TRF1 - 1001345-31.2020.4.01.3908
1ª instância - Itaituba
Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITAITUBA VARA ÚNICA PROCESSO: 1001345-31.2020.4.01.3908 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTOR: Ministério Público Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) DENUNCIADOS: DIRCEU SANTOS FREDERICO SOBRINHO e MINERACAO VILA PORTO RICO LTDA.
DECISÃO Trata-se de denúncia ofertada pelo Ministério Público Federal contra DIRCEU SANTOS FREDERICO SOBRINHO e MINERACAO VILA PORTO RICO LTDA, pela suposta prática de delito(s) previsto(s) no(s) art. . 55 da Lei n° 9.605/98 c/c art. 15, II, "e" da mesma Lei em continuidade delitiva (art. 71 do CP) e do art. 2º da Lei n.º 8.176/91 em continuidade delitiva (art. 71 do CP) contra DIRCEU SANTOS FREDERICO SOBRINHO: Art. 55.
Executar pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença, ou em desacordo com a obtida: Pena – detenção, de seis meses a um ano, e multa.
Art. 15.
São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: (...) II - ter o agente cometido a infração: (...) e) atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas, por ato do Poder Público, a regime especial de uso; Art. 2o.
Constitui crime contra o patrimônio, na modalidade usurpação, produzir bens ou explorar matéria-prima pertencentes à União, sem autorização legal ou em desacordo com as obrigações impostas pelo título autorizativo: Pena – detenção, de um a cinco anos, e multa.
Crime continuado Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.
Em síntese, sustenta o Parquet que no período de 21/06/2016 a pelo menos 28/09/2022, a MINERAÇÃO VILA PORTO RICO LTDA e, de pelo menos 30/09/2016 a pelo menos 8/09/2022, DIRCEU SANTOS FREDERICO SOBRINHO executaram pesquisa em desacordo com a licença obtida por meio dos processos minerários nº 850.653/2009, 850.654/2009 e 850.253/2012 uma vez que executaram lavra e extraíram ouro sem a competente autorização, tendo este segundo denunciado (na gestão da empresa), ainda, usurpado a matéria prima da União de forma desautorizada, o que ocorreu no interior dos limites da Área de Proteção Ambiental do Tapajós, unidade de conservação federal, zona rural do município de Itaituba/PA, porção sudoeste do Estado.
Conforme consta na peça acusatória, a constatação dos ilícitos pode ser averiguada a partir dos resultados da medida de busca e apreensão decretada nos autos do processo de nº 1000613-16.2021.4.01.3908 em face dos ora denunciados, que culminou com a deflagração da OPERAÇÃO "OURO USURPADO", com apreensão de diversos computadores, documentos (extratos bancários, procuração, carta cobrança e etc. É o relatório.
Decido.
Quanto à materialidade, pode ser verificada pela análise dos inúmeros laudos produzidos ao longo da investigação, a saber: Laudo nº 1754/2020 – INC/ INC/DITEC/PF; Laudo nº 537/2022- SETEC/SR/PF/.
Laudo Nº 106/2023 - NUTEC/DPF/SNM/PA; LAUDOS DE n° 1.077/2020 E 225/2021– INC/DITEC/PF; além das informações da polícia judiciária e dos documentos relativos a administração da empresa.
No tocante aos indícios de autoria, são observados mediante exame dos documentos que atestam que DIRCEU SANTOS FREDERICO SOBRINHO, é detentor do papel de administração e gerência da sociedade (cláusula 6ª da 15ª alteração do contrato social (ID 1719936467 - Pág. 11 e ID 1719936467 - Pág. 22), e possui papel ativo na gestão dos negócios, com pleno conhecimento e participação nos fatos narrados, inclusive podendo agir para impedir o resultado, o que não o fez.
Tanto é assim que partia da conta bancária de DIRCEU inúmeros depósitos para a conta bancária da MINERAÇÃO VILA PORTO RICO LTDA para custeio das atividades (ID 1207272790 - Pág. 60 e ID 1207337746 - Pág. 26 e ss.), era ele quem era diretamente cobrado por débitos da mineradora (ID 1719936467 - Pág. 67).
Desse modo, a denúncia atende aos requisitos legais de admissibilidade, apresentando qualificação do(s) acusado(s) e a narração do fato criminoso de forma clara e objetiva, com suas circunstâncias.
Noutro ponto, os elementos de prova que a acompanham corroboram as informações contidas na inicial, evidenciando, com isso, a existência de contexto probatório suficiente acerca da materialidade e autoria.
Nesse cenário, as condições previstas no art. 41 do CPP estão satisfeitas, não havendo incidência das hipóteses elencadas no rol do art. 395 do CPP.
Por tais razões, RECEBO A DENÚNCIA, em desfavor do(s) acusado(s), que passa(m) à posição de processado(s) nos presentes autos, nos termos da peça acusatória.
Em consequência, DETERMINO: 1) RETIFIQUE-SE a autuação para constar a classe “Ação Penal”, promovendo-se as alterações cabíveis; 2) ALERTE-SE que o ônus para apresentação das Certidões e Folhas de Antecedentes do réu, não constantes do banco de dados da circunscrição desta Subseção Judiciária, é do Ministério Público Federal, sendo que a ausência será interpretada em benefício do réu, nos termos do que decidido na Correição Parcial n. 917/2013; 3) CITE(M)-SE o(s) acusado(s) para apresentação de resposta à acusação, em 10 (dez) dias, nos termos do art. 396 do CPP. 4) Restando a citação infrutífera, dê-se vistas ao MPF para manifestação, renovando a diligência para os endereços porventura informados. 5) Que citado o acusado e expirado o prazo legal sem constituição de advogado nos autos, ou na hipótese de informar ao Oficial de Justiça sua impossibilidade financeira de contratar advogado, fica desde já nomeada a Dra.
Thaynná Barbosa Cunha, OAB/PA nº. 00021132 como DEFENSOR(A) DATIVO(A) do(a) acusado(a). 6) Levante-se o sigilo dos autos. 7) Defiro o pedido de compartilhamento das provas listadas no ID nº 1952404668 pág. 14, formulado pelo órgão ministerial, uma vez que demostrado que quando da busca e apreensão deferida nos autos de nº 1000613-16.2021.4.01.3908 os documentos produzidos no inquérito vinculado a presente medida cautelar (1001345-31.2020.4.01.3908) possuem similaridade e relação direta com os fatos objetos dessa demanda, em razão de serem empresas de propriedade do denunciado Dirceu Santos Frederico Sobrinho. 8) Intime-se a polícia federal do recebimento da denúncia, para fins de registro.
Itaituba- PA. (Data e assinatura no rodapé).
Juíza Federal (assinado eletronicamente) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITAITUBA VARA ÚNICA CARTA PRECATÓRIA PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS DEPRECANTE: JUÍZO FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITAITUBA/PA DEPRECADO: JUÍZO DISTRIBUIDOR DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO/SP PROCESSO: 1001345-31.2020.4.01.3908 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) POLO ATIVO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL NO ESTADO DO PARÁ POLO PASSIVO: DIRCEU SANTOS FREDERICO SOBRINHO E OUTROS.
INTERESSADO: DIRCEU SANTOS FREDERICO SOBRINHO, nascido em 26/06/1965, natural de Anápolis/GO, filho de Jonas Frederico e de Gracinda Santos Frederico, inscrito no CPF sob o n° *75.***.*25-11, residente e domiciliado na Rua Dr.
José Stefano nº 254, apt nº 182, Bairro bairro Jardim Vila Mariana, São Paulo/SP, CEP: 04.116-060, telefone (11) 981493227 (93) 35186360.
MINERAÇÃO VILA PORTO RICO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 02.***.***/0001-05, sediada na Av.
Paulista n° 1159, bairro Bela Vista, andar 13, São Paulo/SP, subsidiária totalmente controlada pela empresa canadense Amerix Precius Metals Corporation “Amerix FINALIDADE: CITAR o réu acima qualificado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias (art. 396 do CPP), devendo desde logo arguir(em) preliminares e alegar(em) tudo o que interesse à sua defesa, oferecer(em) documentos e justificações, especificar(em) as provas pretendidas e arrolar(em) testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação quando necessário (Art. 396-A do CPP).
ANEXOS: Cópias da Denúncia (ID nº 1952404668) e Decisão.
ADVERTÊNCIA: A defesa deve atentar para o fato de que o Código de Processo Penal não prevê outra oportunidade de arrolar testemunhas nem de indicar provas cuja produção possa desde logo ser requerida.
OBSERVAÇÃO 1: Salvo impossibilidade justificada por escrito, o Oficial de Justiça deverá citar o réu no endereço constante do mandado, observando – caso o réu se oculte para não ser citado pessoalmente – as regras da citação por hora certa.
OBSERVAÇÃO 2: O senhor Oficial de Justiça deverá perguntar ao acusado se possui condições de constituir defensor: ( ) SIM ( ) NÃO OBSERVAÇÃO 3: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe(http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: "http://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição inicial Petição inicial 20083121182751900000314279559 2020.0000749-Autos Principais-até fls. 37-2020.08.27 Inquérito policial 20083121182773300000314279562 Documento da Polícia em Procedimento Investigatório Documento da Polícia em Procedimento Investigatório 20083121220897100000314279578 Intimação - Usuário do Sistema Intimação - Usuário do Sistema 20083121221078800000314284080 Documento do Ministério Público em Procedimento Investigatório Documento do Ministério Público em Procedimento Investigatório 20090309234863000000317152057 Intimação - Usuário do Sistema Intimação - Usuário do Sistema 20090309235330800000317152058 Documento da Polícia em Procedimento Investigatório Documento da Polícia em Procedimento Investigatório 20122111112150500000401131606 2020.0000749-D - Até as fls 39 Inquérito policial 20122111112175000000401131609 Intimação - Usuário do Sistema Intimação - Usuário do Sistema 20122111112309200000401131617 Documento do Ministério Público em Procedimento Investigatório Documento do Ministério Público em Procedimento Investigatório 21010812365850000000406342536 Intimação - Usuário do Sistema Intimação - Usuário do Sistema 21010812370059100000406342537 Documento da Polícia em Procedimento Investigatório Documento da Polícia em Procedimento Investigatório 21031611481197000000472282029 2020.0000749-D -fls 103 Inquérito policial 21031611481223500000472282053 Intimação - Usuário do Sistema Intimação - Usuário do Sistema 21031611481444900000472282055 Documento do Ministério Público em Procedimento Investigatório Documento do Ministério Público em Procedimento Investigatório 21031906525221200000476479578 Intimação - Usuário do Sistema Intimação - Usuário do Sistema 21031906525611500000476513529 Intimação Intimação 21042616212275600000511295566 Intimação Ministério Público Intimação Ministério Público 21042616214892300000511295570 Documento do Ministério Público em Procedimento Investigatório Documento do Ministério Público em Procedimento Investigatório 21050308083766200000518901547 Intimação - Usuário do Sistema Intimação - Usuário do Sistema 21050308084020800000518901548 Documento da Polícia em Procedimento Investigatório Documento da Polícia em Procedimento Investigatório 21062310300858600000588734533 2020.0000749-D - intervalo de peças - 2021.06.23 Inquérito policial 21062310300870500000588734535 Intimação - Usuário do Sistema Intimação - Usuário do Sistema 21062310301082200000588734538 Documento do Ministério Público em Procedimento Investigatório Documento do Ministério Público em Procedimento Investigatório 21062508035015400000593284541 Intimação - Usuário do Sistema Intimação - Usuário do Sistema 21062508035203300000593284542 Documento da Polícia em Procedimento Investigatório Documento da Polícia em Procedimento Investigatório 21112308514548100000819135267 2020.0000749-D - intervalo de peças - 2021.11.23 Inquérito policial 21112308514562400000819135272 Intimação Ministério Público Intimação Ministério Público 21112308514681600000819135273 Documento do Ministério Público em Procedimento Investigatório Documento do Ministério Público em Procedimento Investigatório 21112809413586800000828094736 Intimação - Usuário do Sistema Intimação - Usuário do Sistema 21112809413780500000828094737 Documento da Polícia em Procedimento Investigatório Documento da Polícia em Procedimento Investigatório 22030912123824400000958263329 2020.0000749-D - intervalo de peças - 2022.03.09 Inquérito policial 22030912123850800000958263330 Intimação Ministério Público Intimação Ministério Público 22030912123908500000958263332 Documento do Ministério Público em Procedimento Investigatório Documento do Ministério Público em Procedimento Investigatório 22031108431622200000962281832 Intimação - Usuário do Sistema Intimação - Usuário do Sistema 22031108431772700000962281833 Procuração/Habilitação Procuração/Habilitação 22040717374414100001010794460 Petição Petição intercorrente 22040717374424600001010794469 Documento 01 - Procuração Ad Et Extra Judicia - Dirceu Santos Frederico Sobrinho Procuração 22040717374433900001010794471 Documento 02 - Procuração Ad Et Extra Judica - Mineração Vila Porto Rico Limitada Procuração 22040717374452200001010794474 Documento 03 - Alteração de Contrato Social Contrato social 22040717374466800001010794477 Habilitação em processo Procuração/Habilitação 22040811191272900001011838460 PETIÇÃO juntada Petição intercorrente 22040811191289500001011861464 Substabelecimento Artur para Flavia Substabelecimento 22040811191301200001011861470 Ato ordinatório Ato ordinatório 22041910300568100001023438450 Certidão Certidão 22041910300916900001023444429 Petição intercorrente Petição intercorrente 22042014243971600001026830618 Habilitação de advogados nos autos Certidão 22042210093100000001028890986 Parecer Parecer 22042909564238500001040420432 Dilação de prazo Documento da Polícia em Procedimento Investigatório 22071214325037600001197105934 IPL 2020.0000749 intervalo de página de fls. 132 a 240 Inquérito policial 22071214372440900001197105955 IPL 2020.0000749 intervalo de página de fls. 241 a 312 Inquérito policial 22071214434331300001197148945 IPL 2020.0000749 intervalo de página de fls. 313 a 432 Inquérito policial 22071214434331300001197148961 IPL 2020.0000749 intervalo de página de fls. 433 a 481 Inquérito policial 22071214434331300001197167435 Intimação Ministério Público Intimação Ministério Público 22071214480141800001197167443 Documento do Ministério Público em Procedimento Investigatório Documento do Ministério Público em Procedimento Investigatório 22071415262525000001203004454 Intimação Intimação 22071415262587000001203004455 Dilação de prazo Documento da Polícia em Procedimento Investigatório 22071214480388800001197167445 2020.0000749-D - até fls. 539 Inquérito policial 22102614260311900001362202455 Intimação Ministério Público Intimação Ministério Público 22102614290523700001362202464 Documento do Ministério Público em Procedimento Investigatório Documento do Ministério Público em Procedimento Investigatório 22102710273743500001363508949 Intimação Intimação 22102710273776500001363508952 Documento da Polícia em Procedimento Investigatório Documento da Polícia em Procedimento Investigatório 23022309084728500001488744067 2020.0000749- das fls 540-596 Inquérito policial 23022309131467600001488779036 Intimação Ministério Público Intimação Ministério Público 23022309140842500001488779037 Documento do Ministério Público em Procedimento Investigatório Documento do Ministério Público em Procedimento Investigatório 23022810162137700001494951550 Intimação Intimação 23022810162176500001494951551 Habilitação em processo Procuração/Habilitação 23071319411156200001693893666 Juntada de Procuração - IP n. 1001345-31.2020.4.01.3908 Petição intercorrente 23071319484083100001693902136 Procuração FD Gold - IP n. 1001345-31.2020.4.01.3908 Procuração 23071319484083100001693902137 Ato ordinatório Ato ordinatório 23071715035116600001697629160 Ato ordinatório Ato ordinatório 23071715035116600001697629160 Certidão Certidão 23071715061392400001697629172 Petição intercorrente Petição intercorrente 23071814373300200001699691655 Pet celeridade pedido habilitacao itaituba Petição intercorrente 23071814384048600001699691659 Planilha Planilha 23071912422557900001701441140 cfem_850161_2017__1____XML_1 Planilha 23071912492959800001701441166 cfem_850162_2017__1__XML_2 Planilha 23071912492959800001701441169 INFORMAÇÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA Nº 2765505.2022 Inquérito policial 23071912500311800001701441171 Manifestação Manifestação 23071915355424900001701939161 Relatório final de inquérito Relatório final de inquérito 23071916302699400001702115169 2020.0000749 das fls. 597-860 (Parte 01) Inquérito policial 23071916372798000001702150151 2020.0000749 das fls. 861-929 (Parte 02) Inquérito policial 23071916372798000001702150157 2020.0000749 das fls. 930-1009 (Parte 03) Inquérito policial 23071916372798000001702150158 Intimação Ministério Público Intimação Ministério Público 23071916450675800001702179635 Manifestação Manifestação 23072411002726900001707173772 Procuração/Habilitação Procuração/Habilitação 23073115093759800001718894272 Pedido de acesso ao Inquérito PJE Petição intercorrente 23073115101052000001718894277 PROCURAÇÃO ASSINADA (1) Procuração 23073115103354200001718905233 2020.0000749 Autos Principais Documento Comprobatório 23073115110652000001718905242 Despacho Despacho 23080109411371900001720197760 Despacho Despacho 23080109411371900001720197760 Certidão Certidão 23080111482964200001720618750 Petição intercorrente Petição intercorrente 23080310575494600001724664247 Resposta ao despacho de Id. 1738459088 Petição intercorrente 23080312575225700001725051732 PJE 1001345-31.2020.4.01.3908 - Informação ao juizo IPL 2020.0000749 - SANTARÉM - assinado Documento da Polícia em Procedimento Investigatório 23080312584827100001725051733 Termo Termo 23091409391575700001790158364 OFÍCIO N. 2870963-2023 - DPF-SNM-PA Ofício 23091409545927700001790240833 sngb-bem-3822714092023,112604 Documento Comprobatório 23091411433178000001790567373 sngb-bem-3823614092023,113736 Documento Comprobatório 23091411433178000001790567374 sngb-bem-3824014092023,114046 Documento Comprobatório 23091411433178000001790567378 sngb-bem-3824114092023,114257 Documento Comprobatório 23091411433178000001790609830 Documento da Polícia em Procedimento Investigatório Documento da Polícia em Procedimento Investigatório 23110710032016000001878812845 2020.0000749(fls. 1010-1059) Inquérito policial 23110710073824800001878825361 Intimação Ministério Público Intimação Ministério Público 23110710092543500001878825362 Denúncia Denúncia 23120710245216300001931978351 Intimação Intimação 23120710245324400001931978352 SEDE DO JUÍZO: Av.
Paes de Carvalho, S/N, Centro, Itaituba/PA, CEP 68.180-060 (mesma rua do fórum estadual), Tel: (93) 2102-1950 - [email protected].
Itaituba/PA.
Juíza Federal (assinado eletronicamente) -
07/12/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 10:24
Juntada de denúncia
-
07/11/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 10:09
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
14/09/2023 11:45
Juntada de termo
-
03/08/2023 12:59
Juntada de petição intercorrente
-
03/08/2023 10:58
Juntada de petição intercorrente
-
01/08/2023 11:48
Processo devolvido à Secretaria
-
01/08/2023 11:48
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/08/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 09:41
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 11:00
Juntada de manifestação
-
19/07/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 16:45
Juntada de relatório final de inquérito
-
19/07/2023 15:35
Juntada de manifestação
-
19/07/2023 12:56
Juntada de planilha
-
18/07/2023 14:39
Juntada de petição intercorrente
-
17/07/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/07/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 15:03
Processo devolvido à Secretaria
-
17/07/2023 15:03
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
28/02/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 10:16
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
-
23/02/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 09:14
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
27/10/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 10:27
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
-
26/10/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 14:29
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
14/07/2022 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 15:26
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
-
12/07/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 14:48
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
29/04/2022 09:56
Juntada de parecer
-
27/04/2022 00:23
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) em 26/04/2022 23:59.
-
22/04/2022 10:09
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 14:24
Juntada de petição intercorrente
-
19/04/2022 10:31
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
19/04/2022 10:30
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/04/2022 10:30
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2022 10:26
Processo devolvido à Secretaria
-
19/04/2022 10:26
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
11/03/2022 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 08:43
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
-
09/03/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 12:12
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
28/11/2021 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2021 09:41
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
-
23/11/2021 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 08:51
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
25/06/2021 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2021 08:03
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
-
23/06/2021 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 10:30
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
03/05/2021 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2021 08:08
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
-
26/04/2021 16:21
Iniciada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
26/04/2021 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2021 06:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2021 06:52
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
-
16/03/2021 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2021 11:48
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
08/01/2021 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2021 12:36
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
-
21/12/2020 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2020 11:11
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
03/09/2020 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2020 09:23
Juntada de Documento do Ministério Público em Procedimento Investigatório
-
31/08/2020 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2020 21:22
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
31/08/2020 21:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2020
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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