TRF1 - 1016825-88.2024.4.01.3300
1ª instância - 14ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária da Bahia - 14ª Vara Federal Cível da SJBA Juiz Titular : CYNTHIA ARAÚJO LIMA Juiz Substituto : Dir.
Secret. : MARIA ELIANA BRITO DE OLIVEIRA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1016825-88.2024.4.01.3300 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: LITORAL INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEL LTDA Advogado do(a) IMPETRANTE: HELDER LEONARDO DE SOUZA GOES - SE5853 TERCEIRO INTERESSADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Compulsando os autos, verifico haver erro material no despacho de id. n. 2158087705 quanto aos valores ali referidos, relativos a “depósitos de terceiros” – de “R$12.929,489” – e a “receita 7485- CSLL” – de “R$3.442,51” [sic].
Na verdade, conforme se vê na manifestação de id. n. 2156329903 (e seus anexos), os valores corretos são R$ 12.929,49 e R$ 3.322,51.
Feita a correção, cumpram-se as ordens lá exaradas, com os esclarecimentos aqui prestados. -
23/10/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado da Bahia 14ª Vara Federal Cível da SJBA PROCESSO: 1016825-88.2024.4.01.3300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: LITORAL INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEL LTDA IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM LAURO DE FREITAS TERCEIRO INTERESSADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO Converto o julgamento em diligência e determino seja intimada a impetrante para prestar os esclarecimentos acerca do depósito judicial informado no documento de ID 2154536894.
Prazo de cinco dias.
Salvador (BA), na data da assinatura eletrônica.
CYNTHIA ARAÚJO LIMA Juíza Federal da 14ª Vara -
21/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária da Bahia - 14ª Vara Federal Cível da SJBA Juiz Titular : Juiz Substituto : LUISA FERREIRA LIMA ALMEIDA Dir.
Secret. : MARIA ELIANA BRITO DE OLIVEIRA AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1016825-88.2024.4.01.3300 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: LITORAL INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEL LTDA Advogado do(a) IMPETRANTE: HELDER LEONARDO DE SOUZA GOES - SE5853 TERCEIRO INTERESSADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : (...) Pelo exposto, DEFIRO EM PARTE A MEDIDA LIMINAR, para reconhecer o direito da empresa impetrante a recolher o IRPJ e a CSLL sem que se compute, na base de cálculo, os créditos presumidos de ICMS, sem condicionantes, inclusive com relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1ª de janeiro de 2024, na vigência da Lei nº 14.789/2023.(...) -
22/07/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado da Bahia 14ª Vara Federal Cível da SJBA PROCESSO: 1016825-88.2024.4.01.3300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: LITORAL INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEL LTDA IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM LAURO DE FREITAS TERCEIRO INTERESSADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DECISÃO 1.
Diante da comprovação do recolhimento das custas processuais iniciais, embora de forma intempestiva, por questão de economia processual, reconsidero a decisão que determinou o cancelamento da distribuição da ação (id 2137667518). 2.
Intime-se a parte impetrante para, no prazo improrrogável de 10 dias, comprovar o integral cumprimento do despacho id 2134460677, juntando cópia do documento de identificação do outorgante da procuração, a fim de que seja possível, inclusive, a conferência da representação, sob pena de extinção. 3.
Atendida a determinação, voltem-me os autos para análise do pedido liminar.
Salvador (BA), na data da assinatura eletrônica.
LUISA FERREIRA LIMA ALMEIDA Juíza Federal Substituta no exercício da titularidade da 14ª Vara -
27/06/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado da Bahia 14ª Vara Federal Cível da SJBA PROCESSO: 1016825-88.2024.4.01.3300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: LITORAL INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEL LTDA IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM LAURO DE FREITAS TERCEIRO INTERESSADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO 1.
Intime-se a parte impetrante para, no prazo de 10 dias: a) comprovar o recolhimento das custas processuais iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição; b) juntar cópia do documento de identificação do outorgante da procuração, a fim de que seja possível a conferência da representação, sob pena de extinção. 2.
Atendidas as determinações, voltem-me os autos conclusos para análise do pedido liminar.
Salvador (BA), na data da assinatura eletrônica.
SAULO CASALI Juiz Federal no exercício da titularidade da 14ª Vara -
26/03/2024 15:38
Recebido pelo Distribuidor
-
26/03/2024 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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