TRF1 - 1000323-76.2017.4.01.3314
1ª instância - Alagoinhas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Alagoinhas-BA - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Alagoinhas-BA Juiz Titular : GILBERTO PIMENTEL DE M GOMES JR Juiz Substituto : DIEGO DE SOUZA LIMA Dir.
Secret. : RAFAEL AZEVEDO NASCIMENTO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1000323-76.2017.4.01.3314 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) - PJe LITISCONSORTE: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE e outros REU: ANTONIO ELIUD SOUSA DE CASTRO e outros (2) Advogados do(a) REU: CAIO MARCELO CORDEIRO ANTONIETTO - PR36917, DOUGLAS RODRIGUES DA SILVA - PR75216, RAFAEL GUEDES DE CASTRO - PR42484 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : 01 - Dou por encerrada a instrução, abrindo a fase dos debates orais, os quais deverão ser realizados por meio de memoriais a serem apresentados pelas partes no prazo de 15 (quinze) dias, iniciando-se pelo FNDE e MPF, depois pela defesa. 02 - Proceda-se à gravação em mídia eletrônica do conteúdo audiovisual dos registros desta audiência. 03 -Cumpridas as diligências, venham me os autos conclusos para julgamento.
Cumpra-se.
Partes intimadas no ato.
Em face da sistemática instituída nesta SSJ, o prazo para cumprimento das diligências, para fins de contagem automática, passa a fluir da intimação pelo sistema. -
31/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Alagoinhas-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Alagoinhas-BA PROCESSO: 1000323-76.2017.4.01.3314 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) POLO ATIVO: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE e outros POLO PASSIVO:ANTONIO ELIUD SOUSA DE CASTRO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CAIO MARCELO CORDEIRO ANTONIETTO - PR36917, RAFAEL GUEDES DE CASTRO - PR42484 e DOUGLAS RODRIGUES DA SILVA - PR75216 DESPACHO 1.
Designo audiência de instrução para o dia 27/08/2024 às 09h00min, destinada à oitiva de testemunhas indicadas pelo réu ANTONIO ELIUD SOUSA DE CASTRO e depoimento pessoal a ser realizada presencialmente na sede provisória da Subseção Judiciária de Alagoinhas/BA em Feira de Santana/BA, podendo as partes e seus procuradores optarem por participar da audiência na modalidade virtual, por meio do aplicativo TEAMS da Microsoft ou ainda comparecer no posto de atendimento avançado em Alagoinhas/BA.
Registro que, para participar da audiência, através do aplicativo TEAMS da Microsoft, as partes deverão acessar o link que será disponibilizado em documento (informação) disponível nos autos.
Outrossim, ficam cientes as partes que poderão ocorrer atrasos no início da audiência, em virtude do prolongamento da sessão anterior, ou por eventual inconsistência no sistema, devendo, no entanto, as partes e advogados do processo estarem disponíveis a partir do horário previamente agendado, bem como que, em caso de interrupção da audiência por tempo superior a 10 (dez) minutos, por motivos de força maior, esta será redesignada para data a definir. 2.
Ressalvo que, nos termos do art. 455 do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, restrita às hipóteses previstas no art. 455, parágrafo 4.º do CPC. 3.
Intimem-se as partes.
ALAGOINHAS, data registrada no sistema. (assinado eletronicamente) Juiz Federal Substituto DIEGO DE SOUZA LIMA -
08/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Alagoinhas-BA - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Alagoinhas-BA Juiz Titular : GILBERTO PIMENTAL DE MENDONÇA GOMES JUNIOR Juiz Substituto : DIEGO DE SOUZA LIMA Dir.
Secret. : RAFAEL AZEVEDO NASCIMENTO AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1000323-76.2017.4.01.3314 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) - PJe LITISCONSORTE: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE e outros REU: ANTONIO ELIUD SOUSA DE CASTRO e outros (2) Advogados do(a) REU: CAIO MARCELO CORDEIRO ANTONIETTO - PR36917, DOUGLAS RODRIGUES DA SILVA - PR75216, RAFAEL GUEDES DE CASTRO - PR42484 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Diante desse quadro, rejeito a preliminar suscitada, e indico que o(s) ato(s) de improbidade imputado(s) à(o)(s) ré(u)(s) encontra(m) adequação típica no artigo 10, XI, da LIA.
Dito isso, e – para fins de prosseguimento do feito, assino o prazo de 10 (dez) dias para que a(s) parte(s) informe(m) se pretende(m) produzir outras provas, esclarecendo a necessidade delas para o julgamento da ação, sob pena de preclusão.
Em caso de requerimento de produção de prova oral, deverá(ao) apresentar, desde logo, o rol de testemunhas, na forma do art. 450 do CPC, também sob pena de preclusão.
No mesmo prazo, caso a parte ré queira ser ouvida em Juízo, deverá manifestar seu interesse, com fulcro no art. 17, § 18 da Lei 8.429/92.
Registro, de logo, que no silêncio, entenderei pelo desinteresse em ser ouvida em audiência, não importando prejuízo para defesa, tampouco confissão.
Na hipótese de juntada de novo(s) documento(s), vista à parte contrária para ciência e manifestação, no prazo de 10 (dez) dias.
Registre-se que em relação aos requeridos ANTÔNIO JOSÉ SANTANA SANTIAGO e RCR ENGENHARIA LTDA, que foram citados e não apresentaram contestação, nem constituíram advogado, os prazos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial, na forma do art. 346, do CPC.
Decorrido(s) o(s) prazo(s), concluam-se os autos para deliberação ou julgamento.
Intimações e comunicações necessárias. -
28/02/2023 16:40
Expedição de Mandado.
-
28/02/2023 16:36
Expedição de Mandado.
-
23/02/2023 12:27
Processo devolvido à Secretaria
-
23/02/2023 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 10:53
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 15:24
Juntada de parecer
-
15/02/2023 14:53
Juntada de petição intercorrente
-
30/01/2023 16:52
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 16:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/01/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2022 01:37
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE SANTANA SANTIAGO em 07/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 01:36
Decorrido prazo de RCR ENGENHARIA LTDA - ME em 07/07/2022 23:59.
-
14/06/2022 12:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2022 12:37
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
14/06/2022 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2022 12:32
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
09/06/2022 18:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2022 18:02
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
06/06/2022 10:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/06/2022 10:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/05/2022 09:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/05/2022 17:09
Expedição de Mandado.
-
23/05/2022 17:09
Expedição de Mandado.
-
23/05/2022 17:09
Expedição de Mandado.
-
06/05/2022 14:05
Processo devolvido à Secretaria
-
06/05/2022 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 14:52
Conclusos para despacho
-
06/12/2021 16:12
Juntada de petição intercorrente
-
03/12/2021 11:04
Juntada de parecer
-
24/11/2021 15:23
Processo devolvido à Secretaria
-
24/11/2021 15:23
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/11/2021 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 15:02
Conclusos para despacho
-
18/10/2021 14:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2021 14:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2021 14:14
Juntada de diligência
-
14/10/2021 09:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2021 09:58
Juntada de diligência
-
13/10/2021 10:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/10/2021 21:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/10/2021 13:56
Expedição de Mandado.
-
04/10/2021 13:56
Expedição de Mandado.
-
23/08/2021 20:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2021 20:09
Juntada de diligência
-
23/08/2021 18:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/06/2021 02:17
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 21/06/2021 23:59.
-
26/05/2021 18:22
Juntada de parecer
-
21/05/2021 16:47
Juntada de petição intercorrente
-
20/05/2021 17:48
Processo devolvido à Secretaria
-
20/05/2021 17:48
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 17:48
Expedição de Comunicação via sistema.
-
20/05/2021 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2021 08:42
Conclusos para despacho
-
27/03/2021 10:39
Mandado devolvido sem cumprimento
-
27/03/2021 10:39
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
15/03/2021 10:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/01/2021 12:47
Mandado devolvido para redistribuição
-
20/01/2021 12:47
Juntada de diligência
-
11/01/2021 17:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/09/2020 18:10
Juntada de Parecer
-
27/08/2020 15:44
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/08/2020 15:41
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2020 13:03
Expedição de Mandado.
-
29/05/2020 13:03
Expedição de Mandado.
-
27/04/2020 15:02
Juntada de Certidão
-
23/04/2020 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2020 12:49
Conclusos para despacho
-
23/04/2020 12:48
Juntada de Certidão
-
13/03/2020 09:16
Juntada de Certidão
-
17/02/2020 15:08
Mandado devolvido sem cumprimento
-
17/02/2020 15:08
Juntada de diligência
-
06/02/2020 12:23
Juntada de Certidão
-
04/02/2020 21:59
Mandado devolvido sem cumprimento
-
04/02/2020 21:59
Juntada de diligência
-
03/02/2020 23:09
Mandado devolvido sem cumprimento
-
03/02/2020 23:09
Juntada de diligência
-
15/01/2020 17:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
15/01/2020 17:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
15/01/2020 16:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
11/12/2019 18:59
Expedição de Carta precatória.
-
11/12/2019 18:58
Expedição de Carta precatória.
-
11/12/2019 17:18
Expedição de Mandado.
-
11/12/2019 17:18
Expedição de Mandado.
-
11/12/2019 17:18
Expedição de Mandado.
-
11/08/2019 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2019 18:03
Conclusos para despacho
-
08/08/2019 19:39
Juntada de petição intercorrente
-
31/05/2019 10:46
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido.
-
31/05/2019 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2019 18:36
Conclusos para despacho
-
29/04/2019 15:28
Decorrido prazo de FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE em 26/04/2019 23:59:59.
-
09/04/2019 14:16
Juntada de Parecer
-
03/04/2019 08:30
Juntada de petição intercorrente
-
29/03/2019 21:26
Expedição de Comunicação via sistema.
-
29/03/2019 21:26
Expedição de Comunicação via sistema.
-
28/03/2019 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2019 19:34
Conclusos para despacho
-
12/12/2018 01:02
Decorrido prazo de RCR ENGENHARIA LTDA - ME em 11/12/2018 23:59:59.
-
20/11/2018 16:51
Juntada de diligência
-
20/11/2018 16:51
Mandado devolvido cumprido
-
20/11/2018 16:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
08/11/2018 22:15
Juntada de diligência
-
08/11/2018 22:15
Mandado devolvido para redistribuição
-
09/10/2018 15:24
Juntada de Certidão
-
08/10/2018 16:19
Juntada de Certidão
-
05/10/2018 13:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
05/10/2018 10:49
Juntada de diligência
-
05/10/2018 10:49
Mandado devolvido para redistribuição
-
01/10/2018 17:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
01/10/2018 16:02
Expedição de Mandado.
-
10/09/2018 13:59
Juntada de Certidão
-
15/08/2018 15:22
Expedição de Carta precatória.
-
07/08/2018 16:46
Juntada de Certidão
-
06/06/2018 12:42
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido.
-
06/06/2018 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2018 10:41
Conclusos para despacho
-
18/05/2018 11:04
Juntada de Ofício
-
27/04/2018 08:15
Juntada de Certidão
-
17/04/2018 09:15
Juntada de Certidão
-
22/03/2018 18:36
Juntada de Certidão.
-
19/02/2018 16:56
Juntada de Certidão
-
16/02/2018 17:50
Juntada de Certidão
-
09/02/2018 15:04
Juntada de Certidão
-
06/02/2018 17:32
Juntada de Certidão
-
05/02/2018 17:36
Concedida a Medida Liminar
-
19/12/2017 11:44
Conclusos para decisão
-
19/12/2017 11:44
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Alagoinhas-BA
-
19/12/2017 11:44
Juntada de Informação de Prevenção.
-
18/12/2017 19:43
Recebido pelo Distribuidor
-
18/12/2017 19:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2017
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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