TRF1 - 1044771-26.2024.4.01.3400
1ª instância - 17ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1044771-26.2024.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: CAROLINA CAPELASSO DE OLIVEIRA IMPETRADO: PRESIDENTE FUNDO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, SECRETARIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR (SESU) MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO (MEC), FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, PRESIDENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, UNIÃO FEDERAL DESPACHO I – Chamo o feito à ordem e converto o julgamento em diligência II - Intime-se a parte impetrante para juntar aos autos o contrato de financiamento estudantil cuja revisão aqui almeja e seus aditamentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
III - Em virtude da natureza da matéria objeto desta demanda – redução da taxa de juros para zero referente ao saldo devedor consolidado de contrato de financiamento estudantil – FIES, com base no art. 5º, § 10º, da Lei nº 10.260/2010, incluído pela Lei nº 13.530/2017 – em prudente medida de cautela, deixo para apreciar o pedido de tutela de urgência/liminar posteriormente a formação de um contraditório mínimo.
Determino, assim, a notificação da autoridade para que preste suas informações, no prazo de 10 (dez) dias, e intime-se o representante judicial da pessoa jurídica interessada para que, querendo, ingresse no feito (incisos I e II do art. 7.º da Lei 12.016/2009).
Após, dê-se vista ao Parquet Federal, para pronunciamento, pelo prazo de 10 (dez) dias (Lei 12.016/2009, art. 12).
Cumpra-se.
Em seguida, concluam-se os autos os autos.
Brasília/DF, 5 de agosto de 2024.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
27/06/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1044771-26.2024.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: CAROLINA CAPELASSO DE OLIVEIRA IMPETRADOS: PRESIDENTE FUNDO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, SECRETARIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR (SESU) MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO (MEC), FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, PRESIDENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, UNIÃO FEDERAL DESPACHO Considerando a ausência de comprovação do pagamento das custas processuais, conforme certidão da Secretaria (id. 2134387847), determino à parte autora que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o recolhimento, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos da Portaria PRESI 298, de 16/09/2021, c/c o art. 290 do CPC/2015.
Após, concluam-se os autos.
Intimem-se.
Cumpram-se.
Publicado e registrado eletronicamente Brasília/DF, 26 de junho de 2024.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
25/06/2024 13:28
Recebido pelo Distribuidor
-
25/06/2024 13:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/06/2024 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
06/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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