TRF1 - 1008867-76.2024.4.01.4100
1ª instância - 5ª Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO PROCESSO: 1008867-76.2024.4.01.4100 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) POLO ATIVO: APARECIDO BARBOSA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ADEMIR DIAS DOS SANTOS - RO3774 POLO PASSIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA D E C I S Ã O O Executado nos autos n. 0004426-16.2017.4.01.4100 interpõe Embargos à Execução, alegando prescrição em caráter preliminar, além de outros vícios relacionados ao mérito da autuação que ensejou a dívida em execução.
Em relação à prescrição, alega que sua ocorrência na esfera administrativa se deve em razão de ter sido o auto de infração lavrado em 2011, ano em que apresentou sua defesa, de modo que não recebeu nenhuma outra notificação, e a execução foi ajuizada somente em 01/06/2017.
Também alega que entre o protocolo da execução e a sua citação válida, em 06/06/2024, se passaram mais de 07 anos.
Não foi apresentada garantida do Juízo, mas considerando a previsão do Código de Processo Civil em relação à espécie, RECEBO os Embargos, sem prejuízo do prosseguimento da ação de execução.
A prescrição alegada repercute na resolução do mérito da lide, de modo que a sua análise recomenda a prévia oitiva da parte contrária.
Ademais, a aparente insuficiência do acervo probatório implica na necessidade da sua dilação.
Por essas razões, remeto a deliberação acerca da preliminar de prescrição para o momento do julgamento da causa.
Publique-se.
Intime-se.
CITE-SE.
Porto Velho/RO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Juiz(a) Federal da 5ª Vara Especializada em Matéria Ambiental e Agrária -
17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Estado de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO 1008867-76.2024.4.01.4100 CERTIDÃO CERTIFICO que, nesta data, na forma1 do art. 7º, § §2º e 3º, da Portaria Presi 80162812, procedi à exclusão do(s) documento(s) apresentados fora do padrão estabelecido (PDF-TEXTO/OCR).
Dou fé.
Porto Velho - RO, (data da assinatura eletrônica constante do rodapé). (assinado eletronicamente) Diretor de Secretaria ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal; no art. 41, XVII, da Lei 5.010/1966; no art. 203, § 4°, do CPC; nos art. 210 e seguintes do Provimento COGER 10126799; nos termos da Portaria 10559878 da 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região n° 135, de 24/07/2020, e da Portaria 8016281, faço vista à parte interessada para renovar a juntada dos documentos excluídos, conforme certificado acima.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Porto Velho - RO, (data da assinatura eletrônica constante do rodapé). (assinado eletronicamente) Diretor de Secretaria PARA MAIORES INFORMAÇÕES, ACESSE NOSSO CHATBOT NO WHATSAPP (69) 99248-9613 (clique AQUI) ou aponte a câmera de seu smartphone para o QRcode abaixo: ________________________________________________________________ (1) Portaria 8016281, art. 7º: §2º A digitalização de documentos textuais deverá ocorrer com a utilização de sistema de reconhecimento óptico de caracteres, que permita converter os documentos em dados pesquisáveis. §3° Ficam autorizadas as áreas de distribuição e protocolo, as unidades processantes e as secretarias das varas federais a procederem a exclusão do PJe, de documentos corrompidos, com vírus ou que descumpram o disposto neste artigo, assim que constatada alguma dessas situações, podendo o juiz autorizar nova apresentação do documento quando entender cabível. (2) Portaria 8016281 (íntegra) no link https://portal.trf1.jus.br/dspace/bitstream/123/204866/2/Portaria%20Presi%208016281_2019%20-%20Consolidada.pdf (3) A apresentação de documentos PDF com OCR atende às recomendações de acessibilidade possibilitando a um usuário com deficiência visual a autonomia para o trabalho com o processo eletrônico: https://www.cnj.jus.br/judiciario-vai-ampliar-atuacao-para-inclusao-de-pessoas-com-deficiencia/ https://www.conjur.com.br/2020-set-25/tecnologia-permite-acesso-deficientes-visuais-processos-stj O QUE É OCR?: https://pt.wikipedia.org/wiki/Reconhecimento_%C3%B3tico_de_caracteres -
14/06/2024 17:48
Recebido pelo Distribuidor
-
14/06/2024 17:48
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 17:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/06/2024 17:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1036601-02.2023.4.01.3400
Aline Cassia Barbosa
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Lucas Rosado Martinez
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/02/2025 11:14
Processo nº 1037649-93.2023.4.01.3400
Tiago Cardoso de Oliveira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Monalisa Dias de Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/04/2023 22:06
Processo nº 1001060-84.2023.4.01.3503
Hugo Fernandes da Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Nayara Yasmim dos Santos Ferreira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/03/2023 15:04
Processo nº 1057247-67.2022.4.01.3400
Uniao dos Oficiais de Justica do Brasil ...
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Russielton Sousa Barroso Cipriano
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/09/2022 12:07
Processo nº 1002192-79.2023.4.01.3503
Adevaldo da Costa e Souza
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Gabriel Marques Silva Mendes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/04/2023 14:23