TRF1 - 1000830-93.2024.4.01.3507
1ª instância - 7ª Goi Nia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1000830-93.2024.4.01.3507 CLASSE: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) POLO ATIVO: EUNICE MARIA GRAEBIN OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCAS CHINEN MACHADO - PR71743, LUIZ PAULO DAMMSKI - PR70073, ISABELA BENEDETTI SEBBEN - PR118685 e MARCELA REQUIAO - PR80488 POLO PASSIVO:INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA DECISÃO Cuidam-se de Embargos de Terceiro ajuizados por EUNICE MARIA GRAEBIN OLIVEIRA em desfavor do IBAMA, objetivando o cancelamento de ordem de constrição sobre os bens imóveis registrados sob os n° 20.370, 281 e 27.988 no 1º Tabelionato de Notas e Registros de Imóveis da Comarca de Mineiros-GO, relacionada na ação de execução fiscal de n.º 0000272-51.2018.4.01.3507 ajuizada contra ESPÓLIO DE GILMAR MARTINS OLIVEIRA.
Manifestação do IBAMA no id 2146319474.
Réplica no id 2151908829.
Sem pedido de produção de novas provas.
Vieram os autos conclusos. É o relato do necessário.
Fundamento e decido Há nítida correlação entre a presente ação e a execução fiscail nº 0000272-51.2018.4.01.3507.
Com o advento da Resolução Presi nº 85/2024, as varas federais das Subseções Judiciárias perderam a atribuição de processar e julgar processos de execução fiscal e suas ações conexas.
Ante o exposto, sem mais delongas, determino a remessa dos autos para a 10ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJGO, para fins de redistribuição por dependência à execução fiscal nº 0000272-51.2018.4.01.3507.
Com a preclusão do prazo recursal, remetam-se os autos ao juízo competente.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Jatai-GO, data da assinatura eletrônica. (Assinado digitalmente) Rafael Branquinho Juiz Federal -
18/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1000830-93.2024.4.01.3507 CLASSE: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) POLO ATIVO: EUNICE MARIA GRAEBIN OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUIZ PAULO DAMMSKI - PR70073, LUCAS CHINEN MACHADO - PR71743, MARCELA REQUIAO - PR80488 e ISABELA BENEDETTI SEBBEN - PR118685 POLO PASSIVO:INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA DESPACHO Os embargos devem obedecer às exigências dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, porque são ação autônoma.
Destarte faculto à embargante emendar a inicial para, no prazo de 15 (quinze) dias, instruir a exordial com cópias da execução n.º 272-51.2018.4.01.3507: a) petição inicial da execução/Certidão de Dívida Ativa, comprovando a qualidade de terceiro; b) comprovante de penhora/restrição sobre o bem discutido; c) outros documentos reputados relevantes, sob pena de indeferimento da inicial (art. 485, inciso I c/c art. 330, inciso IV, ambos do CPC).
Cumprida as diligências acima, recebo os presentes embargos, suspendendo o andamento do feito n. 272-51.2018.4.01.3507, apenas no que se refere aos imóveis mat. n.º 281, 27.988 e 20.370 registrados no CRI/Mineiros.
Traslade-se cópia do presente despacho para a execução embargada.
Cite-se a parte embargada para, querendo, contestar os presentes embargos de terceiro, no prazo de 30 (trinta) dias.
Transcorrido o prazo, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a(s) contestação(ões) ou informar se pretende o julgamento antecipado da lide, caso pretenda produzir provas, deverá especificá-las, demonstrando qual questão de fato trazida nos autos será dirimida por cada prova especificada, advertindo-a de que requerimento genérico ou sua ausência implicarão na preclusão do direito de produzir novas provas nestes autos.
Após, intime-se a parte requerida a especificar provas, nos mesmos termos.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
02/04/2024 10:38
Recebido pelo Distribuidor
-
02/04/2024 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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