TRF1 - 1000455-66.2022.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT SENTENÇA TIPO "E" PROCESSO: 1000455-66.2022.4.01.3603 CLASSE: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) POLO ATIVO: Polícia Federal no Estado de Mato Grosso (PROCESSOS CRIMINAIS) POLO PASSIVO:ALDO APARECIDO DA SILVA RIBEIRO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FRANCIELE LUCIANA DE OLIVEIRA - MT24141/A SENTENÇA - "Tipo E" 1.
RELATÓRIO Trata-se de inquérito policial instaurado com intuito de apurar possível prática de crime de falsidade (art. 297, § 3º, inciso II, CP), em relação à anotação da CTPS, por parte do reclamado ONERIO CASTANHA e do reclamante ALDO APARECIDO DA SILVA RIBEIRO, conforme informações encaminhadas pela Vara do Trabalho de Alta Floresta/MT, no bojo da reclamação trabalhista nº 0000264- 4.2020.5.23.0046.
Relatório final 1633827/2023 2021.0071351-DPF/SIC/MT juntado em 26/04/2023 (ID 1594718354).
Em 24/07/2023 a Policia Federal juntou cópia integral do apenso do procedimento investigatório (ID 1725852553).
Em 16 de agosto de 2023 o Ministério Público Federal requereu a extinção da punibilidade do réu ONÉRIO CASTANHA ante a prescrição das condutas que lhe foram imputadas (ID 1762962080).
Dia 20/06/2024 foi realizada audiência que homologou o acordo de não persecução penal firmado entre o MPF e o indiciado ALDO APARECIDO DA SILVA RIBEIRO (ID 2133534246). É o relatório.
Passo a decidir. 2.
FUNDAMENTOS A prescrição da pretensão punitiva abstrata tem previsão no artigo 109 do Código Penal, segundo o qual “a prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime”.
Os prazos prescricionais, por sua vez, vêm elencados nos incisos do artigo 109, de acordo com o máximo da pena privativa de liberdade prevista abstratamente para o crime.
Ao delito imputado ao réu ONÉRIO CASTANHA (art. 297, § 3º, II, do Código Penal) é cominada pena máxima, em abstrato, de 6 (seis) anos, correspondendo ao prazo prescricional de doze anos, conforme disposto no artigo 109, III, do Código Penal.
Considerando que o investigado ONÉRIO CASTANHA tem 84 (oitenta e quatro) anos de idade, pois nasceu em 13.10.1938 (ID 1594718356 - Pág. 3), a prescrição, que ocorreria em doze anos (109, III do CP), deve, por força do art. 115 do CP, ser reduzida da metade, operando-se em 6 anos.
Conforme consta nos autos, o fato delituoso ocorreu no dia 08 de maio de 2017, sendo que, até a presente data, a denúncia não foi recebida, ou seja, desde o fato, não ocorreram quaisquer das causas interruptivas da prescrição estabelecidas no artigo 117 do Código Penal, tendo perpassado mais de seis anos desde o suposto cometimento do fato criminoso até a presente data.
Dessa forma, imperioso é reconhecer que a pretensão punitiva estatal foi alcançada pela prescrição pela pena máxima em abstrato. 3.
DISPOSITIVO Diante do exposto, com fundamento nos arts. 107, IV, e 109, III, do Código Penal, reconheço a prescrição pela pena em abstrato e declaro extinta a punibilidade do réu ONÉRIO CASTANHA em relação ao delito tipificado 297 art. 297, § 3º, II, do Código Penal.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Sinop/MT, datado e assinado eletronicamente.
ANDRÉ PERICO RAMIRES DOS SANTOS Juiz Federal Substituto -
10/07/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop MT INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000455-66.2022.4.01.3603 CLASSE: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) POLO ATIVO: Polícia Federal no Estado de Mato Grosso (PROCESSOS CRIMINAIS) POLO PASSIVO:ALDO APARECIDO DA SILVA RIBEIRO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FRANCIELE LUCIANA DE OLIVEIRA - MT24141/A Destinatários: ALDO APARECIDO DA SILVA RIBEIRO FRANCIELE LUCIANA DE OLIVEIRA - (OAB: MT24141/A) ONERIO CASTANHA FINALIDADE: Intimar o(s) polo passivo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 10 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
SINOP, 9 de julho de 2024. (assinado digitalmente) 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT -
20/09/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 11:05
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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24/06/2022 14:41
Juntada de outras peças
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23/06/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 15:04
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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23/06/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 13:10
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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21/06/2022 16:55
Juntada de outras peças
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07/06/2022 19:17
Juntada de petição intercorrente
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07/06/2022 18:24
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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07/06/2022 18:24
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 18:24
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2022 10:42
Juntada de manifestação
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09/02/2022 15:55
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2022 15:55
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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09/02/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2022 14:54
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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09/02/2022 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2022
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo E • Arquivo
Sentença Tipo E • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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