TRF1 - 1086820-53.2022.4.01.3400
1ª instância - 17ª Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO:1086820-53.2022.4.01.3400 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTORA: TATIANE FERRAZ MACHADO RÉ: UNIÃO FEDERAL DECISÃO Ratifico a distribuição por dependência, realizada com apoio do inciso II do art. 286 do CPC/2015.
Considerada a manifestação da parte autora, tendo em vista a previsão legal para que se estimule a solução consensual de conflitos (CPC/2015, art. 3.º, § 3.º c/c o art. 334), determino a citação da parte requerida para, no prazo 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o possível interesse na conciliação, e, querendo, contestar a presente demanda no prazo legal (CPC/2015, art. 335, inciso I), especificando as provas que pretende produzir (CPC/2015, art. 336).
No caso de manifestação favorável à realização da audiência de conciliação, determino a remessa dos autos ao Centro Judiciário de Conciliação – CEJUC, a fim de que seja incluído em pauta a ser designada oportunamente.
Frustrada a tentativa de solução consensual da demanda, e, sendo arguida, na peça de defesa, alguma das matérias elencadas no art. 337 do CPC/2015, algum fato impeditivo, extintivo ou modificativo do direito alegado na peça vestibular, e/ou a juntada de novos documentos, dê-se vista à parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica (CPC/2015, art. 350 c/c o art. 351, e o art. 437).
Após, concluam-se os autos.
Publicado e registrado eletronicamente Brasília/DF, 17 de junho de 2024.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
31/12/2022 13:57
Recebido pelo Distribuidor
-
31/12/2022 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
18/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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