TRF1 - 1031681-39.2019.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 40 - Desembargador Federal Roberto Carvalho Veloso
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 40 - DESEMBARGADOR FEDERAL ROBERTO CARVALHO VELOSO Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 1031681-39.2019.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0000070-88.2019.4.01.3200 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO: FRANCISCO DE SOUZA CHAVES - EPP e outros DECISÃO Cuida-se, em síntese, de pedido de desistência formulado pela parte agravante.
Decido.
Consoante estabelece o art. 998 do CPC, "O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso".
Ademais, no caso dos autos, não se trata "de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida ou objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos", a ensejar a aplicação do disposto no parágrafo único do art. 998 do CPC.
Assim, a homologação do pedido de desistência do recurso é medida que se impõe.
Nesse sentido, a jurisprudência desta Corte: PROCESSUAL CIVIL.
DESISTÊNCIA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PEDIDO FORMULADO ANTES DO JULGAMENTO DO AGRAVO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
JUNTADA POSTERIOR.
ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO.
HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA. 1.
Julgado o recurso quando já protocolizado pedido de desistência, impõe-se a anulação do julgamento. 2.
A desistência do recurso é ato unilateral que não depende da anuência da parte adversa. 3.
Acórdão anulado.
Pedido de desistência homologado. (TRF1, AG 0068427-59.2015.4.01.0000, DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO, OITAVA TURMA, e-DJF1 05/08/2016) Ante o exposto, homologo a desistência do recurso de agravo de instrumento para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, data da assinatura eletrônica.
Desembargador Federal ROBERTO CARVALHO VELOSO Relator -
13/09/2019 19:44
Conclusos para decisão
-
13/09/2019 19:44
Remetidos os Autos da Distribuição ao(à) Gab. 22 - DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO MENDES
-
13/09/2019 19:44
Juntada de Informação de Prevenção.
-
12/09/2019 13:46
Recebido pelo Distribuidor
-
12/09/2019 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2023
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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