TRF1 - 1005012-89.2024.4.01.4100
1ª instância - 2ª Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 11:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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15/04/2025 16:35
Juntada de Informação
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24/03/2025 16:12
Juntada de Certidão
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07/03/2025 15:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/03/2025 23:59.
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27/12/2024 21:33
Juntada de contrarrazões
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19/12/2024 17:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/12/2024 17:46
Desentranhado o documento
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19/12/2024 17:46
Cancelada a movimentação processual
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10/12/2024 00:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/12/2024 23:59.
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04/12/2024 12:57
Juntada de apelação
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11/11/2024 19:13
Processo devolvido à Secretaria
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11/11/2024 19:13
Juntada de Certidão
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11/11/2024 19:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/11/2024 19:13
Julgado improcedente o pedido
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11/11/2024 18:52
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 18:49
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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20/09/2024 17:12
Suspensão por Decisão do Presidente do STF em razão da SIRDR número 1102
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24/06/2024 11:15
Juntada de manifestação
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24/06/2024 00:06
Publicado Decisão em 24/06/2024.
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22/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2024
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21/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 2ª Vara Federal Cível da SJRO PROCESSO: 1005012-89.2024.4.01.4100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ANTONIO CARLOS MACEDO FECHINE REPRESENTANTES POLO ATIVO: VALESKA DE SOUZA ROCHA - RO5922, MARCELO VAGNER PENA CARVALHO - RO1171 e GENILTON PEDRO DA SILVA - RO12462 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora almeja a revisão de aposentadoria a fim de que, se for mais vantajoso, o salário de benefício corresponda a 80% de todo o período contributivo, sem a limitação temporal do início do Período Básico de Cálculo – PBC a julho de 1994, ou seja, admitindo a inserção de salários de contribuição anteriores a julho/94.
Resulta que o Supremo Tribunal Federal, na data de 28 de julho de 2023, acolheu pedido do INSS e determinou a a suspensão de todos os processos que versem sobre a matéria julgada no Tema 1102, até a data da publicação da ata de julgamento dos Embargos de Declaração (doc. 194) opostos pela autarquia.
O julgamento está previsto para a Sessão Virtual do Plenário de 11 a 21 de agosto de 2023.
Tema 1102 STF - Possibilidade de revisão de benefício previdenciário mediante a aplicação da regra definitiva do artigo 29, incisos I e II, da Lei nº 8.213/91, quando mais favorável do que a regra de transição contida no artigo 3º da Lei nº 9.876/99, aos segurados que ingressaram no Regime Geral de Previdência Social antes da publicação da referida Lei nº 9.876/99, ocorrida em 26/11/99.
Deste modo, SUSPENDO o andamento do feito até ulterior deliberação do STF.
SHAMYL CIPRIANO Juiz Federal -
20/06/2024 18:37
Processo devolvido à Secretaria
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20/06/2024 18:36
Juntada de Certidão
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20/06/2024 18:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/06/2024 18:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/06/2024 18:36
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1102
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17/06/2024 11:28
Conclusos para decisão
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11/06/2024 15:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/06/2024 15:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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08/06/2024 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/06/2024 23:59.
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03/06/2024 09:15
Juntada de resposta
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13/05/2024 15:31
Processo devolvido à Secretaria
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13/05/2024 15:31
Juntada de Certidão
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13/05/2024 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/05/2024 15:31
Declarada incompetência
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08/05/2024 10:49
Conclusos para decisão
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08/05/2024 09:56
Juntada de manifestação
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22/04/2024 15:11
Processo devolvido à Secretaria
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22/04/2024 15:11
Juntada de Certidão
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22/04/2024 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/04/2024 15:11
Determinada Requisição de Informações
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15/04/2024 14:58
Conclusos para decisão
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12/04/2024 11:58
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
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12/04/2024 11:57
Juntada de Informação de Prevenção
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12/04/2024 11:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/04/2024 11:00
Juntada de Certidão de Redistribuição
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12/04/2024 10:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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12/04/2024 08:41
Juntada de dossiê - prevjud
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12/04/2024 08:41
Juntada de dossiê - prevjud
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12/04/2024 08:41
Juntada de dossiê - prevjud
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12/04/2024 08:41
Juntada de dossiê - prevjud
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12/04/2024 08:41
Juntada de dossiê - prevjud
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11/04/2024 17:11
Recebido pelo Distribuidor
-
11/04/2024 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
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