TRF1 - 1090440-39.2023.4.01.3400
1ª instância - 17ª Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 13:32
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2025 13:31
Juntada de comprovante (outros)
-
23/06/2025 17:23
Processo devolvido à Secretaria
-
23/06/2025 17:23
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
-
23/06/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 16:56
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 10:42
Juntada de manifestação
-
17/07/2024 00:27
Decorrido prazo de ESPOLI DE FRANCISCO LEANDRO MOURA em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 00:27
Decorrido prazo de ROBERTO AUGUSTO SOARES DA SILVA em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 00:27
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 00:01
Decorrido prazo de LUANA FONSECA DA COSTA em 16/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 08:03
Publicado Despacho em 25/06/2024.
-
25/06/2024 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1090440-39.2023.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ROBERTO AUGUSTO SOARES DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: LORENA DE OLIVEIRA - DF59989 POLO PASSIVO:LUANA FONSECA DA COSTA e outros DESPACHO Trata-se de ação oriunda da 1ª Vara Cível da Comarca de Planaltina de Goiás.
Houve declínio da Justiça Estadual sob a alegação de interesse da Caixa Econômica Federal.
Decido.
Na contestação acostada aos autos a CEF alega ilegitimidade passiva.
Assiste razão à CEF, pois o imóvel objeto da lide encontra-se quitado, com cancelamento da alienação fiduciária na matrícula, razão pela qual a CAIXA não tem qualquer interesse na lide posta em juízo, envolvendo os herdeiros e terceiros adquirentes em contrato de gaveta, veja-se: Isso posto, acolho a ilegitimidade passiva da CEF e determino a devolução dos autos à 1ª Vara Cível da Comarca de Planaltina de Goiás, com baixa na distribuição.
Publicada e registrada eletronicamente.
Brasília, DF, 21 de junho de 2024.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
21/06/2024 15:09
Processo devolvido à Secretaria
-
21/06/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 15:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/06/2024 15:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/06/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 17:51
Juntada de petição intercorrente
-
21/09/2023 14:01
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 17:06
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 17ª Vara Federal Cível da SJDF
-
13/09/2023 17:06
Juntada de Informação de Prevenção
-
12/09/2023 16:21
Recebido pelo Distribuidor
-
12/09/2023 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007153-02.2024.4.01.3900
Conselho Regional dos Corretores de Imov...
Talento Negocios Imobiliarios LTDA - EPP
Advogado: Ronaldo Jose Cunha Dorea Filho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/02/2024 15:03
Processo nº 1002351-76.2024.4.01.3603
Lidio Duarte Brito
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Claudia Inocente Santana Bondespacho do ...
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/06/2025 19:25
Processo nº 1009408-57.2024.4.01.3600
Jose Antonio Neves de Figueiredo
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Aurelino Rodrigues da Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/11/2024 00:41
Processo nº 1002159-89.2023.4.01.3503
Nelson Alcantara Filho
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Liliane Pereira de Lima
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/04/2023 11:42
Processo nº 1006586-32.2023.4.01.3309
Aparecida Maria Gomes Xavier
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Maeli Marta Muniz Ribeiro
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/03/2024 09:28