TRF1 - 1009786-20.2022.4.01.3200
1ª instância - 7ª Manaus
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Amazonas 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária Autos: 1009786-20.2022.4.01.3200 Classe: Ação Civil Pública (65) Autor: Ministério Público Federal ( Procuradoria) Requeridos: Rodrigo Nogueira Fortunato, Evaldo Fonseca Souza, Darlan Gonçalves de Sousa e Juliana Andréia Gollo DESPACHO Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal em face de Rodrigo Nogueira Fortunato, Evaldo Fonseca Souza, Darlan Gonçalves de Sousa e Juliana Andréia Gollo, na qual pretende a responsabilização civil ambiental decorrente de desmatamento de 54,7231 hectares, no município de Apuí/AM.
Decisão inaugural postergou a análise da inversão do ônus da prova e citou os requeridos.
A requerida Juliana Andreia Gollo apresentou contestação ( id.1389797812), ocasião em que arguiu as preliminares de inépcia da inicial e ilegitimidade passiva, além de defender o não cabimento da inversão do ônus da prova.
No mérito alegou ausência de nexo causal, inexistência de dano moral difuso social e pugnou pela improcedência do pedido.
O requerido Evaldo Fonseca Souza ( id.1407621792) e o requerido Darlan Gonçalves de Souza ( id.1407665252) apresentaram contestação, oportunidade em que sustentaram as preliminares de inépcia da inicial, de ausência de interesse processual e de ilegitimidade passiva, bem como o não cabimento da inversão do ônus da prova.
No mérito, defenderam ausência de nexo causal, impossibilidade de cumulação simultânea de obrigações de recuperar e de indenizar, inadequação do cálculo do dano e pediram a improcedência do pedido.
Regularmente citado, mediante carta precatória ( id.1844939171), o requerido Rodrigo Nogueira Fortunato não apresentou contestação nos autos. É o relatório.
DECIDO.
Decreto a REVELIA de Rodrigo Nogueira Fortunato, nos termos do art. 344, do NCPC, sem a decretação de seus efeitos, haja vista a incidência do art. 345, I, do NCPC, pois há pluralidade de réus, que contestaram a ação.
Diante do art. 346 do NCPC, as publicações deverão ser feitas no órgão oficial, a partir do que começará o prazo do réu(ré) revel, que poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.
Assim, publique-se esta decisão.
Outrossim, para garantir o contraditório, INTIME-SE o MPF para se manifestar em réplica, considerando as preliminares arguidas nas contestações de Juliana Andreia Gollo ( id.1389797812), de Evaldo Fonseca Souza ( id.1407621792) e de Darlan Gonçalves de Souza ( id.1407665252), no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Manaus, data da assinatura digital. -
23/11/2022 16:32
Juntada de contestação
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23/11/2022 16:24
Juntada de contestação
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23/11/2022 00:33
Ato ordinatório praticado
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09/11/2022 17:50
Juntada de contestação
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08/11/2022 11:25
Juntada de manifestação
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07/11/2022 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 13:01
Ato ordinatório praticado
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07/11/2022 12:52
Juntada de Certidão
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20/10/2022 15:50
Juntada de Certidão
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20/10/2022 00:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/10/2022 00:49
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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19/10/2022 14:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/10/2022 14:24
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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05/10/2022 14:30
Juntada de Certidão
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05/10/2022 14:17
Juntada de Certidão
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30/09/2022 11:48
Expedição de Carta precatória.
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30/09/2022 11:48
Expedição de Carta precatória.
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19/09/2022 17:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/09/2022 11:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/09/2022 10:19
Expedição de Mandado.
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15/09/2022 10:06
Expedição de Mandado.
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06/09/2022 12:19
Processo devolvido à Secretaria
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06/09/2022 12:19
Não Concedida a Medida Liminar
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07/06/2022 14:48
Conclusos para decisão
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17/05/2022 10:35
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJAM
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17/05/2022 10:35
Juntada de Informação de Prevenção
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17/05/2022 09:44
Recebido pelo Distribuidor
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17/05/2022 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2022
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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