TRF1 - 1026955-65.2023.4.01.3400
1ª instância - 17ª Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1026955-65.2023.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE PANIFICAÇÃO, CONFEITARIAS, MASSAS ALIMENTÍCIAS BISCOITOS, CARNES E DERIVADOS, DOCES, RAÇÕES BALANCEADAS, PRODUTOS ALIMIMENTÍCIOS DE BELO HORIZONTE E REGIÃO RÉ: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO Determino, à parte requerente que, no prazo 15 (quinze) dias, proceda à juntada do seu comprovante do Registro Sindical no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais – CNES, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 2.º, § 2.º, da Resolução 441, de 9 de junho de 2005, do Conselho da Justiça Federal – CJF, c/c o art. 290 do CPC/2015, aplicado analogicamente.
Em caso negativo, ou ainda de seu cumprimento não satisfatório, renove-se a conclusão.
Estando regularizada a petição inicial, desde já a recebo, pelo que tendo em vista a previsão legal para que se estimule a solução consensual de conflitos (CPC/2015, art. 3.º, § 3.º c/c o art. 334), determino a citação da parte requerida para, no prazo 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o possível interesse na conciliação, e, querendo, contestar a presente demanda no prazo legal (CPC/2015, art. 335, inciso I), especificando as provas que pretende produzir (CPC/2015, art. 336).
No caso de manifestação favorável à realização da audiência de conciliação, determino a remessa dos autos ao Centro Judiciário de Conciliação – CEJUC, a fim de que seja incluído em pauta a ser designada oportunamente.
Frustrada a tentativa de solução consensual da demanda, e, sendo arguida, na peça de defesa, alguma das matérias elencadas no art. 337 do CPC/2015, algum fato impeditivo, extintivo ou modificativo do direito alegado na peça vestibular, e/ou a juntada de novos documentos, dê-se vista à parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica (CPC/2015, art. 350 c/c o art. 351, e o art. 437).
Após, concluam-se os autos.
Publicado e registrado eletronicamente Brasília/DF, 18 de junho de 2024.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
03/04/2023 15:42
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 17ª Vara Federal Cível da SJDF
-
03/04/2023 15:42
Juntada de Informação de Prevenção
-
31/03/2023 15:42
Recebido pelo Distribuidor
-
31/03/2023 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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