TRF1 - 1017238-11.2023.4.01.3600
1ª instância - 1ª Cuiaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2024 12:04
Arquivado Definitivamente
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24/08/2024 12:03
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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20/07/2024 00:56
Decorrido prazo de TIAGO DOS SANTOS ALVES em 19/07/2024 23:59.
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28/06/2024 00:03
Publicado Intimação polo passivo em 28/06/2024.
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28/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 1ª Vara Federal Cível e Agrária da SJMT SENTENÇA TIPO B PROCESSO: 1017238-11.2023.4.01.3600 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF REU: TIAGO DOS SANTOS ALVES VISTOS EM INSPEÇÃO SENTENÇA Trata-se de ação monitória proposta pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em face de TIAGO DOS SANTOS ALVES objetivando imprimir a natureza de título executivo judicial ao contrato n. 0000000220352984.
O Requerido foi citado.
A CEF peticionou nos autos informando a realização de acordo e requereu a extinção do feito (id 2123746432). É o relatório.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO A transação é um negócio jurídico bilateral pelo qual as partes interessadas, fazendo concessões mútuas, previnem ou extinguem obrigações litigiosas ou duvidosas.
Nos termos do art. 840 do Código Civil, quando as partes celebram transação, dar-se-á julgamento de mérito, fazendo coisa julgada material, ainda que a sentença apenas homologue a transação.
Por sua vez, o art. 487, III, “b” do Código de Processo Civil dispõe que haverá resolução do mérito quando o juiz homologar a transação.
Portanto, comprovada a composição extrajudicial entre as partes, impõe-se a resolução do mérito pela homologação da transação, sendo certo que, eventual descumprimento do acordo poderá ser reclamado em fase de cumprimento de sentença.
DISPOSITIVO Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b” do CPC.
Deixo de condenar ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios, porquanto já abarcados no acordo extrajudicial.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cuiabá, 4 de junho de 2024.
Assinatura digital CIRO JOSÉ DE ANDRADE ARAPIRACA Juiz Federal -
26/06/2024 17:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2024 17:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/06/2024 23:11
Juntada de manifestação
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04/06/2024 18:06
Processo devolvido à Secretaria
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04/06/2024 18:06
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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04/06/2024 18:06
Juntada de Certidão
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04/06/2024 18:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/06/2024 18:06
Homologada a Transação
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29/04/2024 17:26
Conclusos para julgamento
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26/04/2024 09:28
Juntada de petição intercorrente
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24/04/2024 08:59
Juntada de pedido de homologação de acordo
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21/04/2024 00:08
Decorrido prazo de TIAGO DOS SANTOS ALVES em 19/04/2024 23:59.
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05/04/2024 17:28
Juntada de petição intercorrente
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25/03/2024 15:01
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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25/03/2024 15:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/03/2024 15:01
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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25/03/2024 15:01
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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22/03/2024 09:35
Juntada de Certidão
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21/03/2024 14:33
Juntada de Certidão
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08/02/2024 17:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/02/2024 20:06
Expedição de Mandado.
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11/12/2023 15:31
Juntada de petição intercorrente
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30/11/2023 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/11/2023 11:13
Juntada de Certidão
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28/09/2023 17:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/09/2023 17:33
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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14/09/2023 14:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/09/2023 14:14
Expedição de Mandado.
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19/07/2023 20:53
Processo devolvido à Secretaria
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19/07/2023 20:53
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 18:38
Conclusos para despacho
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18/07/2023 17:15
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível e Agrária da SJMT
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18/07/2023 17:15
Juntada de Informação de Prevenção
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10/07/2023 17:06
Recebido pelo Distribuidor
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10/07/2023 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
24/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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