TRF1 - 1003850-26.2023.4.01.3508
1ª instância - 7ª Goi Nia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Justiça Federal Subseção Judiciária de Itumbiara-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itumbiara/GO PROCESSO: 1003850-26.2023.4.01.3508 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: NELLITA INACIO DE SOUZA EMBARGADO: CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DO ESTADO DE GOIÁS - CORE - GO SENTENÇA TIPO "C" - RESOLUÇÃO Nº 535/2006 - CJF VISTOS EM INSPEÇÃO - 2024 SENTENÇA Com fundamento no traslado de sentença retro, efetuado por diligente servidor deste juízo, que comprova a extinção da execução fiscal ajuizada por ente distinto da União – por carência de ação com fundamento na Resolução CNJ n.547/2024 – em relação à qual foram opostos os presentes embargos à execução, prolato a presente sentença.
Diante da extinção da execução fiscal correlata por carência de ação, julgo prejudicados os presentes embargos em face da perda de seu objeto, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do CPC.
Sem custas, deixo de fixar honorários sucumbenciais em favor da exequente, bem como deixo de fixar em favor da parte embargante/executada, por aplicação analógica ao entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, em relação à extinção do processo de execução pelo reconhecimento da prescrição intercorrente em virtude da ausência de localização de bens, no sentido de que não restada autorizada a fixação de honorários advocatícios em favor do executado, especialmente porque não se pode beneficiar o devedor pelo não cumprimento de sua obrigação (REsp 1.769.201-SP, Maria Isabel Gallotti, Dje 20/03/2019).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
AUTENTICAÇÕES: Itumbiara/GO, (data da assinatura eletrônica). assinado eletronicamente FRANCISCO VIEIRA NETO Juiz Federal Representante do MPF Representante da OAB -
23/10/2023 20:14
Recebido pelo Distribuidor
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23/10/2023 20:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
18/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Volume • Arquivo
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