TRF1 - 1000473-29.2018.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 1000473-29.2018.4.01.3603 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: ISRAEL DE SOUZA FERIANE - ES20162 POLO PASSIVO:MASSA FALIDA CONSTRUTORA ROCHA EIRELI e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: BRUNO FELIPE MONTEIRO COELHO - MT14559/O DECISÃO/OFÍCIO Aportou nos autos petição do administrador da executada MASSA FALIDA DA CONSTRUTORA ROCHA, requerendo a liberação dos veículos penhorados e a extinção do cumprimento de sentença.
Alega que a executada está em processo de falência.
Alguns sócios da empresa executada figuram no polo passivo e respondem solidariamente pelo débito exequendo, de modo que, por ora, não há que se falar em extinção da execução, especialmente por força do artigo 82-A da Lei de Falências, segundo o qual “é vedada a extensão da falência ou de seus efeitos, no todo ou em parte, aos sócios de responsabilidade limitada”.
Considerando que os atos expropriatórios devem ser submetidos ao juízo falimentar, primeiramente, expeça-se ofício ao juízo da 1ª Vara Cível de Sinop/MT - processo 1012331-76.2017.8.11.0015, para informar o bloqueio de veículos em nome da Construtora Rocha EIRELI (209121927, 209121928, 209121929 e 209121930), bem como para solicitar informações sobre a falência e sobre a destinação dos veículos penhorados nesta execução.
Cópia deste despacho servirá de ofício destinado ao juízo da 1ª Vara Cível de Sinop/MT - processo 1012331-76.2017.8.11.0015.
Mantenham-se suspensos novos atos constritivos até segunda ordem.
Após resposta do juízo competente da falência, intime-se a CAIXA para manifestação em cinco dias e, por fim, façam-se conclusos os autos.
Sinop, datado eletronicamente.
Assinado eletronicamente ANDRÉ PERICO RAMIRES DOS SANTOS Juiz Federal Substituto -
10/01/2023 15:26
Conclusos para decisão
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19/07/2022 05:06
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 18/07/2022 23:59.
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29/06/2022 14:19
Juntada de manifestação
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15/06/2022 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/06/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 21:40
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2022 17:10
Juntada de manifestação
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13/02/2022 02:18
Processo devolvido à Secretaria
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13/02/2022 02:18
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2021 20:44
Conclusos para despacho
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28/07/2021 21:56
Processo devolvido à Secretaria
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28/07/2021 21:56
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2021 18:06
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida
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26/01/2021 06:23
Conclusos para decisão
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22/01/2021 14:53
Juntada de Certidão
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16/12/2020 12:52
Outras Decisões
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15/12/2020 18:12
Conclusos para decisão
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15/12/2020 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2020 18:07
Juntada de Certidão
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15/12/2020 14:50
Cancelada a movimentação processual
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15/12/2020 14:50
Cancelada a movimentação processual
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08/12/2020 11:56
Juntada de manifestação
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08/12/2020 11:46
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2020 11:46
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2020 11:34
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 06/08/2020 23:59:59.
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06/07/2020 18:28
Expedição de Comunicação via sistema.
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29/03/2020 19:32
Juntada de Certidão
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24/09/2019 17:45
Juntada de manifestação
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06/09/2019 16:10
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/09/2019 11:59
Juntada de Certidão.
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25/01/2019 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2019 18:29
Conclusos para despacho
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08/12/2018 07:36
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 06/12/2018 23:59:59.
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28/11/2018 17:15
Juntada de manifestação
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19/11/2018 10:21
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/11/2018 10:21
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/11/2018 23:00
Decorrido prazo de CONSTRUTORA ROCHA EIRELI em 15/08/2018 23:59:59.
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07/11/2018 23:00
Decorrido prazo de FLAMINIO VALERIO SPECIAN em 15/08/2018 23:59:59.
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31/10/2018 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2018 19:40
Conclusos para despacho
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24/10/2018 19:39
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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18/07/2018 19:55
Mandado devolvido cumprido
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18/07/2018 19:50
Mandado devolvido cumprido
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17/07/2018 11:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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17/07/2018 11:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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13/07/2018 16:56
Expedição de Mandado.
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13/07/2018 16:56
Expedição de Mandado.
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27/06/2018 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2018 14:35
Conclusos para despacho
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08/06/2018 17:33
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT
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08/06/2018 17:33
Juntada de Informação de Prevenção.
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08/06/2018 11:17
Recebido pelo Distribuidor
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08/06/2018 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2018
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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