TRF1 - 1018794-12.2022.4.01.3300
1ª instância - 16ª Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 12:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
27/03/2025 12:23
Juntada de Informação
-
27/03/2025 12:22
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 00:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/03/2025 23:59.
-
05/03/2025 14:45
Juntada de manifestação
-
31/01/2025 10:16
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 10:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/01/2025 10:16
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 01:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/01/2025 23:59.
-
14/01/2025 15:56
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
12/12/2024 10:44
Juntada de apelação
-
11/11/2024 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/11/2024 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2024 20:06
Processo devolvido à Secretaria
-
10/11/2024 20:06
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/11/2024 20:06
Julgado procedente em parte o pedido
-
29/10/2024 13:41
Conclusos para julgamento
-
26/10/2024 08:55
Juntada de documentos diversos
-
26/10/2024 08:48
Juntada de manifestação
-
02/10/2024 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/10/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 04:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/09/2024 23:59.
-
12/08/2024 16:34
Juntada de manifestação
-
02/08/2024 00:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/07/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 11:14
Juntada de laudo de perícia social
-
01/07/2024 00:01
Publicado Intimação em 01/07/2024.
-
29/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado da Bahia 16ª Vara Federal PROCESSSO: AUTOR: RICARDO SOUZA DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DECISÃO Indefiro o requerimento da parte autora em ID 2125639617, vez que, conforme já disposto em pronunciamento anterior ID 2109136695, imprescindível a dilação probatória, com a realização de perícia socioeconômica, a fim de comprovar a situação de miserabilidade, nos termos da Lei 8.742/93.
Nomeio, para tanto, a perita Assistente Social Kathianne Mota, que deverá ser intimada de sua nomeação (E-mail: [email protected]; endereço:Rua São Cristovão, 57 Salvador/BA; telefones de contato: (71)3306-3894. (71)99733-5022), devendo agendar sua visita à residência do autor no prazo de 15 (quinze) dias, após transcorrido o intervalo para apresentação dos quesitos e indicação de assistentes técnicos pelas partes.
Deverá, ainda, ter a perita ciência da necessidade de entrega do laudo/relatório socioeconômico, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data da realização da visita social, a ser procedida no endereço do demandante (Rua COPA II, nº25, SOBRADO, AP 101, conjunto habitacional Ilha de São João, CEP 43.700-000, SIMÕES FILHO-BAHIA), podendo, para tanto, proceder a quaisquer diligências que se fizerem necessárias ao fiel desempenho de sua função, nos termos do art. 473, § 3º, do CPC, inclusive redesignação da visita.
Esclareço que a perita ora designada possui cadastro no AJG, devendo ser intimada com a utilização dos dados constantes naquele sistema, pelo meio mais célere.
Ante o exposto, desnecessária sua intimação para a finalidade disposta no art. 465, § 2º, do Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, ao teor do § 1º do art. 465 do CPC, indicar assistente técnico e apresentar quesitos.
Apresento, na oportunidade, os seguintes quesitos: 1) Com que pessoas reside a parte autora? Indicar os nomes, idade, CPF, data de nascimento e grau de parentesco dos residentes; 2) A parte autora necessita da presença constante de outra pessoa para realização dos atos da vida cotidiana? Em caso negativo, em que medida? (o perito deve explicitar a necessidade da companhia de outra pessoa em relação às atividades desenvolvidas pela parte autora); 3) Dentre as pessoas que convivem na residência com a parte autora, qual ou quais são responsáveis pela manutenção do grupo? Qual a profissão e/ou atividade laborativa desta(s)? 4) Informar a renda líquida mensal individual e do grupo, incluídas doações de terceiros.
Existindo doações ou qualquer outro tipo de renda, devem ser indicados o tipo, quantidade, valores e a frequência das mesmas (por exemplo, cestas básicas, bolsa-família/auxílio-Brasil, bolsa-escola etc.); 5) Informar a atividade laboral da parte autora e renda percebida a qualquer título, caso existente; 6) Indicar o valor aproximado das despesas da parte autora e do grupo familiar, discriminando os itens de maior relevância, tais como: valor do aluguel (se houver), água, luz, vestuário, alimentação, remédios, transporte etc.; 7) Informar o grau de escolaridade da parte autora e das pessoas que com ela residem; 8) Descrever a residência da parte autora; 9) Informar se o autor faz uso de medicamentos e, em caso afirmativo, esclarecer se os medicamentos são fornecidos pelo SUS. 10) Comentários e complementações pertinentes, a critério da perita.
A perita deverá indicar os documentos nos quais se baseou para elaborar o relatório social.
A parte autora fica ciente de que deve facilitar a visita do(a) perito(a), apresentando-lhe, na data da avaliação social, todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como contas, receitas médicas etc.
Após a entrega do laudo, intimem-se, novamente, as partes para manifestarem-se no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Salvador, BA, data registrada no sistema. (assinado eletronicamente) IGOR MATOS ARAÚJO Juiz Federal da 16ª Vara Cível da SJBA -
27/06/2024 12:40
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 12:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/06/2024 12:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/06/2024 10:16
Juntada de manifestação
-
14/06/2024 17:23
Processo devolvido à Secretaria
-
14/06/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 17:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/06/2024 17:23
Nomeado perito
-
14/06/2024 11:11
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 10:31
Juntada de manifestação
-
26/04/2024 00:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 14:49
Processo devolvido à Secretaria
-
01/04/2024 14:49
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
09/10/2023 10:23
Juntada de manifestação
-
06/10/2023 16:53
Conclusos para julgamento
-
06/10/2023 16:49
Juntada de Ofício
-
19/09/2023 13:31
Juntada de manifestação
-
12/09/2023 02:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 12:06
Juntada de laudo pericial
-
17/08/2023 12:23
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 12:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/08/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 09:24
Decorrido prazo de JOAO DOS REIS SANTANA NETO em 08/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 18:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2023 18:14
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
25/07/2023 08:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/07/2023 11:37
Juntada de laudo pericial
-
19/07/2023 13:52
Expedição de Mandado.
-
18/07/2023 01:51
Decorrido prazo de JOAO DOS REIS SANTANA NETO em 17/07/2023 23:59.
-
21/06/2023 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/06/2023 14:05
Processo devolvido à Secretaria
-
21/06/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 09:52
Conclusos para despacho
-
03/06/2023 00:58
Decorrido prazo de JOAO DOS REIS SANTANA NETO em 02/06/2023 23:59.
-
09/05/2023 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/05/2023 08:54
Processo devolvido à Secretaria
-
09/05/2023 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 14:57
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 11:53
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 03:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/02/2023 23:59.
-
21/02/2023 13:53
Juntada de manifestação
-
14/02/2023 07:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2023 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 13:37
Processo devolvido à Secretaria
-
13/02/2023 13:37
Outras Decisões
-
13/02/2023 13:27
Conclusos para decisão
-
13/02/2023 13:12
Juntada de termo
-
10/02/2023 15:26
Juntada de manifestação
-
06/02/2023 19:15
Juntada de manifestação
-
31/01/2023 03:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/01/2023 23:59.
-
20/01/2023 15:05
Juntada de e-mail
-
20/01/2023 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/01/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 14:50
Juntada de termo
-
07/12/2022 12:34
Perícia agendada
-
29/11/2022 21:11
Juntada de processo administrativo
-
17/11/2022 00:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/11/2022 23:59.
-
17/10/2022 11:28
Juntada de manifestação
-
27/09/2022 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2022 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2022 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 20:47
Processo devolvido à Secretaria
-
20/09/2022 20:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/07/2022 11:44
Conclusos para decisão
-
29/06/2022 10:32
Processo devolvido à Secretaria
-
29/06/2022 10:32
Cancelada a movimentação processual
-
23/06/2022 00:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/06/2022 23:59.
-
17/06/2022 00:23
Juntada de manifestação
-
06/06/2022 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 13:48
Juntada de ato ordinatório
-
01/06/2022 18:36
Juntada de réplica
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31/05/2022 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 14:32
Juntada de ato ordinatório
-
28/04/2022 21:32
Juntada de manifestação
-
07/04/2022 08:57
Juntada de contestação
-
01/04/2022 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/04/2022 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/03/2022 17:45
Processo devolvido à Secretaria
-
31/03/2022 17:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/03/2022 12:16
Conclusos para decisão
-
31/03/2022 12:16
Juntada de Certidão
-
27/03/2022 12:36
Juntada de manifestação
-
25/03/2022 20:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2022 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 16:42
Processo devolvido à Secretaria
-
24/03/2022 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 11:31
Conclusos para despacho
-
24/03/2022 06:57
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 16ª Vara Federal Cível da SJBA
-
24/03/2022 06:57
Juntada de Informação de Prevenção
-
24/03/2022 01:31
Recebido pelo Distribuidor
-
24/03/2022 01:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2022
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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