TRF1 - 0002517-02.2017.4.01.3400
1ª instância - 15ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 15ª Vara Federal Criminal da SJDF SENTENÇA TIPO "E" PROCESSO: 0002517-02.2017.4.01.3400 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: ELISEU LEMOS PADILHA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RENATO OLIVEIRA RAMOS - DF20562 POLO PASSIVO: VALMIR ANTONIO AMARAL SENTENÇA TIPO E Trata-se de queixa-crime promovida por Eliseu Lemos Padilha, então ocupante do cargo de Ministro-Chefe da Casa Civil da Presidência da República, em desfavor de VALMIR AMARAL, pela prática, em tese, dos crimes previstos nos arts. 138, 139 e 140, do Código Penal.
A queixa-crime foi parcialmente recebida pelo Juízo em 20/02/2017, conforme decisão acostada ao ID 342265416.
Após várias tentativas de localização infrutíferas do querelado, inclusive através de citação feita por edital, suspendendo-se o processo e o curso do prazo prescricional.
O MPF foi intimado para manifesta-se sobre a viabilidade da presente queixa-crime.
Posteriormente, pugnou pela extinção da punibilidade de Valmir Amaral, nos termos do art. 60, II, do Código de Processo Penal, c/c art. 107, IV, do Código Penal. É o relatório.
DECIDO.
De início, no caso dos autos, verifico a ocorrência da perempção.
No processo penal, a perempção resulta da inércia do querelante no curso da ação penal privada, impedindo a demanda de prosseguir, acarretando a extinção da punibilidade do querelado.
As causas que acarretam a perempção estão elencadas no artigo 60, do Código de Processo Penal.
São elas: Art. 60.
Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal: I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos; II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36; III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais; IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.
No caso dos autos, o Ministério Público noticiou o falecimento do querelante ocorrido em 13/03/2023, sem que houvesse, até o momento, comparecimento nos autos de algum dos sucessores para ratificar a queixa-crime ou manifestar de qualquer modo interesse no feito.
Dessa forma, nos termos do art. 60 do Código de Processo Penal, quando do falecimento do querelante não comparecer em juízo qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, verifica-se a perempção da ação penal privada.
Considerando a data do falecimento do querelante ocorrida em 13/03/2023, sem comparecimento em juízo de nenhum sucessor no prazo de 60 dias, impõem-se a extinção da punibilidade do querelado.
Em face do exposto, DECLARO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DE VALMIR AMARAL, pela suposta prática dos crimes dispostos nos artigos 138, 139 e 140, do Código Penal, nos termos do artigo 107, IV, do Código Penal.
Intime-se o Ministério Público Federal.
Publique-se.
Brasília/DF (datado eletronicamente) FREDERICO BOTELHO DE BARROS VIANA Juiz Federal Substituto da 22ª Vara em auxílio à 15ª Vara -
15/07/2022 17:22
Juntada de Certidão
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13/07/2022 16:34
Expedição de Carta precatória.
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18/05/2022 18:13
Juntada de manifestação
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13/05/2022 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/05/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 17:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2022 17:23
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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14/03/2022 14:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/03/2022 22:29
Expedição de Mandado.
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02/03/2022 18:22
Processo devolvido à Secretaria
-
02/03/2022 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2022 14:48
Conclusos para despacho
-
03/11/2021 17:45
Juntada de parecer
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26/10/2021 19:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/08/2021 13:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/08/2021 13:11
Juntada de diligência
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13/08/2021 10:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/06/2021 16:58
Expedição de Mandado.
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16/06/2021 18:47
Processo devolvido à Secretaria
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16/06/2021 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2021 17:07
Conclusos para despacho
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11/04/2021 17:06
Juntada de Certidão
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20/01/2021 15:58
Juntada de parecer
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14/01/2021 16:48
Expedição de Comunicação via sistema.
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13/01/2021 21:55
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2021 20:02
Conclusos para despacho
-
12/01/2021 20:01
Juntada de Certidão
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17/11/2020 03:21
Decorrido prazo de ELISEU LEMOS PADILHA em 16/11/2020 23:59:59.
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16/10/2020 14:19
Restituídos os autos à Secretaria
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16/10/2020 14:19
Cancelada a movimentação processual de conclusão
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15/10/2020 19:41
Juntada de Certidão
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05/10/2020 16:50
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2020 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2020 16:49
Juntada de Certidão de processo migrado
-
29/09/2020 16:24
Juntada de volume
-
24/09/2020 13:25
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
24/09/2020 13:25
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - REGULARIZAÇÃO PARA MIGRAÇÃO
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24/09/2020 13:25
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
26/02/2018 00:00
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE OUTROS (ESPECIFICAR) - MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER AO PROVIMENTO 136/2017.
-
26/02/2018 00:00
REDISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER N. 136/2017.(DEPENDENTE: 55435-17.2016.4.01.3400)
-
04/12/2017 14:05
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE OUTROS (ESPECIFICAR)
-
04/12/2017 14:04
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
01/12/2017 11:57
Conclusos para despacho
-
01/12/2017 11:07
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
29/11/2017 17:16
RECEBIDOS EM SECRETARIA - VINDO DO MPF
-
23/11/2017 15:34
CARGA: RETIRADOS MPF
-
22/11/2017 18:22
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
22/11/2017 18:22
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
21/11/2017 17:42
Conclusos para despacho
-
02/10/2017 14:38
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
-
27/09/2017 14:11
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO EDITAL - 176/5-PUBLICAÇÃO DE EDITAL NA IMPRENSA OFIC.
-
15/09/2017 11:39
CitaçãoELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
-
14/09/2017 17:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA - VINDO DO MPF
-
12/09/2017 14:53
CARGA: RETIRADOS MPF
-
11/09/2017 15:21
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL REMETIDO PUBLICACAO
-
11/09/2017 15:21
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
30/08/2017 15:35
Conclusos para decisão
-
17/08/2017 14:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
16/08/2017 10:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA - VINDO ADV RÉU
-
09/08/2017 16:44
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - RET ESTAGIAIRIO KLEBER CARVALHO FRANÇA OAB14263/E
-
09/08/2017 15:39
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - P/10/08
-
09/08/2017 14:46
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
09/08/2017 14:46
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
08/08/2017 16:17
Conclusos para despacho
-
08/08/2017 16:17
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
04/08/2017 14:49
Conclusos para despacho
-
27/07/2017 12:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
26/07/2017 16:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/07/2017 15:07
CARGA: RETIRADOS MPF
-
19/07/2017 17:29
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
19/07/2017 10:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - MALOTE DIGITAL DEV DE CP N°1054/2017
-
19/07/2017 10:55
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
22/06/2017 13:53
CARTA PRECATORIA INFORMACAO / DEVOLUCAO SOLICITADA
-
21/06/2017 13:44
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
21/06/2017 13:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - MALOTE DIGITAL SJ-AL
-
08/06/2017 19:19
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
08/06/2017 19:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - 210/0-FAÇO A JUNTADA DE PETIÇÃO/210/0.
-
31/05/2017 11:29
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
30/05/2017 18:45
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - 184/2-MANDADO EXPEDIDO/VIA ZULMIRA/PR.ÍMPAR.
-
30/05/2017 18:44
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
30/05/2017 18:41
CARTA PRECATORIA INFORMACAO / DEVOLUCAO SOLICITADA - CP/Nº 1054/17-SJ/AL E CP/Nº 1057/17-FOR.CATALÃO
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26/05/2017 13:33
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (2ª) 1057
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26/05/2017 13:31
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 1054
-
25/05/2017 15:09
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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24/05/2017 16:41
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO - P/25/05
-
24/05/2017 16:02
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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24/05/2017 16:02
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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20/05/2017 08:46
Conclusos para despacho
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04/05/2017 10:46
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
18/04/2017 17:02
RECEBIDOS EM SECRETARIA - VINDO DO MPF
-
06/04/2017 17:43
CARGA: RETIRADOS MPF
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06/04/2017 15:13
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
20/03/2017 16:34
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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20/03/2017 16:18
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - 135/2-MANDADO EXPEDIDO/VIA ZULMIRA/PR.ÍMPAR.
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01/03/2017 15:18
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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01/03/2017 15:17
QUEIXA RECEBIDA EM PARTE
-
01/03/2017 15:17
QUEIXA AUTUADA
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01/03/2017 14:25
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2017
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo E • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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