TRF1 - 1001121-38.2020.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, CEP: 78.557-267, Sinop/MT - Fone (66) 3901-1250 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 1001121-38.2020.4.01.3603 CLASSE: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE: Ministério Público Federal (Procuradoria) INVESTIGADO: RAFAEL NASCIMENTO ADVOGADO DATIVO: LURDES ELIANE DAL ZOT Advogados do(a) INVESTIGADO: LURDES ELIANE DAL ZOT - MT18567/O, LURDES ELIANE DAL ZOT - MT18567/O DECISÃO Nos presente autos de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) firmado com o investigado Rafael Nascimento, por meio da qual o requer o MPF providências quanto à destinação de bens apreendidos nos autos.
Considerando as disposições apresentadas na petição intercorrente de ID 2137154499, verifica-se que: O veículo Fiat Palio Attract 1.0, cor branca, placa OBN 6296, 2013/2013, juntamente com seu respectivo CRLV, foi objeto de depósito em favor de Noemia Cristina Gomes dos Santos (CPF *48.***.*31-91), havendo indícios de que se trata de convivente do investigado.
O valor de R$ 386,00 (trezentos e oitenta e seis reais) encontra-se depositado em conta judicial vinculada ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
Foram apreendidas duas cédulas falsas de R$ 100,00 (cem reais), atestadas como inautênticas conforme laudo pericial anexado aos autos.
Dessa forma, DEFIRO os pedidos formulados pelo Ministério Público Federal, nos seguintes termos: Determino a intimação pessoal do investigado Rafael Nascimento, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, informe expressamente sobre a restituição do veículo Fiat Palio Attract 1.0 e do respectivo CRLV em favor de Noemia Cristina Gomes dos Santos, bem como para que sejam adotadas as providências necessárias à baixa de eventual gravame constituído pelo auto de depósito.
Intimação ainda do investigado para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer a restituição da quantia de R$ 386,00 (trezentos e oitenta e seis reais) depositada em conta judicial, sob pena de perdimento do valor em favor da União.
Determino a remessa das cédulas falsas de R$ 100,00 (cem reais), apreendidas nos autos, ao Banco Central do Brasil, conforme orientações do Manual de Bens Apreendidos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Intimações e providências necessárias.
Datado e assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DA SSJ DE SINOP -
26/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 1001121-38.2020.4.01.3603 CLASSE: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:RAFAEL NASCIMENTO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LURDES ELIANE DAL ZOT - MT18567/O DECISÃO A advogada dativa nomeada no presente feito pugnou pelo arbitramento de honorários advocatícios.
Instado a se manifestar, o MPF asseverou que o requerimento é prematuro, uma vez que o arbitramento deve ocorrer após a juntada do comprovante de pagamento pelo acordante.
Decido.
Com razão o MPF.
A advogada dativa foi nomeada para a defesa do acusado até o deslinde do presente feito, o qual ocorrerá com o cumprimento da prestação pecuniária por parte do acordante ou, caso haja o descumprimento, com a prolação de sentença condenatória.
Ressalte-se, ainda, que a verba deverá ser fixada em conformidade com o trabalho desempenhado pela causídica, o que só poderá ser efetivamente aferido ao fim do trâmite processual.
Ante o exposto, indefiro o pedido de arbitramento de honorários nesse momento.
Aguarde-se o cumprimento da prestação pecuniária pelo acordante.
Sinop, datado eletronicamente.
Assinado eletronicamente ANDRÉ PERICO RAMIRES DOS SANTOS Juiz Federal Substituto -
13/02/2023 17:12
Juntada de manifestação
-
09/02/2023 19:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/08/2022 11:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2022 11:06
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
02/08/2022 09:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/08/2022 17:59
Expedição de Mandado.
-
04/03/2022 17:19
Juntada de manifestação
-
03/03/2022 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/04/2021 16:51
Juntada de Certidão
-
06/04/2021 16:43
Juntada de Certidão
-
16/11/2020 16:37
Juntada de Certidão
-
16/11/2020 16:35
Juntada de Certidão
-
16/11/2020 16:26
Juntada de Certidão
-
16/11/2020 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2020 16:12
Conclusos para despacho
-
14/11/2020 16:11
Juntada de informação
-
21/09/2020 12:26
Juntada de Certidão
-
18/09/2020 15:14
Juntada de Certidão
-
18/09/2020 15:08
Juntada de informação
-
10/09/2020 20:33
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
31/08/2020 19:32
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem.
-
25/08/2020 17:21
Juntada de Certidão
-
07/04/2020 18:10
Expedição de Carta precatória.
-
03/04/2020 03:03
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
03/04/2020 02:33
Juntada de documentos diversos
-
23/03/2020 18:12
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT
-
23/03/2020 18:12
Juntada de Informação de Prevenção.
-
18/03/2020 17:17
Recebido pelo Distribuidor
-
18/03/2020 17:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2020
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo E • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1015546-58.2024.4.01.3400
Capri Import &Amp; Export LTDA
Delegado da Receita Federal do Brasil No...
Advogado: Gabriela Silva de Lemos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/03/2024 20:49
Processo nº 1011635-84.2024.4.01.3902
Odilon Silva de Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Francilene Vieira Nunes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/06/2024 09:39
Processo nº 1013416-32.2023.4.01.3400
Bruno Silva Nadalutti
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Marcelo de Araujo Pinheiro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/02/2023 15:52
Processo nº 1002374-65.2023.4.01.3503
Jose Rodrigues de Melo
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Danilo Marques Borges
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/04/2023 20:25
Processo nº 1002053-30.2023.4.01.3503
Ocilon Bernardes de Andrade Sobrinho
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Marcelo Moreira Goncalves
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/04/2023 19:49