TRF1 - 1000502-69.2024.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 18:30
Juntada de petição intercorrente
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26/05/2025 00:59
Publicado Despacho em 21/05/2025.
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26/05/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, CEP: 78.557-267, Sinop/MT - Fone (66) 3901-1250 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 1000502-69.2024.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSISTENTE: JOSE FERREIRA DOS SANTOS e outros Advogado do(a) ASSISTENTE: PAULO SERGIO PARRERA BENITEZ - MT23191/O TESTEMUNHA: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) TESTEMUNHA: THIAGO MAHFUZ VEZZI - SP228213 DESPACHO Verifico dos autos que decorreu, em 07/05/2025, o prazo concedido à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, sem que houvesse qualquer manifestação nos autos.
Diante disso, renove-se a intimação da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, para que, no prazo de 10 (dez) dias, esclareça os motivos do indeferimento administrativo do pedido formulado pelos autores, informe sobre eventual requerimento apresentado por Maurício em relação ao falecimento de Anália e, querendo, apresente proposta de acordo.
Advirta-se que o descumprimento injustificado da ordem judicial poderá ensejar a aplicação das medidas legais cabíveis, inclusive multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 77 do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Datado e assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DA SSJ DE SINOP -
19/05/2025 15:05
Processo devolvido à Secretaria
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19/05/2025 15:05
Juntada de Certidão
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19/05/2025 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2025 15:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 15:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/05/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 13:35
Conclusos para decisão
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08/05/2025 00:36
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 07/05/2025 23:59.
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07/05/2025 13:01
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 06/05/2025 23:59.
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02/05/2025 10:12
Juntada de manifestação
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28/04/2025 12:27
Publicado Decisão em 28/04/2025.
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26/04/2025 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, CEP: 78.557-267, Sinop/MT - Fone (66) 3901-1250 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 1000502-69.2024.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSISTENTE: JOSE FERREIRA DOS SANTOS e outros Advogado do(a) ASSISTENTE: PAULO SERGIO PARRERA BENITEZ - MT23191/O TESTEMUNHA: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) TESTEMUNHA: THIAGO MAHFUZ VEZZI - SP228213 DECISÃO Os autores, pais da falecida ANALIA, informam que: a) receberam metade do valor do seguro (DPVAT) em decorrência do seu óbito, como comprovam os documentos ID 2123655530 e 2123655581; b) o Sr.
Maurício, irmão do namorado de Anália, falecido juntamente com seus genitores no mesmo acidente, não conseguiu comprovar a união estável entre MAURI e ANÁLIA e, em razão disso, assinou documento requerendo a "exclusão de pleito indenizatório do seguro DPVAT"; c) requerem o valor que não foi concedido ao "herdeiro do cônjuge", alegando serem os que fazem jus a tal parcela.
Inicialmente, verifica-se que não procede a alegação de falta de interesse dos autores, vez que ingressaram com requerimentos administrativos, indeferidos em 09/01/2024, sob a alegação de que os documentos apresentados não atenderam a pendência encontrada, porém não há nos autos nenhuma informação que a aponte.
Assim, entendo necessária a intimação da Caixa para que informe/esclareça o porque do indeferimento dos pedidos, bem como sobre eventual pedido do Sr.
Maurício em relação ao falecimento de Anália e/ou apresente proposta de acordo.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DA SSJ DE SINOP -
24/04/2025 16:52
Processo devolvido à Secretaria
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24/04/2025 16:52
Juntada de Certidão
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24/04/2025 16:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/04/2025 16:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/04/2025 16:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/04/2025 16:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/04/2025 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/10/2024 14:55
Conclusos para julgamento
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12/07/2024 18:07
Juntada de impugnação
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03/07/2024 00:03
Publicado Ato ordinatório em 03/07/2024.
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03/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT SINOP ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1000502-69.2024.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSISTENTE: JOSE FERREIRA DOS SANTOS, LIDIANA ANTONIO DOS SANTOS Advogado do(a) ASSISTENTE: PAULO SERGIO PARRERA BENITEZ - MT23191/O TESTEMUNHA: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) TESTEMUNHA: THIAGO MAHFUZ VEZZI - SP228213 ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO da parte AUTORA, na pessoa(s) de seu(s) advogado(s), para CIÊNCIA da apresentação de CONTESTAÇÃO PELA PARTE RÉ, a fim de apresentar RÉPLICA/IMPUGNAÇÃO, no prazo legal, bem como para, na oportunidade, dizer se PRETENDE PRODUZIR ALGUMA PROVA, devendo, em caso positivo, especificá-la com objetividade e não apenas protestar genericamente por todos os meios de prova.
Este ato foi expedido com fundamento no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal, c/c § 4° do artigo 203 do Código de Processo Civil, no art. 132 do Provimento Geral n° 129/2016-COGER/TRF-1ª Região, e nos termos da Portaria n° 10276361/2020/1ª Vara.
Sinop, datado eletronicamente.
Assinado eletronicamente Servidor(a) da 1ª Vara Federal -
01/07/2024 14:57
Juntada de Certidão
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01/07/2024 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2024 14:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/07/2024 14:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/07/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 00:21
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 25/04/2024 23:59.
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19/03/2024 01:32
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA DOS SANTOS em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 01:15
Decorrido prazo de LIDIANA ANTONIO DOS SANTOS em 18/03/2024 23:59.
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01/03/2024 18:47
Processo devolvido à Secretaria
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01/03/2024 18:47
Juntada de Certidão
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01/03/2024 18:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/03/2024 18:47
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE FERREIRA DOS SANTOS - CPF: *12.***.*06-98 (ASSISTENTE) e LIDIANA ANTONIO DOS SANTOS - CPF: *14.***.*97-33 (ASSISTENTE)
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01/03/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 14:13
Conclusos para despacho
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15/02/2024 17:52
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT
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15/02/2024 17:52
Juntada de Informação de Prevenção
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15/02/2024 10:33
Recebido pelo Distribuidor
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15/02/2024 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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