TRF1 - 1001377-36.2024.4.01.3507
1ª instância - Jatai
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 07:30
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2025 00:51
Decorrido prazo de NADIR PEREIRA DE OLIVEIRA em 05/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 00:45
Decorrido prazo de NADIR PEREIRA DE OLIVEIRA em 01/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 14:11
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 14:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/08/2025 14:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/08/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2025 13:39
Juntada de manifestação
-
25/08/2025 01:19
Publicado Ato ordinatório em 25/08/2025.
-
23/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 16:48
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 16:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/08/2025 16:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/08/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2025 15:07
Processo Desarquivado
-
21/08/2025 14:48
Juntada de manifestação
-
19/08/2025 08:43
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2025 01:05
Decorrido prazo de NADIR PEREIRA DE OLIVEIRA em 18/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 15:26
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 15:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/08/2025 15:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/08/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2025 00:50
Decorrido prazo de NADIR PEREIRA DE OLIVEIRA em 06/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 13:22
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
-
29/07/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 13:22
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 13:22
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 12:52
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
30/06/2025 12:52
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 12:40
Juntada de Certidão de expedição de documento
-
24/06/2025 15:57
Juntada de manifestação
-
24/06/2025 10:17
Juntada de manifestação
-
23/06/2025 14:12
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
-
23/06/2025 08:03
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 08:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/06/2025 08:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/06/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 14:05
Juntada de manifestação
-
02/06/2025 13:52
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 13:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/06/2025 13:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/06/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 13:48
Juntada de Certidão
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28/05/2025 12:23
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
28/05/2025 12:23
Juntada de Certidão
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09/05/2025 00:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 00:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/05/2025 23:59.
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30/04/2025 14:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/04/2025 23:59.
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29/04/2025 15:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 14:17
Decorrido prazo de NADIR PEREIRA DE OLIVEIRA em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 14:17
Decorrido prazo de NADIR PEREIRA DE OLIVEIRA em 28/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:07
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO 1001377-36.2024.4.01.3507 EXEQUENTE: NADIR PEREIRA DE OLIVEIRA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) DECISÃO Analisando os autos, verifica-se que a planilha apresentada pela parte autora está em conformidade com as determinações contidas na sentença.
Dessa forma, considerando que o INSS se manifestou favorável acerca dos cálculos apresentados id 2179451677, expeça-se RPV/precatório.
Expedido o ofício requisitório, vista às partes pelo prazo de 05 (cinco) dias, para fins de conferência.
Fica deferido o destaque de 30% a título de honorários desde que solicitado e apresentado contrato celebrado entre advogado e parte autora, devendo, nesse ponto, ser descontado todo e qualquer valor, previsto no contrato, a ser pago pela parte autora ao advogado contratado.
Realizado o pagamento, intime-se a parte autora do integral cumprimento e após arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Jataí, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/Jataí-GO -
07/04/2025 10:18
Processo devolvido à Secretaria
-
07/04/2025 10:18
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 10:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/04/2025 10:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/04/2025 10:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/04/2025 10:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2025 01:05
Juntada de dossiê - prevjud
-
03/04/2025 01:05
Juntada de dossiê - prevjud
-
03/04/2025 01:05
Juntada de dossiê - prevjud
-
03/04/2025 01:05
Juntada de dossiê - prevjud
-
03/04/2025 01:05
Juntada de dossiê - prevjud
-
02/04/2025 12:58
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 11:04
Juntada de petição intercorrente
-
02/04/2025 00:07
Publicado Ato ordinatório em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO Nº 0001575-03.2018.4.01.3507 ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO IMPUGNAR EXECUÇÃO Intime-se o INSS para, querendo, no prazo de 20 (vinte) dias, manifestar-se acerca dos cálculos apresentados pela parte autora.
Fica advertido que, quedando-se inerte, restará precluso o direito de ulterior manifestação referente à liquidação de sentença.
Não havendo impugnação, expeça-se RPV, dando-se vista dos autos às partes, pelo prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, para fins de conferência da RPV.
Realizado o pagamento, intime-se a parte autora do integral cumprimento e, após, arquivem-se os autos.
Jataí-GO, data da assinatura eletrônica.
Rosilei Nessler Ato Ordinatório confeccionado em conformidade com a Portaria nº 003 -
31/03/2025 13:49
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/03/2025 13:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/03/2025 13:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/03/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 13:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
31/03/2025 13:10
Transitado em Julgado em 04/10/2024
-
31/03/2025 09:56
Juntada de manifestação
-
28/03/2025 15:42
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/03/2025 15:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/03/2025 15:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/03/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 14:16
Processo devolvido à Secretaria
-
28/03/2025 14:16
Cancelada a conclusão
-
28/03/2025 13:16
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 00:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 00:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/03/2025 23:59.
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07/03/2025 16:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 00:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 00:03
Publicado Ato ordinatório em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO Nº 0001575-03.2018.4.01.3507 ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO IMPUGNAR EXECUÇÃO Intime-se o INSS para, querendo, no prazo de 20 (vinte) dias, manifestar-se acerca dos cálculos apresentados pela parte autora.
Fica advertido que, quedando-se inerte, restará precluso o direito de ulterior manifestação referente à liquidação de sentença.
Não havendo impugnação, expeça-se RPV, dando-se vista dos autos às partes, pelo prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, para fins de conferência da RPV.
Realizado o pagamento, intime-se a parte autora do integral cumprimento e, após, arquivem-se os autos.
Jataí-GO, data da assinatura eletrônica.
Izabel Cristina Borges Analista Judiciário/ Mat.: GO80320 Ato Ordinatório confeccionado em conformidade com a Portaria nº 003 -
19/02/2025 15:25
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/02/2025 15:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/02/2025 15:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/02/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 14:39
Juntada de manifestação
-
17/02/2025 00:03
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO 1001377-36.2024.4.01.3507 AUTOR: NADIR PEREIRA DE OLIVEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DESPACHO Analisando os autos, verifica-se que a planilha apresentada pela parte autora não está em conformidade com as determinações contidas na sentença, haja vista que utilizou RMR diversa da calculada pelo INSS.
Dessa forma, intime-se a parte autora para adequar seus cálculos.
Publique-se.
Intimem-se.
Jataí, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO JUIZ FEDERAL -
13/02/2025 16:26
Processo devolvido à Secretaria
-
13/02/2025 16:26
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/02/2025 16:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/02/2025 16:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/02/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 09:07
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 11:46
Juntada de documentos diversos
-
27/01/2025 00:03
Publicado Ato ordinatório em 27/01/2025.
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25/01/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Processo - 1001377-36.2024.4.01.3507 ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO COMPROVAR IMPLANTAÇÃO Intime-se o INSS para, no prazo de 20 dias, apresentar o comprovante de implantação do benefício concedido.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Izabel Cristina Borges Analista Judiciário/ Mat.: GO80320 Ato Ordinatório confeccionado em conformidade com a Portaria nº 003/2018. -
23/01/2025 16:30
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/01/2025 16:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/01/2025 16:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/01/2025 16:30
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 14:41
Juntada de manifestação
-
23/01/2025 00:05
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 22/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 08:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 00:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 08:03
Decorrido prazo de NADIR PEREIRA DE OLIVEIRA em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:08
Decorrido prazo de NADIR PEREIRA DE OLIVEIRA em 11/12/2024 23:59.
-
14/11/2024 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/11/2024 00:03
Publicado Despacho em 12/11/2024.
-
12/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO 1001377-36.2024.4.01.3507 AUTOR: NADIR PEREIRA DE OLIVEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DESPACHO Compulsando os autos verifica-se que a CEAB não foi devidamente intimada da sentença e para implantação do benefício.
Dessa forma, prorrogo o prazo de implantação por mais 20 dias, sem aplicação de multa desde a sentença.
Providencie a secretaria a respectiva intimação para as providências cabíveis.
Em igual prazo, deverá o INSS informar a RMI do benefício.
Após, volvam-me os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se com urgência.
Intime-se.
Jataí-GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO JUIZ FEDERAL -
09/11/2024 00:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 15:12
Processo devolvido à Secretaria
-
08/11/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/11/2024 15:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/11/2024 15:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/11/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 11:42
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 11:42
Processo devolvido à Secretaria
-
08/11/2024 11:42
Cancelada a conclusão
-
07/11/2024 00:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 11:32
Conclusos para decisão
-
05/10/2024 01:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 00:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 00:06
Publicado Ato ordinatório em 04/10/2024.
-
04/10/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO Nº 0001575-03.2018.4.01.3507 ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO IMPUGNAR EXECUÇÃO Intime-se o INSS para, no prazo de 20 (vinte) dias, manifestar-se acerca dos cálculos apresentados.
Não havendo impugnação, expeça-se RPV, dando-se vista dos autos às partes, pelo prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, para fins de conferência da RPV.
Realizado o pagamento, intime-se a parte autora do integral cumprimento e, após, arquivem-se os autos.
Jataí-GO, data da assinatura eletrônica.
Izabel Cristina Borges Analista Judiciário/ Mat.: GO80320 Ato Ordinatório confeccionado em conformidade com a Portaria nº 003 -
02/10/2024 21:32
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 21:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/10/2024 21:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/10/2024 21:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/10/2024 21:32
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 14:00
Juntada de cumprimento de sentença
-
09/09/2024 00:10
Publicado Sentença Tipo A em 09/09/2024.
-
07/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2024
-
05/09/2024 13:32
Processo devolvido à Secretaria
-
05/09/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/09/2024 13:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/09/2024 13:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/09/2024 13:32
Julgado procedente o pedido
-
26/08/2024 16:50
Conclusos para julgamento
-
26/08/2024 10:24
Juntada de impugnação
-
22/08/2024 00:30
Decorrido prazo de NADIR PEREIRA DE OLIVEIRA em 21/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 00:15
Decorrido prazo de NADIR PEREIRA DE OLIVEIRA em 12/08/2024 23:59.
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07/08/2024 00:16
Decorrido prazo de NADIR PEREIRA DE OLIVEIRA em 06/08/2024 23:59.
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07/08/2024 00:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/08/2024 23:59.
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06/08/2024 00:03
Publicado Ato ordinatório em 06/08/2024.
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06/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Processo - 1001377-36.2024.4.01.3507 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para, querendo, impugnar o laudo pericial/contestação apresentada pelo INSS, no prazo de 10 (dez) dias.
Por fim, concluam-se os autos para Sentença.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Izabel Cristina Borges Analista Judiciário/ Mat.GO80320 Ato Ordinatório confeccionado em conformidade com a Portaria nº 003/2018. -
03/08/2024 17:18
Juntada de Certidão
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03/08/2024 17:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/08/2024 17:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/08/2024 17:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/08/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 18:09
Juntada de contestação
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25/06/2024 08:02
Publicado Despacho em 25/06/2024.
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25/06/2024 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1001377-36.2024.4.01.3507 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: NADIR PEREIRA DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GABRIEL JUNIO OLIVEIRA COSTA - GO66275, BRUNA OLIVEIRA BRITO - GO42454 e GEDIANE FERREIRA RAMOS - GO23484 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO CITAÇÃO SEM LAUDO O sistema de controle processual informatizado detectou a possibilidade de prevenção com outra demanda, autuada sob o n. 2919-58.2014.4.01.3507.
Todavia, o referido processo possui objeto diverso.
Havendo pedido de tutela, Dê-se ciência à parte autora, por intermédio de seu advogado, do Art. 1º da Portaria DISUB nº 003/2018. “Art. 1º - Em decorrência da celeridade observada na tramitação dos feitos distribuídos ao JEF, que neste juízo são sentenciados em media 06 (seis) meses após ajuizados, os pedidos de tutela antecipada serão em regra analisados por ocasião da audiência de instrução e julgamento ou no momento da prolação da sentença. § único – Exarado o ato ordinatório correlato, à parte autora fica facultado requerer imediata apuração do pedido de tutela antecipada, devendo, para tanto, demonstrar antes mesmo da sentença haverá perecimento de direito, além da desnecessidade de produção adicional de provas.” Tendo em vista o disposto no artigo 54 da Lei nº 9.099/95, que dispõe não serem devidas custas, taxas e despesas em primeiro grau de jurisdição, a apreciação de eventual requerimento dos benefícios da justiça gratuita será feita caso haja eventual recurso da sentença pela parte autora, ocasião em que deverá reiterar tal requerimento.
Será adotado como critério objetivo de miserabilidade jurídica o limite de isenção para incidência do imposto de renda, sendo que, ultrapassado esse valor, é ônus da parte autora efetivamente demonstrar que sua situação financeira não permite arcar com as despesas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família; assim, cumpre alertar à parte autora que lhe pertence o ônus de juntar aos autos seus comprovantes de rendimentos (ex: contracheque, extrato de benefício previdenciário etc).
Cite-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente: a) contestação ou proposta de acordo; b) processo administrativo de indeferimento do benefício.
No mesmo prazo, independente de nova intimação, fica facultado à parte autora, querendo, impugnar a contestação.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI -
21/06/2024 14:35
Processo devolvido à Secretaria
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21/06/2024 14:35
Juntada de Certidão
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21/06/2024 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/06/2024 14:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/06/2024 14:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/06/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 11:51
Juntada de dossiê - prevjud
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11/06/2024 11:51
Juntada de dossiê - prevjud
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11/06/2024 11:51
Juntada de dossiê - prevjud
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11/06/2024 11:51
Juntada de dossiê - prevjud
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11/06/2024 11:51
Juntada de dossiê - prevjud
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10/06/2024 14:21
Conclusos para despacho
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10/06/2024 11:22
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO
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10/06/2024 11:22
Juntada de Informação de Prevenção
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10/06/2024 09:11
Recebido pelo Distribuidor
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10/06/2024 09:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/06/2024 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Documentos Diversos • Arquivo
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