TRF1 - 1003586-10.2022.4.01.3907
1ª instância - Tucurui
Polo Passivo
Partes
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Tucuruí-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Tucuruí-PA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1003586-10.2022.4.01.3907 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: FRANCIMAR DE JESUS ARAUJO REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRUNO WANDERSON LOPES RABELLO - PA29405, GUSTAVO SILVA SOUZA - PA30247 e ANA CAROLINA BARNABE BARBALHO - PA28651 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros SENTENÇA Em audiência foi constatado que existe LITISPENDÊNCIA entre este feito e a ação à ajuizada em 25/06/2022, portanto anterior ao presente feito, na 1ª Vara Cível E Criminal da Comarca de Tailândia/PA (Processo nº 0801651-73.2022.8.14.0074).
Por essa razão INDEFIRO A INICIAL e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, V do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, qual seja, 1% (um por cento) sobre o valor da causa, vez que, duplamente e sem necessidade, ajuizou ação que apenas contribui para emperramento da máquina judiciária (art. 55, I da Lei 9.099/95).
Após o trânsito em julgado, com ou sem pagamento das custas, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição, frisando, contudo, que, a teor do art. 486, § 2º do CPC, o seguimento de uma eventual nova ação restará condicionado ao pagamento das custas a que o autor fora condenado.
Intimem-se Certifique-se desde já o trânsito em julgado.
Em momento oportuno, arquive-se.
Tucuruí/PA.
Juiz Federal -
20/10/2022 15:57
Juntada de emenda à inicial
-
29/09/2022 10:20
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 10:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/09/2022 10:20
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 16:04
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Tucuruí-PA
-
12/09/2022 16:04
Juntada de Informação de Prevenção
-
09/09/2022 15:15
Recebido pelo Distribuidor
-
09/09/2022 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2022
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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