TRF1 - 1041735-73.2024.4.01.3400
1ª instância - 6ª Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 09:20
Juntada de Ofício enviando informações
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16/09/2024 18:13
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em IRDR 72
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10/08/2024 00:14
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 09/08/2024 23:59.
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24/07/2024 21:31
Juntada de contestação
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20/07/2024 00:17
Decorrido prazo de NICOLAS ANTONIO AMORIM ARRUDA em 19/07/2024 23:59.
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03/07/2024 12:20
Juntada de contestação
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03/07/2024 09:49
Juntada de contestação
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28/06/2024 00:01
Publicado Intimação polo ativo em 28/06/2024.
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28/06/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 6ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe (ADVOGADO) PROCESSO: 1041735-73.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: NICOLAS ANTONIO AMORIM ARRUDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RENATO PAIXAO NAKANO - SP379720 POLO PASSIVO:FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: BARBARA FELIPE PIMPAO - GO29956 FINALIDADE: Intimar o advogado da parte AUTORA acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 26 de junho de 2024. (assinado digitalmente) Diretor(a) de Secretaria do(a) 6ª Vara Federal Cível da SJDF -
26/06/2024 11:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2024 11:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2024 11:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2024 11:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2024 11:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2024 14:15
Processo devolvido à Secretaria
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25/06/2024 14:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/06/2024 17:35
Conclusos para decisão
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19/06/2024 17:12
Juntada de emenda à inicial
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18/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 6ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : IVANI SILVA DA LUZ Juiz Substituto : MANOEL PEDRO MARTINS DE CASTRO FILHO Dir.
Secret. : FELIPPE MENDES FALESIC AUTOS COM: () SENTENÇA () DECISÃO (x) DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO () EDITAL 1041735-73.2024.4.01.3400 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NICOLAS ANTONIO AMORIM ARRUDA Advogado do(a) AUTOR: Advogado do(a) AUTOR: RENATO PAIXAO NAKANO - SP379720 REU: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, UNIÃO FEDERAL, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) RÉU: O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : DESPACHO Intime-se o autor para emendar a inicial atribuindo valor à causa compatível com o benefício econômico pretendido na presente ação.
Consigno que as regras sobre o valor da causa são de ordem pública, o que afasta a possibilidade de a parte atribuir-lhe valor de forma aleatória.
Ao contrário, o valor da causa deve aproximar-se, tanto quanto possível, do real valor econômico da demanda, podendo o juiz, inclusive, determinar, de ofício, a sua retificação, quando manifestamente discrepante.
Após, volte o processo concluso para decisão.
Prazo: 15 (quinze) dias. (assinado e datado eletronicamente) MANOEL PEDRO MARTINS DE CASTRO FILHO Juiz Federal Substituto da 6ª Vara/SJDF -
14/06/2024 18:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/06/2024 18:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/06/2024 16:19
Processo devolvido à Secretaria
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14/06/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 14:56
Conclusos para despacho
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14/06/2024 14:56
Juntada de Certidão
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14/06/2024 09:57
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal Cível da SJDF
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14/06/2024 09:57
Juntada de Informação de Prevenção
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13/06/2024 20:28
Recebido pelo Distribuidor
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13/06/2024 20:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento Comprobatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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