TRF1 - 1003673-73.2020.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 1003673-73.2020.4.01.3603 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: IRACY FOPPA DALASTRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAFAEL SILVEIRA CELIA - RS74075 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO A autora/exequente pugnou pela juntada de memória de cálculo do valor devido e requereu a intimação do INSS para que apresentasse telas IRSM, INFBEN e CONPRI do NB anterior de n° 056400884.
Intimado, o INSS deixou o prazo transcorrer in albis.
Intime-se novamente o INSS para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, manifeste-se expressamente sobre os cálculos apresentados pela exequente e apresente a documentação solicitada.
Após a manifestação, intime-se a exequente para que se manifeste no mesmo prazo.
Em seguida, retornem os autos conclusos.
Sinop, datado eletronicamente.
Assinado eletronicamente ANDRÉ PERICO RAMIRES DOS SANTOS Juiz Federal Substituto -
10/01/2023 16:14
Conclusos para decisão
-
09/08/2022 03:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/08/2022 23:59.
-
15/07/2022 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 15:23
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2022 16:36
Juntada de petição intercorrente
-
03/04/2022 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/02/2022 17:41
Juntada de petição intercorrente
-
06/12/2021 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/12/2021 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 15:56
Juntada de petição intercorrente
-
18/06/2021 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2021 15:27
Juntada de petição intercorrente
-
03/03/2021 11:14
Juntada de Informações prestadas
-
27/02/2021 02:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/02/2021 23:59.
-
01/12/2020 15:43
Juntada de petição intercorrente
-
16/11/2020 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2020 11:50
Outras Decisões
-
02/10/2020 17:58
Conclusos para decisão
-
18/09/2020 17:08
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT
-
18/09/2020 17:08
Juntada de Informação de Prevenção.
-
18/09/2020 16:40
Recebido pelo Distribuidor
-
18/09/2020 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2020
Ultima Atualização
01/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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