TRF1 - 1031566-10.2023.4.01.3902
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Relatoria da 6ª Turma 4.0 - Adjunta a 4ª Turma Recursal da Bahia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJBA 1ª Relatoria da 6ª Turma 4.0 adjunta à 4ª Turma Recursal da SJBA PROCESSO: 1031566-10.2023.4.01.3902 PROCESSO REFERÊNCIA: 1031566-10.2023.4.01.3902 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: RECORRENTE: BENEDITO NUNES SOARES Advogados do(a) RECORRENTE: Advogado do(a) RECORRENTE: LUANA JOYCE DOS SANTOS DE ASSUNCAO - PA36526-A RECORRIDO: RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogados do(a) RECORRIDO: DECISÃO Trata-se de recurso inominado interposto em face de sentença desta Seção Judiciária que analisou a concessão do seguro-defeso de pescador artesanal e apreciou a prescrição das parcelas referentes ao período de defeso de 2015/2016.
Em relação à análise da ocorrência da prescrição referente às parcelas do seguro defeso do biênio 2015/2016, a questão depende do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, registrado sob o nº 81, o qual delimitou a seguinte questão: “Discute-se sobre a incidência de efeitos prescricionais aplicados ao seguro-defeso não recebido pelos pescadores do "baixo-amazonas" e toda região norte/nordeste, referente ao biênio 2015/2016.” Isto posto, determino a SUSPENSÃO do recurso até posterior deliberação do Tribunal Regional da 1ª Região a respeito da matéria.
Intimem-se.
Salvador, 1 de julho de 2024.
MEI LIN LOPES WU BANDEIRA Juíza Federal -
12/04/2024 13:57
Recebidos os autos
-
12/04/2024 13:57
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
12/04/2024 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA TIPO A • Arquivo
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