TRF1 - 1002431-04.2023.4.01.3400
1ª instância - 17ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1002431-04.2023.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: ELMO URANI MENDES REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUIZ CARLOS DA COSTA - GO16671 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros SENTENÇA Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado por ELMO URANI MENDES em desfavor do CHEFE DA DELESP/SR/DPF/DF objetivando determinar à Autoridade coatora que autorize a matrícula em Academia credenciada, bem como, proceda a HOMOLOGAÇÃO do Certificado do Curso de Reciclagem de Vigilantes.
A parte impetrante alega, em síntese, que teve a homologação de seu Certificado negada pelo Chefe da Delegacia de Controle de Segurança Privada (DELESP), conforme se verifica através do Ofício nº 1/2023/DELESP/DREX/SR/DPF/DF, datado de 10 de janeiro de 2023, sob a alegação de que o mesmo teria sido condenado nos Autos do Processo nº 0700176-62.2020.8.07.0002, perante a Vara Criminal e do Tribunal do Júri da Circunscrição Judiciária de Brazlândia, Distrito Federal, por incursão nas penas do Artigo 303, Parágrafo II, do Código de Trânsito Brasileiro, conforme informação prestada pela Vara de Execução das Penas em Regime Aberto do DF (VEPERA), processo nº 0401201-76.2022.8.07.0015.
Informações (id1479496388).
Ingresso da UNIÃO FEDERAL (id1491568392).
Manifestação do impetrante (id2155138683) Decido.
Pois bem, conforme informações da autoridade impetrada o impetrante teve o curso de Reciclagem de Formação de Vigilantes, turma RFV 2498, realizado na empresa Star Curso de Formação e Aperfeiçoamento de Vigilantes Ltda, homologado e registrado pela Polícia Federal em 29/12/2022, conforme Sistema de Gestão Eletrônica de Segurança Privada (GESP), devendo o mesmo comparecer a sede da empresa Star para receber o certificado do curso.
O CNIS (id2163614485) comprova que vem exercendo a função de vigilante na empresa BRASFORTE EMPRESA DE SEGURANÇA LTDA desde 30/07/2011 até os dias atuais.
Portanto, houve a perda do objeto da lide.
Ante o exposto, reconheço a falta de interesse processual e DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, fazendo-o com fulcro no art. 485, VI, combinado com o art. 354, ambos do CPC.
Custas de lei.
Sem honorários advocatícios, conforme art. 25, da Lei 12.016/2009 e nos termos dos enunciados da Súmula n. 512, do STF e n. 105 do STJ.
Intime-se a parte impetrante e a autoridade impetrada.
Vista à AGU e ao MPF.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publicada e registrada eletronicamente.
Brasília, DF, 13 de dezembro de 2024.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
27/06/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1002431-04.2023.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: ELMO URANI MENDES IMPETRADO: UNIÃO FEDERAL, CHEFE DA DELESP/SR/DPF/DF DESPACHO Diante do teor das informações prestadas pela autoridade impetrada (id. 1479496388), intime-se a parte impetrante para que informe a este juízo, no prazo de 10 (dez) dias, se persiste seu interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
Em seguida, dê-se vista ao Parquet Federal, para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias (Lei 12.016/2009, art. 12).
Após, retornem-me os autos conclusos para julgamento, momento em que será analisado o pedido de medida liminar.
Publicado e registrado eletronicamente.
Intimem-se.
Cumpram-se.
Brasília/DF, na data da assinatura.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
01/03/2023 00:08
Decorrido prazo de ELMO URANI MENDES em 27/02/2023 23:59.
-
18/02/2023 01:05
Decorrido prazo de CHEFE DA DELESP/SR/DPF/DF em 17/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 13:11
Conclusos para decisão
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13/02/2023 18:22
Juntada de petição intercorrente
-
03/02/2023 16:38
Juntada de Informações prestadas
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03/02/2023 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/02/2023 10:21
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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02/02/2023 17:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/02/2023 17:41
Expedição de Mandado.
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02/02/2023 17:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/02/2023 17:44
Processo devolvido à Secretaria
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01/02/2023 17:44
Juntada de Certidão
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01/02/2023 17:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/02/2023 17:44
Outras Decisões
-
27/01/2023 18:58
Conclusos para decisão
-
27/01/2023 18:57
Juntada de Certidão
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16/01/2023 16:18
Juntada de comprovante de recolhimento de custas
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16/01/2023 08:34
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 17ª Vara Federal Cível da SJDF
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16/01/2023 08:34
Juntada de Informação de Prevenção
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15/01/2023 10:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/01/2023 10:45
Juntada de Certidão de Redistribuição
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13/01/2023 16:54
Recebido pelo Distribuidor
-
13/01/2023 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2023
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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