TRF1 - 0010783-51.2012.4.01.3400
1ª instância - 11ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0010783-51.2012.4.01.3400 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: JOGI TAKECHI, HITOMI TAKECHI, CELLUS TECNOLOGIA LTDA - ME SENTENÇA Trata-se de Execução Fiscal ajuizada pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL).
A Exequente requereu a extinção do feito, informando que a inscrição executada foi extinta por prescrição intercorrente. É o relatório.
DECIDE-SE: Ao que se apura, o crédito tributário foi cancelado administrativamente, conforme relatório extraído do Sistema SAJ daquela Procuradoria.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 26 da Lei n. 6.830/80.
Sem custas e sem honorários.
A prescrição intercorrente é a consequência natural de não serem encontrados o devedor e/ou seus bens para fins de quitação da dívida.
Assim sendo, e em atenção ao princípio da causalidade nos honorários advocatícios, não há como atribuir ao credor a culpa pela frustração da ação executiva.
Decorrido o prazo recursal, proceda a Secretaria à certificação do trânsito em julgado da presente sentença.
Torno sem efeito eventual arresto/penhora/indisponibilidade efetivada no presente processo.
Cabe ressaltar que a ordem de levantamento de restrições incidentes sobre imóveis deverá ser cumprida, independentemente da cobrança de emolumentos, uma vez que a constrição foi realizada no interesse do provimento jurisdicional.
Após, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição, com as anotações de estilo.
Brasília - DF. (assinado digitalmente) JUIZ(A) FEDERAL DA 11ª VARA/SJDF -
03/03/2021 03:14
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 02/03/2021 23:59.
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03/02/2021 12:39
Arquivado Provisoramente
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03/02/2021 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2020 09:33
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2020 09:33
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2020 16:45
MIGRACAO PJe ORDENADA
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30/11/2016 13:47
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
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30/11/2016 13:43
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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30/11/2016 11:18
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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05/10/2016 16:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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26/08/2016 09:19
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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16/08/2016 16:59
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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15/08/2016 17:22
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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09/08/2016 14:22
Conclusos para decisão
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20/10/2015 14:22
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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31/03/2015 11:44
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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31/03/2015 11:44
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - EM 30.03.2015
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15/10/2014 17:34
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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03/09/2014 17:55
PENHORA / BLOQUEIO BACENJUD - BLOQUEIO INSIGNIFICANTE
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03/09/2014 17:48
DEVOLVIDOS C/ DECISAO/BLOQUEIO BACENJUD DEFERIDO - Decisão prolatada no dia 29/08/2014.
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26/08/2014 15:59
Conclusos para decisão
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06/03/2014 13:18
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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06/03/2014 13:17
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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13/02/2014 13:24
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETICAO
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19/12/2013 09:41
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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17/12/2013 17:24
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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17/12/2013 17:23
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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17/12/2013 17:21
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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27/09/2013 14:49
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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30/08/2013 17:16
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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12/06/2013 16:28
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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12/06/2013 16:27
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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12/06/2013 16:27
DILIGENCIA CUMPRIDA
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26/04/2013 11:54
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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24/04/2013 18:48
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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23/04/2013 10:21
Conclusos para decisão
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19/04/2013 15:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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19/04/2013 15:48
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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10/01/2013 13:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA - PETICAO PENDENTE
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16/11/2012 09:22
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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15/10/2012 11:08
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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15/10/2012 11:04
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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26/04/2012 09:32
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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16/04/2012 11:14
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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22/03/2012 14:28
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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20/03/2012 14:50
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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16/03/2012 12:07
Conclusos para despacho
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16/03/2012 11:22
PROCESSO DIGITALIZADO
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16/03/2012 11:22
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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13/03/2012 12:19
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - PROGRAMA PJFDI1100
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2012
Ultima Atualização
26/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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