TRF1 - 1006941-81.2020.4.01.4300
1ª instância - 5ª Palmas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/03/2021 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1006941-81.2020.4.01.4300 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA-TO EXECUTADO: CONSTRUTORA TALATONA LTDA - ME SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL (1116) ajuizada pelo EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA-TO em desfavor da EXECUTADO: CONSTRUTORA TALATONA LTDA - ME , objetivando o recebimento da quantia descrita na exordial.
A parte exequente informa que a dívida executada foi quitada e requer a extinção do processo (ID 410897900). É o breve relatório.
Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO A finalidade do processo de execução por quantia certa é, por meio da força coercitiva do Estado-juiz, compelir a parte executada a saldar seu débito, sob pena de serem retirados do seu patrimônio bens suficientes para o cumprimento da obrigação.
No caso, após o ajuizamento da execução, o credor informou o pagamento dos valores devidos pela parte executada, o que conduz à conclusão de se ter por integralmente satisfeita a prestação jurisdicional almejada.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil/2015.
Não há nos autos comprovação de restrição/bloqueio de bens.
Custas, ex lege.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Tendo em vista que a própria exequente reconheceu o pagamento da dívida e requereu a extinção da execução, inexiste interesse recursal.
Dessa forma, certifique-se o trânsito em julgado imediatamente e arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Palmas/TO, data do registro.
Diogo Souza Santa Cecília Juiz Federal -
04/03/2021 17:13
Arquivado Definitivamente
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04/03/2021 17:13
Juntada de Certidão de Trânsito em Julgado
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04/03/2021 15:17
Juntada de Certidão
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04/03/2021 15:17
Expedição de Comunicação via sistema.
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04/03/2021 15:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/03/2021 15:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/03/2021 15:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/02/2021 12:15
Conclusos para julgamento
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02/02/2021 13:55
Juntada de aviso de recebimento
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07/01/2021 14:00
Juntada de petição intercorrente
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03/11/2020 15:06
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2020 17:58
Outras Decisões
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22/10/2020 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2020 16:22
Conclusos para despacho
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21/10/2020 16:22
Remetidos os Autos da Distribuição a 3ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO
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21/10/2020 16:22
Juntada de Informação de Prevenção.
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21/10/2020 16:08
Recebido pelo Distribuidor
-
21/10/2020 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
05/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
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