TRF1 - 1002596-87.2024.4.01.3603
1ª instância - 2ª Sinop
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Sinop MT PROCESSO: 1002596-87.2024.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: SEBASTIAO DA SILVA FREITAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: GRACIELE TELES FRIGERI - MT29738/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CERTIDÃO AUTOMÁTICA DE MARCAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA MARCADA (Tipo: Instrução e julgamento Sala: 2SNO - JEF Data: 06/12/2024 Hora: 13:20) Link de acesso à videoconferência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NmFjMDU1NWQtNmEzNS00MDVmLTg5ZDUtZDk1ZDcxMDI3NzU3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%22b421bfa7-6cc8-4419-ad86-fc0201ece989%22%7d SINOP, 4 de dezembro de 2024.
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Sinop MT -
22/07/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT SINOP ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1002596-87.2024.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SEBASTIAO DA SILVA FREITAS Advogado do(a) AUTOR: GRACIELE TELES FRIGERI - MT29738/O REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Defiro o pedido de Justiça Gratuita.
Designo o dia 06.12.2024 às 13:20 para a audiência de conciliação, instrução e julgamento, a ser realizada por videochamada através do aplicativo microsoft teams.
Assim, deverá a parte autora juntar endereço eletrônico (e-mail) para que receba o link da audiência.
Deverá, também, apresentar o rol de testemunhas, devidamente qualificadas, juntando aos autos cópias dos documentos pessoais das referidas testemunhas.
Cite-se o INSS, intimando-o da audiência designada, ocasião em que poderá apresentar defesa.
Caberá às partes ou aos seus procuradores adotarem as providências técnicas necessárias à participação das testemunhas para o aludido ato, bem como efetivarem as respectivas intimações.
Caso as partes comprovem nos autos que não tenham meios técnicos de participarem da audiência de suas casas ou escritórios, será, excepcionalmente, disponibilizada uma sala no prédio da Justiça Federal para sua participação por meio de videochamada.
Destaca-se que o artigo 23 da Lei 9.099/95 disciplina que: "se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o Juiz togado proferirá sentença".
Intimem-se.
Cumpra-se.
Sinop, datado eletronicamente.
Assinado eletronicamente MURILO MENDES Juiz Federal da 1ª Vara em substituição -
27/06/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT SINOP ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1002596-87.2024.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SEBASTIAO DA SILVA FREITAS Advogado do(a) AUTOR: GRACIELE TELES FRIGERI - MT29738/O REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 9.1.4 do PROVIMENTO COGER 10126799, procedo a intimação da parte autora para que emende à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando aos autos: 1) Comprovante de residência atual - até os últimos 3 (três) meses, ou declaração de endereço que substitua o comprovante, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito; 2) Autodeclaração rural.
Sinop, datado eletronicamente.
Assinado eletronicamente TARLES TREVISAN Servidor da 2ª Vara Federal -
21/06/2024 17:33
Recebido pelo Distribuidor
-
21/06/2024 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010984-98.2007.4.01.3600
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Cimafran Administradora e Locadora de Im...
Advogado: Renato Gomes Nery
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/05/2023 19:09
Processo nº 1009114-69.2024.4.01.3902
Maria Paula Dutra de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Tais da Silva Sousa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/05/2024 08:44
Processo nº 1005747-79.2024.4.01.3500
Maria da Conceicao Gomes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rosely da Silva Madureira
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/06/2024 15:49
Processo nº 0001055-60.2016.4.01.4300
Ministerio Publico Federal - Mpf
Raildo Cruz dos Santos
Advogado: Sandoval Araujo Fontoura Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/02/2016 12:18
Processo nº 1008550-90.2024.4.01.3902
Liriane Isabela Batista Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Josieli Batista Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/05/2024 15:24