TRF1 - 1044612-83.2024.4.01.3400
1ª instância - 21ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 13:32
Arquivado Definitivamente
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06/03/2025 13:30
Transitado em Julgado em 06/03/2025
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18/12/2024 17:13
Juntada de petição intercorrente
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10/12/2024 12:12
Desentranhado o documento
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10/12/2024 12:12
Cancelada a movimentação processual
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10/12/2024 12:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/09/2024 00:11
Decorrido prazo de - DIRETOR DE PROGRAMAS DA SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE em 09/09/2024 23:59.
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20/08/2024 08:59
Decorrido prazo de FERNANDA FREITAS RIBAS em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 08:59
Decorrido prazo de COORDENOADORA GERAL DA UNA SUS em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 08:12
Decorrido prazo de DIRETORA DA ESCOLA FIOCRUZ DE GOVERNO DA FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ em 19/08/2024 23:59.
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29/07/2024 00:01
Publicado Sentença Tipo C em 29/07/2024.
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27/07/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 21ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1044612-83.2024.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: FERNANDA FREITAS RIBAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: CLAUDIA PASCHOAL COELHO GONCALVES - RS62895 POLO PASSIVO:- DIRETOR DE PROGRAMAS DA SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE e outros SENTENÇA Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado com o escopo de que as autoridades coatoras apliquem as exatas regras de classificação, mediante análise do seu tempo de atuação no SUS, em contrapartida aos demais candidatos de mesmo critério de porte municipal, que acarretará em sua classificação; bem como seja determinada a suspensão das matrículas do candidatos classificados..
O pedido liminar foi postergado, determinando-se que a autoridade coatora prestasse esclarecimentos acerca das alegações iniciais. (id: 2134844825) Na sequência, a impetrante requereu a desistência da ação. (id: 2138445631) É o relatório.
Decido.
Considerando a possibilidade de desistência da ação mandamental a qualquer tempo e independentemente da concordância da parte contrária ou do Ministério Público, não há óbice à homologação do pedido de desistência formulado no presente feito, conforme orientação firmada pelo STF no bojo do Recurso Extraordinário nº 669.367/RJ, com repercussão geral reconhecida.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com base no art. 485, VIII, do CPC.
Sem honorários por serem incabíveis na espécie (art. 25 da Lei nº 12.016/2009).
Deixo de condenar a parte impetrante nas custas finais, considerando que o valor é irrisório e não justifica a cobrança.
Após o trânsito em julgado, caso nada mais haja a prover, arquivem-se com baixa na distribuição.
Intimações não possíveis via minipac.
Brasília, (data da assinatura eletrônica).
FRANCISCO VALLE BRUM Juiz Federal Substituto da 21ª Vara/SJDF assinado eletronicamente -
25/07/2024 15:45
Processo devolvido à Secretaria
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25/07/2024 15:44
Juntada de Certidão
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25/07/2024 15:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/07/2024 15:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/07/2024 15:44
Extinto o processo por desistência
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24/07/2024 12:42
Conclusos para julgamento
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24/07/2024 00:26
Decorrido prazo de FERNANDA FREITAS RIBAS em 23/07/2024 23:59.
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19/07/2024 15:28
Juntada de pedido de desistência da ação
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18/07/2024 16:34
Juntada de Certidão
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17/07/2024 00:29
Decorrido prazo de COORDENOADORA GERAL DA UNA SUS em 16/07/2024 23:59.
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16/07/2024 08:01
Decorrido prazo de DIRETORA DA ESCOLA FIOCRUZ DE GOVERNO DA FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 00:44
Decorrido prazo de - DIRETOR DE PROGRAMAS DA SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE em 15/07/2024 23:59.
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10/07/2024 16:52
Juntada de Certidão
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09/07/2024 21:31
Juntada de petição intercorrente
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04/07/2024 13:42
Juntada de Certidão
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02/07/2024 20:19
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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02/07/2024 20:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/07/2024 20:19
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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02/07/2024 20:19
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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02/07/2024 16:27
Juntada de petição intercorrente
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02/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 02/07/2024.
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02/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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01/07/2024 16:46
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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01/07/2024 16:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/07/2024 16:46
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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01/07/2024 16:46
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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01/07/2024 11:53
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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01/07/2024 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/07/2024 11:53
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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01/07/2024 11:53
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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29/06/2024 14:50
Juntada de comprovante de recolhimento de custas
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28/06/2024 17:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/06/2024 17:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/06/2024 17:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/06/2024 17:30
Expedição de Mandado.
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28/06/2024 17:30
Expedição de Mandado.
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28/06/2024 17:30
Expedição de Mandado.
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28/06/2024 17:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/06/2024 17:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/06/2024 17:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/06/2024 17:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/06/2024 17:27
Juntada de Certidão
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28/06/2024 16:22
Processo devolvido à Secretaria
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28/06/2024 16:22
Determinada a emenda à inicial
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28/06/2024 16:22
Gratuidade da justiça não concedida a FERNANDA FREITAS RIBAS - CPF: *67.***.*50-82 (IMPETRANTE)
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28/06/2024 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/06/2024 10:10
Conclusos para decisão
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28/06/2024 10:10
Juntada de Certidão
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27/06/2024 15:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/06/2024 14:33
Processo devolvido à Secretaria
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27/06/2024 14:33
Declarada incompetência
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27/06/2024 00:06
Publicado Intimação polo ativo em 27/06/2024.
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27/06/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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26/06/2024 14:42
Conclusos para decisão
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26/06/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 14ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1044612-83.2024.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: F.
F.
R.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: CLAUDIA PASCHOAL COELHO GONCALVES - RS62895 POLO PASSIVO:-.
D.
D.
P.
D.
S.
D.
G.
D.
T.
E.
D.
E.
N.
S.
D.
M.
D.
S. e outros Destinatários: F.
F.
R.
CLAUDIA PASCHOAL COELHO GONCALVES - (OAB: RS62895) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 25 de junho de 2024. (assinado digitalmente) 14ª Vara Federal Cível da SJDF -
25/06/2024 19:57
Juntada de resposta
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25/06/2024 18:05
Juntada de Certidão
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25/06/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 17:49
Processo devolvido à Secretaria
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25/06/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 11:10
Conclusos para decisão
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25/06/2024 10:47
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 14ª Vara Federal Cível da SJDF
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25/06/2024 10:47
Juntada de Informação de Prevenção
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24/06/2024 18:39
Recebido pelo Distribuidor
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24/06/2024 18:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/06/2024 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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