TRF1 - 1002672-26.2024.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:32
Juntada de Certidão
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04/09/2025 00:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/09/2025 23:59.
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16/07/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2025 11:32
Juntada de petição intercorrente
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07/04/2025 14:39
Processo devolvido à Secretaria
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07/04/2025 14:39
Juntada de Certidão
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07/04/2025 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/04/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 13:20
Conclusos para despacho
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04/04/2025 11:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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04/04/2025 11:41
Transitado em Julgado em 30/01/2025
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03/02/2025 14:23
Juntada de cumprimento de sentença
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30/01/2025 00:11
Decorrido prazo de VALERIA NETO BORGES em 29/01/2025 23:59.
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18/12/2024 15:49
Juntada de petição intercorrente
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11/12/2024 13:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/12/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 18:05
Processo devolvido à Secretaria
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10/12/2024 18:05
Juntada de Certidão
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10/12/2024 18:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/12/2024 18:05
Julgado procedente o pedido
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26/09/2024 13:12
Conclusos para julgamento
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19/09/2024 09:42
Juntada de impugnação
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26/08/2024 16:38
Juntada de contestação
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20/08/2024 17:21
Juntada de manifestação
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02/08/2024 17:19
Juntada de Certidão
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02/08/2024 17:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/08/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 15:06
Juntada de Certidão
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03/07/2024 22:44
Juntada de laudo pericial
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27/06/2024 00:51
Decorrido prazo de VALERIA NETO BORGES em 26/06/2024 23:59.
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19/06/2024 00:05
Publicado Despacho em 19/06/2024.
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19/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO Processo: 1002672-26.2024.4.01.3502 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALERIA NETO BORGES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de ação em que a parte autora pretende a concessão de benefício por incapacidade.
A tutela de urgência, se requerida, será apreciada após a produção de prova pericial e a formação de um contraditório mínimo, com oportunidade à requerida de contestar no prazo legal.
Considerando a necessidade de realização de prova pericial, nomeio para funcionar como perito(a) o(a) médico(a) Dr.
Jardel Pillo Alves Teixeira , CRM/GO 16.077.
Fixo os honorários periciais no valor de R$ 248,53 (duzentos e quarenta e oito reais e cinquenta e três centavos), que serão pagos nos termos da Resolução n. 575/2019, do Conselho da Justiça Federal.
Cientifiquem-se as partes de que o exame pericial será realizado no dia 27/06/2024, às 09h30, na sede desta Subseção Judiciária, nesta cidade.
Por ocasião da perícia, a parte autora deverá apresentar todos os exames clínicos relacionados à enfermidade indicada como razão da pretensão, podendo estar acompanhada de profissional de sua confiança para funcionar como assistente técnico.
O(a) perito(a) médico(a) responderá aos quesitos constantes do Anexo I da Portaria n. 001/2015, conforme o caso, o qual consiste em formulário que traz a quesitação conjunta do Juízo e do INSS.
Advirta-se a parte autora de que o não comparecimento à perícia deverá ser justificado impreterivelmente até a data de realização da mesma, sob pena de sua desídia caracterizar falta de interesse no processo, acarretando sua extinção resolução de mérito.
Apresentado o laudo pericial, cite-se o INSS para apresentar proposta de acordo ou contestar no prazo de 30 dias.
Após a juntada do(s) laudo(s) pericial(ais), a parte autora será intimada, no prazo de 15 (quinze) dias, para manifestação (Art. 477, § 1º do CPC).
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se.
Anápolis-GO, data em que assinado eletronicamente.
GABRIEL BRUM TEIXEIRA Juiz Federal -
17/06/2024 15:23
Processo devolvido à Secretaria
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17/06/2024 15:23
Juntada de Certidão
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17/06/2024 15:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/06/2024 15:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/06/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 13:46
Conclusos para despacho
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17/04/2024 11:58
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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17/04/2024 11:58
Juntada de Informação de Prevenção
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17/04/2024 06:41
Juntada de dossiê - prevjud
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17/04/2024 06:41
Juntada de dossiê - prevjud
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17/04/2024 06:41
Juntada de dossiê - prevjud
-
17/04/2024 06:41
Juntada de dossiê - prevjud
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17/04/2024 06:41
Juntada de dossiê - prevjud
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17/04/2024 06:41
Juntada de dossiê - prevjud
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12/04/2024 18:44
Recebido pelo Distribuidor
-
12/04/2024 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Carta de concessão de benefício • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
Carta de concessão de benefício • Arquivo
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