TRF1 - 1001225-98.2018.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 1001225-98.2018.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SINOP REPRESENTANTES POLO ATIVO: GILSON PIRES CAVALHEIRO - RS94465 e RICARDO JOSUE PUNTEL - RS31956 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DECISÃO Cuida-se de impugnação ao cumprimento de sentença por meio da qual a União Federal assevera que há um excesso de execução, no montante de R$ 10.555,49, nos cálculos apresentados pela requerente.
Instada a se manifestar, a requerente ratificou os termos da execução.
Entretanto, informou que concorda com os cálculos apresentados pela União Federal, diante da pequena diferença identificada (ID 1140337255).
Decido.
Consoante se verifica na manifestação ID 1140337255, houve a imediata concordância da exequente quanto aos cálculos apresentados pela União Federal.
Contudo, a aceitação teve como fundamento a celeridade processual e não o reconhecimento de excesso na execução, de modo que não cabe a incidência de honorários de sucumbência.
Diante do exposto, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença oposta pela União Federal e, consequentemente, homologo os cálculos de ID 569275849.
Sem custas e honorários advocatícios.
Preclusa a decisão, expeça-se precatório em nome do exequente.
Nada mais sendo requerido, arquive-se.
Intimem-se.
Sinop, datado eletronicamente.
Assinado eletronicamente ANDRÉ PERICO RAMIRES DOS SANTOS Juiz Federal Substituto -
16/01/2023 15:56
Conclusos para decisão
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24/08/2022 13:13
Juntada de manifestação
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16/08/2022 15:52
Juntada de Certidão
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16/08/2022 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/08/2022 15:52
Ato ordinatório praticado
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14/06/2022 16:59
Juntada de manifestação
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12/06/2022 19:19
Juntada de outras peças
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07/06/2022 15:56
Processo devolvido à Secretaria
-
07/06/2022 15:56
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 15:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/06/2022 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2022 19:05
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida
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27/09/2021 18:53
Conclusos para decisão
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07/06/2021 11:22
Juntada de impugnação ao cumprimento de sentença
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08/05/2021 01:35
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 07/05/2021 23:59.
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02/05/2021 22:58
Juntada de cumprimento de sentença
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05/04/2021 12:16
Expedição de Comunicação via sistema.
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05/04/2021 12:16
Expedição de Comunicação via sistema.
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05/04/2021 12:13
Juntada de Certidão
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01/11/2020 16:45
Juntada de outras peças
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30/10/2020 12:51
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 28/10/2020 23:59:59.
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02/09/2020 09:50
Juntada de manifestação
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01/09/2020 16:00
Expedição de Comunicação via sistema.
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01/09/2020 16:00
Expedição de Comunicação via sistema.
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24/08/2020 17:42
Embargos de Declaração Acolhidos
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10/08/2020 16:37
Conclusos para decisão
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18/05/2020 22:04
Juntada de manifestação
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30/03/2020 14:55
Expedição de Comunicação via sistema.
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30/03/2020 14:52
Ato ordinatório praticado
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09/02/2020 21:38
Juntada de embargos de declaração
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09/02/2020 21:36
Juntada de embargos de declaração
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22/01/2020 14:32
Expedição de Comunicação via sistema.
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22/01/2020 14:32
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/01/2020 19:10
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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17/01/2020 19:10
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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26/06/2019 19:12
Conclusos para julgamento
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19/05/2019 19:10
Juntada de manifestação
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16/04/2019 17:16
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/04/2019 17:15
Ato ordinatório praticado
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19/03/2019 14:33
Juntada de contestação
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25/01/2019 03:03
Juntada de manifestação
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24/01/2019 17:15
Expedição de Comunicação via sistema.
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24/01/2019 17:15
Expedição de Comunicação via sistema.
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07/12/2018 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2018 18:05
Conclusos para decisão
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03/12/2018 14:59
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT
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03/12/2018 14:59
Juntada de Informação de Prevenção.
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02/12/2018 21:58
Recebido pelo Distribuidor
-
02/12/2018 21:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2018
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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