TRF1 - 1004609-05.2023.4.01.3503
1ª instância - Rio Verde
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Rio Verde-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Rio Verde-GO SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1004609-05.2023.4.01.3503 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: BARBARA FELIPE PIMPAO - GO29956 POLO PASSIVO:VANDERLEI GOMES DA SILVA SENTENÇA I.
RELATÓRIO Trata-se de ação monitória proposta pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL em desfavor de VANDERLEI GOMES DA SILVA - CPF: *19.***.*33-86, postulando o recebimento da quantia de R$ 115.616,99, relativo ao contrato n. 0000009967882397.
Devidamente citado (ID1948308674), o réu não opôs embargos, tendo sido declarado constituído de pleno direito o título executivo judicial, nos termos do art. 701, § 2º do Código de Processo Civil.
Em fase executória, a Exequente no ID2122600879 informa acordo celebrado na via administrativa e postula a desistência da ação nos termos do art. 485, IV e art. 200 do CPC, em razão da perda superveniente do interesse de agir.
Vieram os autos conclusos.
II.
FUNDAMENTAÇÃO É cediço que a desistência da ação pode ser apresentada até a sentença, nos termos do art. 485, § 5º, do CPC.
No caso, o pedido da parte autora configura verdadeira renúncia à pretensão formulada na ação, uma vez que, havendo acordo, não tem mais interesse na demanda.
A renúncia é ato privativo do autor, pode ser exercida em qualquer tempo ou grau de jurisdição, independentemente da anuência da parte contrária.
III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, homologo a renúncia ao direito, por conseguinte, JULGO EXTINTO o presente processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, c, do Código de Processo Civil.
Honorários advocatícios conforme acordo extrajudicial.
Custas finais pela Caixa Econômica Federal.
Remetam-se os autos à contadoria.
Intimem-se.
Registre-se. -
03/08/2023 18:10
Recebido pelo Distribuidor
-
03/08/2023 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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