TRF1 - 0096634-26.2015.4.01.3700
1ª instância - 11ª Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMA _______________________________________________________________________________________________ Processo: 0096634-26.2015.4.01.3700 DECISÃO Trata-se de execução fiscal ajuizada por UNIÃO-FAZENDA NACIONAL em face de A B INTERIORES MOVEIS E SERVICOS LTDA.
Após tentativa infrutífera de bloqueio on-line, o exequente foi instado (vistas em 31/03/2017) a se manifestar sobre a aplicação do art. 20 da Portaria PGFN 396/2016 à presente execução, tendo requerido “a suspensão do presente feito, nos termos do art. 40, da Lei n° 6.830, conforme dispõe o art. 20, da Portaria PGFN n° 396/2016, a fim de se permitir a realização das diligências contempladas no procedimento acima destacado, objetivando a identificação de bens penhoráveis”.
Transcorrido breve período de suspensão, o exequente impulsiona o feito com a petição de id 365565589 para requerer a citação da empresa executada por edital e a inclusão no polo passivo da pessoa jurídica KAKÁ OLIVEIRA MÓVEIS E SERVIÇOS LTDA (18.***.***/0001-60), bem como o redirecionamento do feito para as pessoas que especifica, além de medidas de constrição, ponderando a desnecessidade de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica no caso.
Autos conclusos.
Decido.
Como se sabe, em regra, os atos processuais são públicos (art. 1º c/c art. 37, caput, e art. 93, IX, todos da Constituição Federal), admitindo-se, excepcionalmente, a restrição da publicidade, se for o caso, na defesa da intimidade ou de interesse social (art. 5, LX, CF c/c art. 189, do CPC), com a possibilidade de decretação de segredo de justiça.
No caso, verifica-se que os dados contidos no processo em geral dizem respeito a diversos aspectos financeiros, societários, operacionais, tributários, com menção a dados sensíveis das pessoas físicas e jurídicas envolvidas.
Portanto, tendo em vista a existência de documentos com informações sensíveis e dados protegidas pelo sigilo bancário, é caso de deferimento de segredo de justiça.
Além disso, considerando que a execução fiscal foi ajuizada em 2015 e que a única tentativa de citação restou infrutífera, consoante aviso de recebimento juntado na p. 25 do id 337912878, o pedido de citação por edital deve ser deferido.
Ante o exposto, MANTENHAM-SE em segredo de justiça apenas os documentos que possuem informações sensíveis (art. 773, parágrafo único, c/c art. 189, III, ambos do CPC).
CITE-SE o executado por edital, conforme requerido no item a da p. 25 do id 365565589.
Cumprida a diligência e escoados os prazos, VOLTEM-ME conclusos para análise dos demais pedidos elencados na petição de id 365565589. (assinatura eletrônica) Wellington Cláudio Pinho de Castro Juiz Federal da 11ª Vara -
04/10/2021 10:14
Conclusos para decisão
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04/10/2021 10:14
Processo devolvido à Secretaria
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04/10/2021 10:14
Cancelada a movimentação processual
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20/11/2020 04:38
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 19/11/2020 23:59:59.
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12/11/2020 02:35
Decorrido prazo de A B INTERIORES MOVEIS E SERVICOS LTDA - EPP em 11/11/2020 23:59:59.
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29/10/2020 16:24
Juntada de manifestação
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01/10/2020 11:45
Juntada de manifestação
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25/09/2020 01:58
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 25/09/2020.
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25/09/2020 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/09/2020 16:54
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2020 16:54
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2020 16:52
Juntada de Certidão de processo migrado
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23/09/2020 16:52
Juntada de volume
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10/09/2020 14:59
MIGRACAO PJe ORDENADA
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04/07/2017 14:55
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
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15/05/2017 17:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PARA TRIAGEM
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11/04/2017 10:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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30/03/2017 09:59
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - CARGA PARA O DIA 31/03/2017
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17/03/2017 15:13
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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17/03/2017 15:13
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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13/03/2017 15:12
Conclusos para despacho
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09/03/2017 09:18
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - DETALHAMENTO ORDEM BLOQUEIO BACEN JUD
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17/02/2017 12:28
DILIGENCIA CUMPRIDA
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12/09/2016 12:58
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
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14/06/2016 15:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CARTA CITACAO ENVIADA PELO CORREIO
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06/05/2016 14:14
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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20/01/2016 10:09
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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15/01/2016 10:09
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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29/10/2015 13:36
Conclusos para despacho
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29/10/2015 13:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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14/10/2015 14:42
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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14/10/2015 14:42
INICIAL AUTUADA
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09/10/2015 14:55
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2015
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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