TRF1 - 1042374-64.2024.4.01.3700
1ª instância - 8ª Sao Luis
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 8ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJMA PROCESSO: 1042374-64.2024.4.01.3700 CLASSE: REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL (procuradoria) POLO PASSIVO:MARIA DOMINGAS SOUSA FERREIRA DECISÃO VISTOS EM INSPEÇÃO Trata-se de procedimento instaurado para apurar a responsabilidade de MARIA DOMINGAS SOUSA FERREIRA pela prática do crime de causar dano direto ou indireto às Unidades de Conservação (Lei 9.605/98, art. 40).
Em síntese, consta que a investigada teria realizado atividade em desacordo com o objetivo da Resex Itapetininga, ao cercar área de APP (campo) sem autorização do órgão ambiental competente, na Fazenda Ponta da Mulata, localizada no município de Bequimão, neste Estado.
Manifestação do Ministério Público Federal pelo arquivamento, tendo em vista a atipicidade da conduta (ID 2128668123). É o relatório.
O pedido de arquivamento deve ser deferido.
Conquanto a colocação de cerca em área protegida e sem autorização prévia do órgão gestor (ICMBio), tal irregularidade não evidencia a ocorrência de danos permanentes à referida unidade de conservação do grupo de uso sustentável, não tendo sido constatada nenhuma repercussão material, nem a própria tipificação da conduta na lei de regência (9.605/1998), sobretudo diante da ação administrativa da autoridade competente, que evitou a produção de efeitos lesivos.
Assim é que as consequências da conduta devem esgotar-se na esfera administrativa; no caso, a desobediência às formalidades legais não repercute na esfera criminal.
Com tais considerações, DEFIRO o pedido do Ministério Público Federal e DETERMINO o arquivamento destes autos.
Notifique-se o Ministério Público Federal.
Oportunamente, arquive-se com baixa nos registros.
São Luís (MA), na data da assinatura eletrônica.
Maurício Rios Júnior Juiz Federal -
22/05/2024 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
26/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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