TRF1 - 0038967-17.2012.4.01.3400
1ª instância - 14ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
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Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 14ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : WALDEMAR CLÁUDIO DE CARVALHO Juiz Substituto : EDUARDO SANTOS DA ROCHA PENTEADO Dir.
Secret. : LEONARDO DE OLIVEIRA MOREIRA AUTOS COM () SENTENÇA X() DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0038967-17.2012.4.01.3400 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: JOAQUIM FARIAS e outros Advogados do(a) AUTOR: MARIA ELIANE ALVES CAMPOS - DF50928, WLADIMIR AMORIM DE SOUSA - DF52417 REU: UNIÃO FEDERAL O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : DECISÃO Id 2073322688 - evento 123: Cuida-se de embargos de declaração opostos por MOTA E ADVOGADOS ASSOCIADOS em face da sentença id 2040765649 (evento 118), sob alegação de omissão e contradição.
Alega que ao fundamentar a decisão, indeferindo o destaque dos honorários contratuais, confirma a regularidade da representação processual, bem como a ausência de prejuízo processuais para a executada e, em contraponto e de forma contraditória afirma que não existe erro na decisão embargada.
Alega também que o comando judicial ocorreu em omissão pois deixou de analisar detidamente o feito, sendo omissa quanto aos efeitos ex nunc da sentença de interdição, e o fato de que o contrato e procuração foram firmados muito antes da expedição da sentença de interdição.
Requer ao final seja atribuído efeito modificativo à decisão, deferindo o destaque dos honorários advocatícios contratuais no montante de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação ou, em caso de expedição de precatório e indeferimento do recurso, seja determinado o bloqueio deste percentual até que transite em julgado a discussão destes aspectos nos Tribunais.
Id 2062598654 - evento 122: Cuida-se de impugnação ao cumprimento de sentença em que a executada alega que o patrono WLADIMIR AMORIM DE SOUSA não é beneficiário da verba honorária constante no título judicial, sendo parte ilegítima para propor a presente execução.
Alega que a sentença que fixou a verba honorária foi prolatada em 24/02/2016 (id 1363163809, p. 168) e o advogado exequente somente passou a representar o autor em 28/06/2020 (id 1863567172).
Requer seja recebida a impugnação ao cumprimento de sentença, no efeito suspensivo, a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC/15, reconhecendo a ilegitimidade ativa do advogado WLADIMIR AMORIM DE SOUSA, por não ser beneficiário da verba honorária fixada na fase de conhecimento e sua condenação ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios.
Id 2101944647 - evento 132: A executada se manifesta acerca dos embargos de declaração, requerendo sejam rejeitados.
Id 2123785800 - evento 134: O Espólio DE JOAQUIM FARIAS requer a regularização do direito sucessório e se manifesta acerca dos embargos de declaração, requerendo sejam rejeitados, bem como seja fixada multa e elevada a até dez por cento sobre o valor atualizado da causa, condicionando a interposição de qualquer recurso ao depósito prévio do valor da multa, nos termos do artigo 1.026, § 2º e 3º do CPC.
Decido.
Dos embargos de declaração: A decisão id 1683533991 (evento 91) indeferiu o pedido de destaque formulado pelo escritório MOTA E ADVOGADOS ASSOCIADOS entendendo que o autor, JOAQUIM FARIAS, estaria parcialmente incapacitado desde 1973.
Este entendimento foi mantido pela sentença id 2040765649 (evento 118) quando do julgamento dos embargos de declaração opostos pelo escritório.
Revendo meu entendimento, tenho que assiste razão ao embargante.
Não se pode deixar observar que o escritório laborou nos autos de forma exitosa, tendo sido beneficiado o autor por conta da atuação dos patronos que obtiveram êxito na demanda e continuaram com sua representaram por mais de 10 (dez) anos.
O exercício do direito de defesa do exequente não constitui qualquer prejuízo para as partes e ao contrário garantiu ao exequente o direito ao recebimento da verba referente à sua anistia, afastando assim qualquer conduta maliciosa apta a ensejar a anulação dos atos até então praticados ou até punição por litigância de má-fé.
Ademais, o STJ já assentou entendimento no sentido de que "o sistema processual é informado pelo princípio da instrumentalidade das formas, de modo que somente a nulidade que sacrifica os fins de justiça do processo deve ser declarada (pas des nullités sans grief)" (REsp 1.051.728/ES, Rel.
Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 17/11/2009, DJe 2/12/2009), não havendo nos autos qualquer mácula que determine a decretação de nulidade.
Por todo o exposto, acolho os embargos declaratórios e defiro destaque dos honorários contratuais em 20% (vinte por cento) em favor do escritório MOTA E ADVOGADOS ASSOCIADOS.
Da impugnação da executada: O patrono WLADIMIR AMORIM DE SOUZA requereu o cumprimento de sentença referente aos honorários advocatícios fixados na fase de conhecimento.
Com efeito, o patrono começou a atuar nos autos em julho de 2020 conforme procuração juntada no id 1363163814 (evento 10), não fazendo jus ao recebimento dos honorários advocatícios de sucumbência fixados na fase de conhecimento.
Por outro lado, encapado pelo acolhimento dos embargos de declaração nesta decisão, bem como por sua atuação na fase de conhecimento dos autos, a verba referente aos honorários daquela fase são devidos ao escritório MOTA E ADVOGADOS ASSOCIADOS.
Assim, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença.
Condeno o patrono WLADIMIR AMORIM DE SOUZA ao pagamento de honorários advocatícios, à razão de 10% (dez por cento) sobre o valor requerido (R$ 2.815,87).
O escritório MOTA E ADVOGADOS ASSOCIADOS deverá ser intimado para requerer o que entender de direito acerca dos honorários advocatícios de sucumbência da fase de conhecimento.
Da habilitação dos herdeiros: A certidão de óbito juntada no id 2123788708 (evento 135 fl. 01) comprova o falecimento do exequente, que era casado e deixou 03 (três) filhos.
A escritura pública de inventário e partilha juntada no id 2123788708 (evento 135 fl. 03/04) comprova a condição dos requerentes como únicos herdeiros do exequente falecido, bem como nomeia IRAN DA GRAÇA OLIVEIRA ARAÚJO inventariante do espólio.
A inventariante regularizou sua representação processual conforme procuração id 2123788708 (evento 135 fl. 05).
O contrato de prestação de serviços juntado no id 1863567172 foi devidamente assinado pela inventariante e autoriza o destaque dos honorários contratuais em favor dos advogados WLADIMIR AMORIM DE SOUZA e MARIA ELIANE ALVES CAMPOS à razão de 30% (trinta por cento).
A ser assim, defiro o pedido de habilitação dos herdeiros, devendo o crédito homologado ser expedido em favor da inventariante IRAN DA GRAÇA OLIVEIRA ARAÚJO com o destaque de honorários contratuais de 30% (trinta por cento) em partes iguais aos advogados do Espólio, WLADIMIR AMORIM DE SOUZA e MARIA ELIANE ALVES CAMPOS , conforme deferido pela sentença id 2040765649 (evento 118) e em 20% (vinte por cento) em favor do escritório MOTA E ADVOGADOS ASSOCIADOS conforme fixado nesta decisão.
Resta consignado por já está devidamente pacificado pelo STJ que se trata de verba de natureza indenizatória, sobre a qual não incide imposto de renda, tampouco contribuição previdenciária (PSS).
SECRETARIA: I - Incluir a inventariante IRAN DA GRAÇA OLIVEIRA ARAÚJO, CPF *71.***.*68-82, na relação processual, anotando-se a procuração id id 2123788708 (evento 135 fl. 05); II - Sem recursos, expedir ofício requisitório conforme planilha id 1844041692 (evento 95), homologada pela sentença id 2040765649 (evento 118) com destaque de honorários advocatícios em 30% (trinta por cento) em partes iguais aos advogados do Espólio WLADIMIR AMORIM DE SOUZA e MARIA ELIANE ALVES CAMPOS e em 20% (vinte por cento) em favor do escritório MOTA E ADVOGADOS ASSOCIADOS conforme fixado nesta decisão, dando vista às partes pelo prazo de 05 (cinco) dias; III - Sem impugnações, conferir e migrar ao TRF o aludido expediente, suspender o curso deste processo até o seu pagamento.
Intimem-se.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, 20 de junho de 2024. (Documento assinado digitalmente) -
18/10/2022 19:12
Juntada de petição intercorrente
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18/10/2022 17:21
Recebidos os autos
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18/10/2022 17:21
Juntada de petição inicial
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11/03/2020 03:04
MIGRACAO PJe ORDENADA - MIGRAÇÃO PJE - REMESSSA AUTOMÁTICA TRF1- CONFORME SEI 0001553-12.2019.4.01.8000
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08/06/2017 09:42
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA)
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07/06/2017 14:57
REMESSA ORDENADA: TRF
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07/06/2017 14:56
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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01/06/2017 15:20
Conclusos para despacho
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26/04/2017 17:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
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23/03/2017 15:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
23/03/2017 15:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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23/03/2017 15:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/03/2017 18:35
CARGA: RETIRADOS AGU - REMESSA DE 20/03/2017, SEGUNDA-FEIRA
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16/03/2017 19:02
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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09/03/2017 14:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
09/03/2017 14:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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09/03/2017 14:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/03/2017 15:42
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - 30 DIAS. RETIRADOS POR MARINA DA SILVA SANTOS MOURA
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03/03/2017 12:35
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS) - EJDF- DISPONIBILIZADO EM 03/03/2017.
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03/03/2017 12:35
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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02/03/2017 11:51
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
23/02/2017 17:21
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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23/02/2017 17:21
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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21/02/2017 15:06
Conclusos para despacho
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09/12/2016 13:11
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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30/11/2016 18:11
CARGA: RETIRADOS MPF
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30/11/2016 18:10
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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30/11/2016 18:09
RECEBIDOS DO TRF - BAIXADOS AA VARA PARA INTIMAR O MPF
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03/08/2016 10:58
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA)
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01/08/2016 11:11
REMESSA ORDENADA: TRF
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16/06/2016 16:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/06/2016 10:47
CARGA: RETIRADOS AGU
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02/06/2016 15:12
RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS
-
02/06/2016 15:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
02/06/2016 15:11
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/05/2016 17:06
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - 15 DIAS RETIRADO POR JHONATHA BERNARDO 2835400 DF
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09/05/2016 11:05
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS) - EDJF - MDISPONIBILIZADO EM 09/05/2016.
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09/05/2016 11:05
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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06/05/2016 13:52
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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06/05/2016 12:46
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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06/05/2016 12:46
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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05/05/2016 11:03
Conclusos para despacho
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29/04/2016 14:44
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / REU
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29/04/2016 14:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
29/04/2016 14:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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01/04/2016 17:12
CARGA: RETIRADOS AGU - ENVIADO AGU EM 04/04/2016
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01/04/2016 10:33
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
18/03/2016 18:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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15/03/2016 16:41
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - 15 DIAS. RETIRADOS POR JHONATHA BERNARDO
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07/03/2016 15:34
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS) - EDJF DISPONIBILIZADO EM 07/03/2016
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07/03/2016 11:17
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA - EDJF DISPONIBILIZADO EM 07/03/2016
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04/03/2016 15:23
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
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03/03/2016 14:52
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
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03/03/2016 14:52
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO IMPROCEDENTE
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19/02/2016 14:34
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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03/02/2016 16:37
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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25/01/2016 11:04
Conclusos para despacho
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18/11/2015 19:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/11/2015 18:38
CARGA: RETIRADOS AGU
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12/11/2015 13:33
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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12/11/2015 13:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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09/11/2015 15:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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26/10/2015 16:11
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - 10 DIAS. RETIRADOS POR FERNANDA DE MELLO QUEIROZ
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23/10/2015 16:03
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS) - EDJF - DISPONIBILIZADO EM 23/10/2015
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23/10/2015 15:14
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - EDJF - DISPONIBILIZADO EM 23/10/2015
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22/10/2015 15:02
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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25/09/2015 18:34
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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25/09/2015 18:34
DILIGENCIA CUMPRIDA
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25/09/2015 18:34
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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25/09/2015 18:26
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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24/09/2015 13:30
Conclusos para despacho
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18/08/2015 17:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
04/08/2015 14:35
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
04/08/2015 14:32
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
03/08/2015 15:59
Conclusos para despacho
-
05/05/2015 15:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
28/04/2015 12:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
28/04/2015 12:33
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/04/2015 15:47
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - 10 DIAS. RETIRADOS POR YURI BOIBA SILVA
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15/04/2015 15:04
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
14/04/2015 18:33
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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17/03/2015 13:37
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
16/03/2015 12:25
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
02/03/2015 16:42
Conclusos para despacho
-
26/08/2014 12:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
26/08/2014 09:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
26/08/2014 09:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/08/2014 09:45
CARGA: RETIRADOS MPF - 10 DIAS
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13/08/2014 16:01
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
07/08/2014 16:08
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
07/08/2014 15:39
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
07/08/2014 15:32
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
04/08/2014 09:41
CARGA: RETIRADOS AGU - 10 DIAS
-
30/07/2014 14:44
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
20/06/2014 15:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
20/06/2014 15:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/06/2014 16:34
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - 10 DIAS - RETIRADO POR MATHEUS LEAL ALVES FORTES OAB/DF 13890E
-
16/06/2014 10:23
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
10/06/2014 14:48
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
10/06/2014 14:44
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
07/05/2014 15:51
DEPOSITO EM DINHEIRO ORDENADO / AUTORIZADO
-
05/05/2014 19:15
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
05/05/2014 19:09
Conclusos para despacho
-
25/04/2014 10:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
23/04/2014 16:46
PERICIA LAUDO APRESENTADO
-
26/03/2014 13:31
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA PERITO
-
26/03/2014 13:31
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
26/03/2014 12:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
26/03/2014 11:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/03/2014 09:06
CARGA: RETIRADOS MPF - 5 DIAS
-
28/02/2014 14:20
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
26/02/2014 17:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
24/02/2014 13:55
CARGA: RETIRADOS AGU - 5 DIAS
-
24/02/2014 12:54
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
24/02/2014 10:07
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA PERITO
-
24/02/2014 10:07
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
20/02/2014 14:35
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
20/02/2014 14:30
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
20/02/2014 14:30
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
20/02/2014 14:29
Conclusos para despacho
-
20/02/2014 13:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
28/01/2014 13:56
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA PERITO
-
06/11/2013 12:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
04/11/2013 18:11
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
08/10/2013 09:25
CARGA: RETIRADOS MPF - 10 DIAS
-
04/10/2013 11:26
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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30/09/2013 19:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/09/2013 09:24
CARGA: RETIRADOS AGU - 20 DIAS
-
11/09/2013 09:53
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
05/09/2013 15:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/08/2013 16:52
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - 10 DIAS - RETIRADO POR KLAUS K. LOPES OAB/DF 11331E
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23/08/2013 11:35
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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23/08/2013 11:34
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
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19/08/2013 16:26
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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16/08/2013 17:20
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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16/08/2013 17:10
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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16/08/2013 16:14
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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02/08/2013 14:40
Conclusos para decisão
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16/07/2013 15:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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15/07/2013 07:27
CARGA: RETIRADOS AGU - AGU - 05 DIAS
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10/07/2013 14:25
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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10/07/2013 12:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
01/07/2013 18:08
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
21/06/2013 17:30
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - 05 DIAS - RETIRADO POR JOSE GUILHERME ELIAS BATISTA OAB/DF 12218E
-
21/06/2013 09:08
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA PARTES / PRAZO SUCESSIVO
-
06/06/2013 11:39
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
28/05/2013 15:20
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
20/05/2013 15:22
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
29/04/2013 14:20
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
29/04/2013 14:20
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
27/02/2013 16:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/02/2013 16:52
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
14/02/2013 14:12
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
22/01/2013 15:43
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
22/01/2013 15:43
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
14/12/2012 17:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/10/2012 08:38
CARGA: RETIRADOS AGU
-
08/10/2012 13:12
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
02/10/2012 15:45
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
02/10/2012 15:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
21/09/2012 15:14
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
19/09/2012 12:31
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
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17/09/2012 14:35
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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13/09/2012 16:43
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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13/09/2012 14:08
DEVOLVIDOS C/ DECISAO TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA
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05/09/2012 15:30
Conclusos para decisão
-
05/09/2012 15:20
INICIAL AUTUADA
-
05/09/2012 15:09
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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03/09/2012 14:22
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2012
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Documento Comprobatório • Arquivo
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Sentença Tipo B • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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