TRF1 - 0001786-03.2018.4.01.4004
1ª instância - Sao Raimundo Nonato
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI PROCESSO: 0001786-03.2018.4.01.4004 CLASSE: DESAPROPRIAÇÃO (90) REQUERENTE: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTESREQUERIDO: ANTONIO VICENTE DOS REIS DECISÃO: As partes foram instadas para se manifestarem sobre o cálculo judicial de id 2180532155.
O DNIT alegou que foi pago indevidamente a parte ré o valor de R$ 10.222,65, quando seria devido apenas o valor de R$ 3.936,87 (id 2182248834).
Pediu, ao fim, que oportunizar à parte ré que informasse/ esclarecesse se houve o levantamento da quantia indevida conforme extraído da analise do extrato acostado aos autos, bem como que fosse determinada a devolução do valor pago a maior, em favor do DNIT, caso a quantia tenha sido levantada. À sua vez, a parte expropriada (id 2184544131), argumentou que, se eventualmente o expropriado realizou algum saque ou fez uso dos valores, igualmente os fez dado o fato de que ao adentrar em sua conta bancária os valores lhe pertencem, ainda mais quando se tem um caso clássico de que o mesmo agiu de boa-fé, não havendo ilegalidade praticada pelo mesmo.
Defende que se eventual erro ocorreu, este se deu por descuido/erro da administração (Poder Judiciário), não tendo a parte expropriada induzido a erro ou mesmo concorrido para que tal fosse efetivado.
Pugna pela não devolução dos valores eventualmente pagos a maior e para que se manifeste sobre o cálculo judicial após decisão do juízo.
Decido.
Verifico que não houve qualquer óbice à manifestação acerca dos cálculos judiciais.
Silentes as partes quanto à justeza do cálculo judicial e conferida a utilização dos parâmetros corretos, homologo a conta judicial de id 2180532155.
Noutro ponto, noto que, de fato, houve a incorreta liberação de valores depositados em juízo, na conta nº 4500102270527, que deveriam ter sido destinados ao pagamento dos honorários periciais em favor da perita Marlene Vieira de Araújo Varão, no valor de R$ 6.270,00 (fls. 174/175 do id 2128912155), atualizado em R$ 10.222,65 (id 2180129348).
Nesse cenário, considerando que valores não pertencentes ao expropriado foram transferidos à sua conta bancária em valor superior ao dobro do valor devido, é mister que haja a imediata devolução da cifra incorretamente encaminhada.
Naturalmente não há que se falar na liberação de nenhuma quantia por meio de RPV, antes de que haja a integral devolução ao juízo dos valores transferidos incorretamente ao expropriado, da conta nº 4500102270527, e que não lhe pertencem.
Intime-se a parte expropriada para, no prazo de 10 dias, promover a devolução ao juízo dos valores transferidos a sua conta bancária oriundos da conta nº 4500102270527 (R$ 10.222,65 - id 2180129348).
Após o decurso do prazo, intime-se o DNIT para se manifestar.
São Raimundo Nonato/PI, [datado automaticamente].
Assinatura eletrônica JUIZ(A) FEDERAL -
01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI PROCESSO: 0001786-03.2018.4.01.4004 CLASSE: DESAPROPRIAÇÃO (90) REQUERENTE: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTESREQUERIDO: ANTONIO VICENTE DOS REIS EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOS Prazo de 10 dias - art. 34 do DL nº 3.365/41 ORIGEM: AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO nº 0001786-03.2018.4.01.4004, proposta pelo DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT em face de REQUERIDO: ANTONIO VICENTE DOS REIS.
IMÓVEL EXPROPIADO: - situado na Gleba Cantinho, na Data Palestina, Zona Rural de Nova Santa Rita-PI; área aproximada de 101 ha (cento e um hectares) e área correspondente à faixa de domínio da ferrovia é de 0,5015 ha; confronta ao Norte com terras do expropriado, ao Sul com terras do expropriado, a Leste com o imóvel pertencente ao Sr.
Francisco Vicente dos Reis e a Oeste com o imóvel pertencente ao Sr.
Edson Coelho de Assis; está registrado no Cartório do 1° Ofício, no Livro Registro Geral n° 2-T, Registro n° 3.487, às fls. 87, no Município de São João do Piauí-PI.
FINALIDADE: Dar conhecimento a terceiros interessados de que o imóvel acima descrito está sendo desapropriado e, especialmente, para que eventualmente os interessados manifestem sub-rogação no preço da indenização, em virtude de quaisquer ônus ou direitos que possam existir sobre o aludido imóvel.
SEDE DO JUÍZO: Rua Frade Macedo, nº 1.054, Bairro Aldeia, São Raimundo Nonato/PI, CEP 64.770-000, Fone: (89) 3582-9600.
Fax: (89) 3582-9616.
E-mail: [email protected] São Raimundo Nonato/PI, [datado automaticamente].
RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juiz Federal -
06/12/2019 03:08
MIGRACAO PJe ORDENADA - MIGRAÇÃO PJE - REMESSSA AUTOMÁTICA TRF1- CONFORME SEI 0001553-12.2019.4.01.8000
-
19/06/2019 11:18
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA)
-
17/06/2019 16:20
REMESSA ORDENADA: TRF
-
17/06/2019 12:18
RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS - DNIT
-
17/06/2019 11:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - DNIT
-
14/06/2019 17:25
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
04/06/2019 11:15
CARGA: RETIRADOS PGF
-
27/05/2019 12:31
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
24/05/2019 17:24
Conclusos para despacho
-
24/05/2019 17:24
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / REU
-
24/05/2019 17:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
24/05/2019 15:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/05/2019 16:33
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
-
08/05/2019 15:33
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA - EDJF1, ANO XI, Nº 82, DISPONIBILIZADO EM 08.05.2019.
-
07/05/2019 10:57
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
-
03/05/2019 12:38
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO PROCEDENTE
-
11/03/2019 17:00
Conclusos para decisão
-
11/03/2019 16:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - RÉU REQUER NOVA PERÍCIA
-
11/03/2019 16:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/02/2019 17:21
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
14/02/2019 14:18
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
14/02/2019 14:17
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
13/02/2019 17:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - DNIT
-
13/02/2019 15:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/01/2019 15:50
CARGA: RETIRADOS PGF
-
14/12/2018 12:22
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO AVALIACAO
-
21/11/2018 16:16
MANDADO: EXPEDIDO AVALIACAO
-
20/11/2018 16:32
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
20/11/2018 16:32
Conclusos para despacho
-
17/07/2018 11:16
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; FORCA MAIOR
-
17/07/2018 11:15
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
12/07/2018 15:55
Conclusos para despacho
-
12/07/2018 15:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/07/2018 11:09
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
06/07/2018 11:09
INICIAL AUTUADA
-
06/07/2018 08:40
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2018
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo contra decisão denegatória em Recurso Especial • Arquivo
Agravo contra decisão denegatória em Recurso Especial • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000365-81.2024.4.01.3314
Marcio Lima de Carvalho
Berkley International do Brasil Seguros ...
Advogado: Thalita Vaz Cintra Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/08/2025 09:42
Processo nº 1005719-39.2023.4.01.3503
Carlos Antonio Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Giana Alves Xavier
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/10/2023 17:06
Processo nº 1002070-03.2022.4.01.3503
Ana Maria Araujo Macena
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Steffany Camargo da Cruz Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/06/2022 15:26
Processo nº 1005718-54.2023.4.01.3503
Jose Maurino da Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Giana Alves Xavier
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/10/2023 16:47
Processo nº 1005487-27.2023.4.01.3503
Agna Santos Silva Carvalho
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Lyniker Borges Medeiros
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/09/2023 18:07