TRF1 - 1000672-31.2017.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1000672-31.2017.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: J.J.M.P - SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - ME REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO FASE DO PROCESSO 01.
A parte vencedora foi intimada para manifestar interesse em promover a execução do julgado, entretanto, permaneceu inerte.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 02.
A parte vencedora foi intimada para manifestar interesse em promover a execução do julgado, entretanto, permaneceu inerte.
Diante do desinteresse em promover o cumprimento da sentença e considerando que se trata de providência que depende exclusivamente da parte, o processo deve ser arquivado. 03.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular. 04.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no Diário da Justiça para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) levantar as constrições; (c) retirar o nome da parte demandada dos cadastros de devedores; (d) certificar o cumprimento dos itens anteriores; (e) arquivar estes autos. 05.
Palmas, 14 de agosto de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
24/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1000672-31.2017.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: J.J.M.P - SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - ME REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO FASE DO PROCESSO 01.
Está formado o título executivo judicial.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
A previsão de execução de ofício viola o postulados da inércia da jurisdição e da imparcialidade imanentes ao devido processo legal.
A parte vencedora deverá ser intimada para, em 05 dias, promover o cumprimento da sentença com observância do seguinte: (a) OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA: promover o cumprimento da sentença, devendo apresentar demonstrativo discriminado e atualizado da dívida contendo os requisitos previstos nos artigos 524 e/ou 534 do CPC; (b) OBRIGAÇÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA OU INCERTA - PROVIMENTOS MANDAMENTAIS - PROVIMENTOS EXECUTIVOS LATO SENSU: manifestar sobre o cumprimento da obrigação e indicar as providências que pretende sejam adotadas no sentido de fazer cumprir o(s) comando(s) emergente(s) do título judicial; (c) OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA: promover a liquidação da sentença.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
Deverá ser observada a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública e curador especial. 05.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) intimar as partes e terceiros interessados acerca do trânsito em julgado, devendo a parte vencedora, em 05 dias úteis, promover o cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento; (c) aguardar o prazo para manifestação em contagem automática; (d) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 06.
Palmas, 23 de junho de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM SELO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM: 2021 E 2022: SELO OURO 2023: SELO DIAMANTE -
04/07/2018 14:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) de 2ª Vara Federal Cível da SJTO para Tribunal
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04/07/2018 14:21
Juntada de Certidão
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04/07/2018 14:09
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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04/07/2018 02:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/06/2018 23:59:59.
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25/05/2018 00:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/05/2018 23:59:59.
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27/04/2018 11:58
Expedição de Comunicação via sistema.
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27/04/2018 11:56
Ato ordinatório praticado
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26/04/2018 18:53
Juntada de apelação
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12/03/2018 09:11
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/03/2018 09:11
Expedição de Comunicação via sistema.
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08/03/2018 14:45
Julgado improcedente o pedido
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06/02/2018 15:41
Conclusos para julgamento
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06/02/2018 15:40
Juntada de Certidão
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04/02/2018 01:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/02/2018 23:59:59.
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26/01/2018 00:34
Decorrido prazo de J.J.M.P - SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - ME em 25/01/2018 23:59:59.
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08/12/2017 16:18
Juntada de petição intercorrente
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06/12/2017 19:49
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/12/2017 19:49
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/12/2017 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2017 18:48
Conclusos para decisão
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17/11/2017 17:29
Juntada de contestação
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05/10/2017 09:38
Juntada de emenda à inicial
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05/10/2017 09:38
Juntada de emenda à inicial
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04/10/2017 20:12
Outras Decisões
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04/10/2017 13:55
Conclusos para decisão
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04/10/2017 00:54
Decorrido prazo de J.J.M.P - SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - ME em 03/10/2017 23:59:59.
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26/09/2017 17:01
Juntada de manifestação
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24/09/2017 20:50
Expedição de Comunicação via sistema.
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24/09/2017 20:50
Expedição de Comunicação via sistema.
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13/09/2017 18:15
Outras Decisões
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11/09/2017 22:29
Conclusos para decisão
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11/09/2017 19:31
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SJTO
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11/09/2017 19:31
Juntada de Informação de Prevenção.
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11/09/2017 17:34
Recebido pelo Distribuidor
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11/09/2017 17:34
Distribuído por sorteio
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11/09/2017 17:34
Juntada de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2017
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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