TRF1 - 1017493-50.2024.4.01.3400
1ª instância - 17ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO:1017493-50.2024.4.01.3400 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: LAYSA LENNY MACEDO LEAL IMPETRADO: UNIÃO FEDERAL, DIRETOR DO PROGRAMA MAIS MÉDICOS BRASIL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE - SECRETARIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE (SAPS/MS) DECISÃO Diante da inexistência nos autos de qualquer elemento concreto de urgência que importe em perecimento de direito ou risco ao resultado útil do processo, notadamente considerando que já foi ultrapassada a data do módulo de acolhimento e avaliação (MAAv) referida na inicial, postergo a apreciação da medida liminar requerida para após o prazo das informações das autoridades impetradas e da manifestação do Ministério Público Federal, ocasião em que terei maiores subsídios para a prolação da decisão em sede de cognição exauriente.
Notifiquem-se as autoridades impetradas para que prestem suas informações, no prazo de 10 (dez) dias, e intime-se o representante judicial da pessoa jurídica interessada para que, querendo, ingresse no feito (Lei 12.016/2009, art. 7.º, incisos I e II).
Em seguida, dê-se vista ao Parquet Federal, para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias (Lei 12.016/2009, art. 12).
Após, retornem-me os autos conclusos para julgamento.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Brasília/DF, na data da assinatura.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
18/03/2024 23:11
Recebido pelo Distribuidor
-
18/03/2024 23:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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