TRF1 - 1001059-25.2021.4.01.4100
1ª instância - 7ª Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2022 15:22
Arquivado Definitivamente
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22/04/2022 15:22
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 04:10
Decorrido prazo de GABRIELE SILVA XIMENES em 14/03/2022 23:59.
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09/03/2022 02:03
Decorrido prazo de LILIAN MARIA LIMA DE OLIVEIRA em 08/03/2022 23:59.
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03/03/2022 15:51
Juntada de petição intercorrente
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25/02/2022 17:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/02/2022 19:30
Processo devolvido à Secretaria
-
24/02/2022 19:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2022 17:00
Conclusos para decisão
-
21/02/2022 16:59
Juntada de Certidão
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17/02/2022 00:38
Juntada de manifestação
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25/01/2022 19:10
Remetidos os Autos (em razão de prevenção) para Juiz Federal Titular
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02/12/2021 09:38
Juntada de manifestação
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29/11/2021 23:51
Juntada de Certidão
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25/11/2021 19:01
Juntada de Certidão
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25/11/2021 16:29
Processo devolvido à Secretaria
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25/11/2021 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2021 13:05
Conclusos para despacho
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25/11/2021 13:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/06/2021 18:27
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
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12/05/2021 18:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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12/05/2021 18:09
Processo devolvido à Secretaria
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12/05/2021 18:09
Cancelada a movimentação processual
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11/05/2021 03:57
Decorrido prazo de Departamento Penitenciário Nacional (PROCESSOS CRIMINAIS) em 10/05/2021 23:59.
-
11/05/2021 03:57
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO em 10/05/2021 23:59.
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04/05/2021 02:23
Decorrido prazo de GABRIELE SILVA XIMENES em 03/05/2021 23:59.
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30/04/2021 10:06
Juntada de manifestação
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28/04/2021 16:52
Juntada de petição intercorrente
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27/04/2021 22:52
Juntada de petição intercorrente
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27/04/2021 22:46
Juntada de petição intercorrente
-
26/04/2021 07:33
Publicado Intimação em 26/04/2021.
-
24/04/2021 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2021
-
23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Rondônia - 7ª Vara Federal Criminal da SJRO Juiz Titular : RÔMULO GOBBI DO AMARAL Juiz Substituto : DIOGO NEGRISOLI OLIVEIRA Dir.
Secret. : LUCINEIA DE MOURA JESUS AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1001059-25.2021.4.01.4100 - PETIÇÃO CRIMINAL (1727) - PJe REQUERENTE: Departamento Penitenciário Nacional (PROCESSOS CRIMINAIS) REQUERIDO: ALESSANDRO GARCIA DE JESUS ROSA Advogado do(a) REQUERIDO: GABRIELE SILVA XIMENES - RO7656 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "(...) Ante o exposto, julgo procedente o pedido para PRORROGAR a permanência de ALESSANDRO GARCIA DE JESUS ROSA, no âmbito do Sistema Penitenciário Federal, por mais 360 dias, nos termos do art. 10, § 1º, da Lei 11.671/08 e do art. 3º, I e IV, do Decreto 6.877/09, a contar do dia seguinte ao do vencimento do prazo de permanência anterior (03/02/2021 a 29/01/2022).
CIENTIFIQUE-SE pessoalmente o preso acerca da presente sentença, por intermédio da PFPV.
OFICIE-SE ao Juízo da UNIDADE REGIONAL DE DEPARTAMENTO ESTADUAL DE EXECUÇÃO CRIMINAL – DEECRIM-1ª RAJ, solicitando-lhe o encaminhamento, via SEEU, com a maior brevidade possível, dos autos de execução das penas privativas de liberdade impostas ao interno ALESSANDRO GARCIA DE JESUS ROSA.
Caso o juízo de origem encaminhe novo procedimento de prorrogação da permanência (que deverá conter requerimento da autoridade administrativa, manifestação do MPE, manifestação da defesa e decisão, além de outros documentos que reputar pertinentes), REMETA-SE à SECLA para autuação, formando-se um novo processo.
Destaco que os processos referentes ao sistema penitenciário federal tramitam por meio eletrônico, conforme estabelecido no Provimento 14/2014 do Conselho da Justiça Federal, razão pela qual todos os documentos que se refiram à instrução dos autos devem ser encaminhados a este juízo em formato exclusivamente digital.
Ressalte-se, ainda, que, em conformidade com o disposto na Portaria Presi nº 8016281/2019, que revogou a Portaria 467/2014, os arquivos, a serem remetidos para esta Corregedoria Judicial, deverão, na forma dos arts. 7º a 9º, observar as regras abaixo, sob pena de devolução para adequação: 1.
Estar em formato PDF; 2.
Até 40 arquivos de NO MÁXIMO 10 Mb (dez megabytes), por peticionamento. 3.
A digitalização de documentos textuais deverá ocorrer com a utilização de sistema de reconhecimento óptico de caracteres, que permita converter os documentos em dados pesquisáveis; 4.
Ser enviado pelo Malote Digital para a Corregedoria da Penitenciária Federal de Porto Velho, se o preso estiver ainda custodiado nesta unidade prisional.
COMUNIQUE-SE ao Juízo de origem (UNIDADE REGIONAL DE DEPARTAMENTO ESTADUAL DE EXECUÇÃO CRIMINAL – DEECRIM-1ª RAJ), ao Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN) e à Direção da Penitenciária Federal Porto Velho (DPFPV).
Efetivadas as comunicações, SUSPENDA-SE o processo até que restem 60 dias para o fim do prazo de permanência no Sistema Penitenciário Federal ou até que venham aos autos informações do DEPEN sobre a situação carcerária do apenado (art. 10 do Decreto n. 6.877/09).Intimem-se.
Cumpra-se.
Porto Velho/RO, data da assinatura eletrônica.
Juiz Federal. -
22/04/2021 19:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/04/2021 19:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/04/2021 19:07
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/04/2021 09:11
Julgado procedente o pedido
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14/04/2021 15:41
Conclusos para julgamento
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11/04/2021 16:13
Juntada de petição intercorrente
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22/03/2021 18:03
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/03/2021 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2021 19:42
Conclusos para decisão
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16/03/2021 07:55
Decorrido prazo de GABRIELE SILVA XIMENES em 15/03/2021 23:59.
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16/03/2021 06:36
Juntada de parecer
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08/03/2021 04:06
Publicado Intimação em 08/03/2021.
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07/03/2021 23:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2021
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05/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Rondônia - 7ª Vara Federal Criminal da SJRO Juiz Titular : RÔMULO GOBBI DO AMARAL Juiz Substituto : DIOGO NEGRISOLI OLIVEIRA Dir.
Secret. : LUCINEIA DE MOURA JESUS AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO (X) ATO ORDINATÓRIO 1001059-25.2021.4.01.4100 - PETIÇÃO CRIMINAL (1727) - PJe REQUERENTE: Departamento Penitenciário Nacional (PROCESSOS CRIMINAIS) REQUERIDO: ALESSANDRO GARCIA DE JESUS ROSA Advogado do(a) REQUERIDO: GABRIELE SILVA XIMENES - RO7656 ATO ORDINATÓRIO: (...) III – Com as informações, INTIMEM-SE o MPF e a defesa para que se manifestem, no prazo de 5 dias, acerca do pedido de renovação da permanência do apenado no Sistema Penitenciário Federal.
O prazo será aberto para ambos simultaneamente, podendo a defesa peticionar antes ou após a apresentação da manifestação do MPF.
Ressalto que para fins de contagem do prazo, o prazo do sistema concedido às partes, para que realizem a consulta eletrônica no PJE, é de 10 (dez) dias - transcorrido esse prazo, a parte será considerada intimada -, e inicia-se no primeiro dia útil seguinte à remessa eletrônica ao órgão.
Lembrando que caso a parte registre ciência do ato judicial durante o prazo para consulta (10 dias), o prazo processual iniciará imediatamente no dia posterior ao da ciência.
Após esse intervalo (10 dias ou em período inferior, caso haja o registro da efetiva ciência antes dos 10 dias), no primeiro dia útil seguinte iniciará o prazo processual concedido ao órgão ministerial.
No primeiro dia útil seguinte ao término do prazo do MPF iniciará o prazo (de consulta e posteriormente processual) para a defesa, nos termos do artigo 5º da Lei nº. 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial.
Com as manifestações, FAÇAM os autos conclusos para deliberação.
Porto Velho/RO, data da assinatura eletrônica.
João Vinícius Gonçalves Bertolini.
Assessor Adjunto da 7ª Vara Federal/SJRO. -
04/03/2021 15:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/03/2021 15:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/03/2021 16:23
Expedição de Comunicação via sistema.
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03/03/2021 16:05
Ato ordinatório praticado
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24/02/2021 15:43
Juntada de resposta
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24/02/2021 01:45
Decorrido prazo de Penitenciária Federal em Porto Velho-RO em 23/02/2021 23:59.
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24/02/2021 01:42
Decorrido prazo de Departamento Penitenciário Nacional (PROCESSOS CRIMINAIS) em 23/02/2021 23:59.
-
05/02/2021 19:31
Expedição de Comunicação via sistema.
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04/02/2021 20:42
Ato ordinatório praticado
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01/02/2021 12:19
Remetidos os Autos da Distribuição a 7ª Vara Federal Criminal da SJRO
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01/02/2021 12:19
Juntada de Informação de Prevenção
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01/02/2021 12:14
Recebido pelo Distribuidor
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01/02/2021 12:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2021
Ultima Atualização
23/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo D • Arquivo
Sentença Tipo D • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Inicial • Arquivo
Inicial • Arquivo
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