TRF1 - 1009417-24.2022.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1009417-24.2022.4.01.4300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: G.
L.
M.
M., J.
G.
M.
M., M.
J.
M.
M.
REPRESENTANTE: PEDRO HUGO ALVES NETO MEDEIROS IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, CHEFE DA CENTRAL DE ANÁLISES DE BENEFÍCIOS CEAB SR V DESPACHO FASE DO PROCESSO 01.
O processo está com sentença transitada em julgado.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Não há pedidos pendentes de apreciação.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa, por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular.
Os autos devem ser arquivados.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este despacho no Diário da Justiça para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) levantar as constrições; (c) retirar o nome da parte demandada dos cadastros de devedores; (d) arquivar estes autos. 04.
Palmas, 14 de agosto de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
24/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1009417-24.2022.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: G.
L.
M.
M., J.
G.
M.
M., M.
J.
M.
M.
REPRESENTANTE: PEDRO HUGO ALVES NETO MEDEIROS IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, CHEFE DA CENTRAL DE ANÁLISES DE BENEFÍCIOS CEAB SR V DESPACHO FASE DO PROCESSO 01.
Está formado o título executivo judicial.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
A previsão de execução de ofício viola o postulados da inércia da jurisdição e da imparcialidade imanentes ao devido processo legal.
A parte vencedora deverá ser intimada para, em 05 dias, promover o cumprimento da sentença com observância do seguinte: (a) OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA: promover o cumprimento da sentença, devendo apresentar demonstrativo discriminado e atualizado da dívida contendo os requisitos previstos nos artigos 524 e/ou 534 do CPC; (b) OBRIGAÇÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA OU INCERTA - PROVIMENTOS MANDAMENTAIS - PROVIMENTOS EXECUTIVOS LATO SENSU: manifestar sobre o cumprimento da obrigação e indicar as providências que pretende sejam adotadas no sentido de fazer cumprir o(s) comando(s) emergente(s) do título judicial; (c) OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA: promover a liquidação da sentença.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
Deverá ser observada a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública e curador especial. 05.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) intimar as partes e terceiros interessados acerca do trânsito em julgado, devendo a parte vencedora, em 05 dias úteis, promover o cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento; (c) aguardar o prazo para manifestação em contagem automática; (d) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 06.
Palmas, 22 de junho de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM SELO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM: 2021 E 2022: SELO OURO 2023: SELO DIAMANTE -
24/11/2022 14:45
Juntada de petição intercorrente
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24/11/2022 10:03
Juntada de petição intercorrente
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23/11/2022 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/11/2022 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/11/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 11:43
Juntada de Certidão
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23/11/2022 08:06
Processo devolvido à Secretaria
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23/11/2022 08:06
Concedida a Segurança a J. G. M. M. - CPF: *93.***.*88-71 (IMPETRANTE)
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21/11/2022 20:33
Conclusos para julgamento
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18/11/2022 01:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/11/2022 23:59.
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09/11/2022 00:33
Decorrido prazo de CHEFE DA CENTRAL DE ANÁLISES DE BENEFÍCIOS CEAB SR V em 08/11/2022 23:59.
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24/10/2022 17:47
Juntada de petição intercorrente
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20/10/2022 12:35
Juntada de parecer
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20/10/2022 00:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/10/2022 00:51
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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19/10/2022 10:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/10/2022 08:27
Juntada de manifestação
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18/10/2022 21:02
Processo devolvido à Secretaria
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18/10/2022 21:02
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2022 20:39
Conclusos para despacho
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18/10/2022 20:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2022 20:38
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 20:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2022 20:38
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 20:37
Expedição de Mandado.
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18/10/2022 20:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/10/2022 18:09
Processo devolvido à Secretaria
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18/10/2022 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2022 17:36
Conclusos para despacho
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18/10/2022 13:57
Juntada de emenda à inicial
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17/10/2022 09:02
Processo devolvido à Secretaria
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17/10/2022 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2022 08:22
Conclusos para despacho
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13/10/2022 17:11
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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13/10/2022 17:11
Juntada de Informação de Prevenção
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13/10/2022 17:01
Recebido pelo Distribuidor
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13/10/2022 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2022
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Sentença Tipo A • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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