TRF1 - 1029147-05.2022.4.01.3400
1ª instância - 10ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 14:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
18/06/2025 14:46
Juntada de Informação
-
27/05/2025 17:50
Juntada de contrarrazões
-
19/05/2025 13:19
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
17/05/2025 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 10ª Vara Federal Criminal da SJDF Juiz Titular : ANTONIO CLAUDIO MACEDO DA SILVA Juiz Substituto : RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE Dir.
Secret. : JEFFERSON MIGUEL CARVALHO GUEDES AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1029147-05.2022.4.01.3400 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: GILMAR TELES DE MENEZES Advogados do(a) REU: JACIR FIGUEIREDO - MG103239, JOSE APARECIDO FIGUEIREDO - MG118776 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "Recebo o recurso de apelação interposto pelo MPF (id 2183602944) e determino sua intimação para apresentar as razões recursais.
Apresentadas as razões, intime-se o réu para contrarrazões.
Após, encaminhem-se os autos ao TRF-1ª Região." -
15/05/2025 14:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/05/2025 14:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/05/2025 19:07
Juntada de apelação
-
06/05/2025 18:28
Juntada de apelação
-
06/05/2025 13:08
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 05/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/04/2025 13:29
Processo devolvido à Secretaria
-
28/04/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 09:04
Juntada de manifestação
-
26/04/2025 19:45
Juntada de apelação
-
23/04/2025 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/04/2025 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/04/2025 09:25
Processo devolvido à Secretaria
-
16/04/2025 09:25
Julgado improcedente o pedido
-
18/03/2025 15:57
Conclusos para julgamento
-
10/03/2025 14:54
Juntada de alegações/razões finais
-
19/02/2025 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/12/2024 10:04
Juntada de alegações/razões finais
-
16/12/2024 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/11/2024 17:50
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 19/11/2024 16:00, 10ª Vara Federal Criminal da SJDF.
-
21/11/2024 14:43
Juntada de Ata de audiência
-
14/11/2024 15:43
Juntada de manifestação
-
12/11/2024 13:52
Juntada de termo
-
12/10/2024 01:13
Decorrido prazo de JULIANA CAMARGOS COSTA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 01:13
Decorrido prazo de FABRÍCIA MARIA DA SILVA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 00:52
Decorrido prazo de HÉLIO BENTO LINDOSO COSTA em 11/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 17:02
Decorrido prazo de GILMAR TELES DE MENEZES em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 14:26
Decorrido prazo de GILMAR TELES DE MENEZES em 07/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 19:09
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
07/10/2024 19:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2024 19:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2024 19:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2024 19:09
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
07/10/2024 19:09
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
04/10/2024 15:20
Juntada de termo
-
03/10/2024 17:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/10/2024 16:19
Expedição de Carta precatória.
-
03/10/2024 15:44
Expedição de Mandado.
-
03/10/2024 14:42
Expedição de Mandado.
-
27/09/2024 06:43
Decorrido prazo de GILMAR TELES DE MENEZES em 26/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 14:18
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 19/11/2024 16:00, 10ª Vara Federal Criminal da SJDF.
-
29/08/2024 00:03
Publicado Despacho em 29/08/2024.
-
29/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
28/08/2024 13:40
Juntada de petição intercorrente
-
28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 10ª Vara Federal Criminal da SJDF PROCESSO: 1029147-05.2022.4.01.3400 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:GILMAR TELES DE MENEZES REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JACIR FIGUEIREDO - MG103239 e JOSE APARECIDO FIGUEIREDO - MG118776 DESPACHO Em cumprimento a decisão de id 2134490158, DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 19.11.2024, às 16h00, para a oitiva das testemunhas comuns FABRÍCIA MARIA DA SILVA, assistente sênior CEFGT, HÉLIO BENTO LINDOSO COSTA, coordenador de centralizadora CEFGT e JULIANA CAMARGOS COSTA, gerente de centralizadora CEFGT, bem como para a colheita do interrogatório de GILMAR TELES DE MENEZES.
A audiência será realizada de forma híbrida, devendo as testemunhas e o réu residentes no Distrito Federal comparecer na Sede Física da 10ª Vara, localizada no SEPN 510, Bl.
C, Ed.
Cidade de Cabo Frio, 4º andar, Brasília/DF.
Entretanto, por motivo justificado, caso não seja possível a participação presencial, deverá peticionar nos autos para apreciação deste magistrado.
Também deverá ser presencial a participação do membro do Ministério Público Federal e de advogados residentes no Distrito Federal, conforme resolução editada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (PRESI 16/2022, artigo 34-A, § 4º).
As pessoas autorizadas a participar virtualmente da audiência, incluindo os não residentes no Distrito Federal, deverão acessar o link abaixo (plataforma MS TEAMS): https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NzYyMjZlYzctOWExZi00YzZjLWFhNmItOGZjYzI5NWFkNjA5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%22bbbc4271-c5b9-4498-a3f7-b3536fba6ede%22%7d Intimem-se Brasília,data da assinatura eletrônica.
RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE Juiz Federal Substituto da 10ª Vara da SJ/DF -
27/08/2024 17:10
Processo devolvido à Secretaria
-
27/08/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 17:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/08/2024 17:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/08/2024 17:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/08/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 15:37
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 01:25
Decorrido prazo de JOSE APARECIDO FIGUEIREDO em 08/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 10:02
Juntada de manifestação
-
03/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 03/07/2024.
-
03/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
02/07/2024 19:18
Juntada de petição intercorrente
-
02/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 10ª Vara Federal Criminal da SJDF PROCESSO: 1029147-05.2022.4.01.3400 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:GILMAR TELES DE MENEZES REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JACIR FIGUEIREDO - MG103239 e JOSE APARECIDO FIGUEIREDO - MG118776 DECISÃO Trata-se de Ação Penal proposta em desfavor de GILMAR TELES DE MENEZES pela prática do crime previsto no art. 171, § 3º, do Código Penal.
Em síntese, a denúncia narra que, no dia 30/10/2020, Gilmar Teles de Menezes, de forma livre e consciente, obteve vantagem ilícita, para si, mediante meio artifício (uso de carteira de identidade contrafeita), induzindo a erro agentes da Caixa Econômica Federal.
A denúncia foi recebida em 16/10/2023 (id 1862760161), oportunidade em que foi determinada a citação do(s) denunciado(s) para apresentar resposta à acusação, nos termos dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal.
Em sede de resposta à acusação, sob o id 2029422690, a defesa do réu se opõe veementemente à procedência da pretensão punitiva aduzida na denúncia, reservando-se o direito de apresentar suas considerações acerca do mérito da causa ao final, após a instrução probatória, isto é, por ocasião da apresentação das alegações finais.
Em relação às diligências probatórias, requer sejam ouvidas as testemunhas arroladas pela acusação, reservando-se o direito de substituição, de maneira a resguardar o contraditório e sua ampla defesa.
O Ministério Público Federal (id 2109937651), informou que na data de 18/03/2024 escoou, in albis, o prazo estabelecido pelo Parquet federal ao Investigado GILMAR TELES DE MENEZES para manifestação quanto à existência ou não de interesse em celebrar acordo de não persecução penal quanto aos fatos investigados no presente expediente.
Tendo em vista o desinteresse do Investigado em celebrar o citado acordo, o MPF requer o recebimento da denúncia oferecida em desfavor de GILMAR TELES DE MENEZES. É o relatório.
Decido.
Em atenção à fase prevista no artigo 397 do CPP, verifico a existência de suporte probatório mínimo no que diz respeito à materialidade do crime e aos indícios de autoria, havendo a justa causa necessária para manter o recebimento da denúncia, ainda que, em ocasião do mérito, o réu seja absolvido das imputações criminais.
Outrossim, a defesa técnica não logrou demonstrar: I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; IV - extinção da punibilidade do agente; portanto, não está baseada em nenhuma das hipóteses elencadas no art. 397 do CPP.
Impende destacar, ainda, que é exigido um juízo de certeza do julgador para que possa reconhecer a ocorrência das situações elencadas acima.
Logo, não há elementos suficientes para ensejar a absolvição sumária do denunciado, sendo necessária a instrução processual a fim de averiguar, mediante ampla produção de provas, se deve ou não haver condenação pelos crimes descritos na denúncia.
Assim, (1) DEIXO DE ABSOLVER SUMARIAMENTE O DENUNCIADO e dou prosseguimento à instrução processual. (2) DEFIRO a oitiva das testemunhas arroladas (id. 1846952183), sendo de incumbência das partes o fornecimento de dados corretos para intimação e localização das testemunhas, sob pena de preclusão desta faculdade. (3) Ao Setor de Audiências, para designação da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, nos termos do artigo 399 do CPP.
Será utilizado o aplicativo Microsoft Teams, através de link a ser gerado pelo Setor de Audiências. (4) Registre-se ainda, que as intimações respeitarão as normas do processo eletrônico. (5) Confiro força de mandado/ofício/ carta precatória para as intimações necessárias. (6) Autorizo, ainda, que a Secretaria expeça, de ordem, os atos de expediente necessários ao fiel cumprimento desta decisão, da forma mais célere e menos onerosa, mediante certificação nos autos. (7) As partes e advogados deverão manter atualizados endereços, e-mail e, principalmente, números de telefones (preferencialmente com WhatsApp) por meio dos quais poderão ser contactados pela Secretaria deste Juízo para a realização de atos judiciais. (8) Intimem-se.
Brasília - DF, data da assinatura eletrônica.
RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE Juiz Federal Substituto da 10ª Vara/SJDF -
01/07/2024 14:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/07/2024 14:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/07/2024 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/07/2024 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/06/2024 09:08
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 16:46
Processo devolvido à Secretaria
-
27/06/2024 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2024 15:20
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 15:20
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
01/04/2024 18:11
Juntada de parecer
-
01/04/2024 08:47
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
-
26/03/2024 14:15
Processo devolvido à Secretaria
-
26/03/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 15:14
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 19:09
Juntada de parecer
-
24/02/2024 00:14
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 23/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 08:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/02/2024 15:14
Processo devolvido à Secretaria
-
09/02/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 10:43
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 13:33
Juntada de resposta à acusação
-
06/02/2024 10:01
Juntada de documentos diversos
-
20/10/2023 15:05
Juntada de documentos diversos
-
18/10/2023 11:55
Expedição de Carta precatória.
-
17/10/2023 11:07
Juntada de documentos diversos
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17/10/2023 09:54
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
16/10/2023 17:21
Processo devolvido à Secretaria
-
16/10/2023 17:21
Recebida a denúncia contra INDETERMINADO (INVESTIGADO)
-
16/10/2023 12:50
Conclusos para decisão
-
04/10/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 17:03
Juntada de denúncia
-
09/09/2023 08:26
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 08/09/2023 23:59.
-
14/08/2023 12:14
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 12:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/08/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 01:05
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 09/08/2023 23:59.
-
18/07/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 12:03
Processo devolvido à Secretaria
-
10/07/2023 12:03
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
10/07/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 12:03
Juntada de relatório final de inquérito
-
15/06/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 17:58
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
-
13/06/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 16:36
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
30/03/2023 18:07
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 16:42
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
-
06/03/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 10:26
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
01/12/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 14:06
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
-
25/11/2022 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 15:09
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
29/08/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 14:41
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
-
24/08/2022 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 16:02
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
06/06/2022 18:23
Juntada de petição intercorrente
-
06/06/2022 15:06
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
06/06/2022 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 14:59
Processo devolvido à Secretaria
-
06/06/2022 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 16:34
Conclusos para despacho
-
26/05/2022 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 17:00
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
-
25/05/2022 15:47
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/05/2022 15:47
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2022 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2022
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo D • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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