TRF1 - 0003639-65.2008.4.01.3400
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 40 - Desembargador Federal Roberto Carvalho Veloso
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 0003639-65.2008.4.01.3400 - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) - PJe APELANTE: JOSE FORTES DE VASCONCELOS e outros APELADO: JOSE FORTES DE VASCONCELOS e outros RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL ROBERTO CARVALHO VELOSO EMENTA TRIBUTÁRIO.
PROCESSUAL CIVIL.
IMPOSTO DE RENDA.
ANISTIADO POLÍTICO.
LEI Nº 10.559/2002 E DECRETO Nº 4.897/2003.
REQUERIMENTO DE SUBSTITUIÇÃO DE REGIME.
DESNECESSIDADE.
TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
RESTITUIÇÃO.
STF.
REPERCUSSÃO GERAL.
TEMA Nº 0004.
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. 1.
No âmbito do egrégio Superior Tribunal de Justiça, os precedentes jurisprudenciais afirmam que “os anistiados políticos, assim como seus beneficiários, têm direito à isenção de Imposto de Renda e à Contribuição Previdenciária ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por força da Lei nº 10.559/2002, conforme a extensão conferida pelo Decreto 4.987/2003 ainda que a anistia tenha sido concedida anteriormente à edição do diploma legal em foco 19.246/DF, Rel.
Min.
Benedito Gonçalves, DJe 20.5.2014)" (EDAGRESP 200802339007, Napoleão Nunes Maia Filho, STJ - Primeira Turma, DJe 01/07/2015). 2.
Quanto à necessidade de requerimento de substituição de regime como condição para o deferimento da isenção, o entendimento do egrégio Superior Tribunal de Justiça é no sentido de "(...) inexistir óbices legais para que o regime isencional do imposto de renda sobre os proventos de anistiados políticos seja aplicado nos pagamentos de aposentadoria e de pensão daqueles que ainda não estivessem submetidos à "substituição do regime", prevista no art. 19 da Lei 10.559/2002".
Precedentes: MS 10967/DF, rel.
Ministro Luiz Fux, DJ 20/2/2006; MS 11038/DF, rel.
Ministro João Otávio de Noronha, DJ 14.8.2006; REsp 948.367/RJ, Segunda Turma, Rel.
Ministro Herman Benjamin, DJ 7.2.2008. 3.
O STF, em apreciação ao Tema de Repercussão Geral nº 0004, firmou tese no sentido de ser inconstitucional a segunda parte do art. 4º da Lei Complementar 118/2005, de maneira que, nos tributos sujeitos a homologação, o novo prazo de 5 anos para a repetição ou compensação de indébito será aplicado tão somente às ações ajuizadas após o decurso da vacatio legis de 120 dias, logo, a partir de 9 de junho de 2005. 4.
Tratando-se de ação ajuizada em 30/01/2008, tem-se que os efeitos condenatórios do provimento abrangem os pagamentos indevidos compreendidos no quinquênio que antecedeu a propositura da ação, isto é, os pagamentos efetuados a partir de 30/01/2003, estando prescritas os demais valores retidos dos anos anteriores ao quinquênio do ajuizamento. 5.
Apelação de JOSE FORTES DE VASCONCELOS.a que se nega provimento.
Apelação da União e remessa necessária parcialmente providas, para reconhecer a ocorrência da prescrição quinquenal.
ACÓRDÃO Decide a 13a Turma do TRF/1a Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação da União e à remessa necessária, e negar provimento à apelação de JOSE FORTES DE VASCONCELOS.
Desembargador Federal ROBERTO CARVALHO VELOSO Relator -
03/07/2024 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região BRASíLIA, 2 de julho de 2024.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: JOSE FORTES DE VASCONCELOS, UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), .
APELADO: JOSE FORTES DE VASCONCELOS, UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), .
O processo nº 0003639-65.2008.4.01.3400 APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL ROBERTO CARVALHO VELOSO, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 02-08-2024 a 09-08-2024 Horário: 06:00 Local: SESSÃO VIRTUAL - GAB40 -1- - Observação: Informamos que a sessão virtual terá duração de 06 dias úteis a contar da data de início, na forma da Resolução PRESI 10118537 e da Portaria 01/2023 do Presidente da 13ª Turma.
A sustentação pelo advogado, na sessão virtual, quando solicitada e cabível, deverá ser apresentada via e-mail, a Coordenadoria Processante, em até 48 (quarenta e oito) horas da data de início da sessão virtual, por qualquer mídia suportada pelo PJE (vídeo gravado), cuja duração não poderá ultrapassar o prazo regimental de 15 minutos, ou juntar diretamente nos autos, desde que nos informe, via e-mail, que assim o fez.
Será excluído da sessão virtual, a qualquer tempo, enquanto não encerrada, o processo destacado a pedido de qualquer desembargador.
AS SOLICITACÕES DE RETIRADA DE PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUSÃO EM SESSÃO PRESENCIAL OU SESSÃO PRESENCIAL COM SUPORTE DE VÍDEO, PARA FINS DE SUSTENTACAO ORAL PRESENCIAL AO VIVO, DEVERÃO SER APRESENTADAS, VIA E-MAIL, A COORDENADORIA PROCESSANTE, ATÉ 48 HORAS (DOIS DIAS) ANTES DO DIA DE INÍCIO DA SESSÃO VIRTUAL.
E-MAIL DA TURMA: [email protected] -
11/02/2020 04:22
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2020 04:22
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2020 04:22
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2020 04:22
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2020 04:22
Juntada de Petição (outras)
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11/02/2020 04:22
Juntada de Petição (outras)
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11/02/2020 04:22
Juntada de Petição (outras)
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11/02/2020 04:16
Juntada de Petição (outras)
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11/02/2020 04:16
Juntada de Petição (outras)
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11/02/2020 04:09
Juntada de Petição (outras)
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11/02/2020 04:09
Juntada de Petição (outras)
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03/01/2020 08:15
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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09/06/2015 18:49
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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09/06/2015 18:48
PROCESSO RECEBIDO - NO GAB. DF HERCULES FAJOSES
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09/06/2015 18:47
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF HERCULES FAJOSES
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05/06/2015 16:14
REDISTRIBUIÇÃO POR SUCESSÃO - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL HERCULES FAJOSES
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27/05/2015 15:25
PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUIZ FEDERAL RAFAEL PAULO SOARES PINTO (CONV.)
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23/02/2012 17:02
ALTERAÇÃO DE ASSUNTO
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13/10/2009 12:08
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DESEM. FED. REYNALDO SOARES DA FONSECA
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13/10/2009 12:07
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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09/10/2009 17:24
REDISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL REYNALDO FONSECA
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08/10/2009 19:10
ALTERAÇÃO DE ASSUNTO
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08/10/2009 18:13
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) COORD. REGISTRO INFO. PROCESSUAIS
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08/10/2009 17:46
PROCESSO REMETIDO - PARA COORD. REGISTRO INFO. PROCESSUAIS
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07/10/2009 18:26
PROCESSO RECEBIDO - DO RELATOR COM DESPACHO/DECISÃO
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07/10/2009 17:42
PROCESSO REMETIDO - PARA PRIMEIRA TURMA
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29/09/2009 14:07
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DESEM. FED. JOSÉ AMILCAR
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29/09/2009 14:06
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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25/09/2009 17:51
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2023
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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