TRF1 - 1010950-96.2022.4.01.3304
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 19 - Des. Fed. I'talo Fioravanti Sabo Mendes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 19 - Desembargador Federal I'talo Fioravanti Sabo Mendes Processo Judicial Eletrônico 47/PJE APELAÇÃO CÍVEL (198) 1010950-96.2022.4.01.3304 APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA CREF 13/BA APELADO: LEONARDO DOS SANTOS MASCARENHAS (STUDIO LM FITNESS) E M E N T A ADMINISTRATIVO.
PROCESSO CIVIL.
CONSELHOS DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL.
CREF DA 13ª REGIÃO.
FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL.
EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA.
INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO.
DESNECESSIDADE.
AUSÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
ART. 485, VI, DO CPC. 1.
Faz-se necessário destacar, inicialmente, que os conselhos profissionais são órgãos criados por lei federal para exercer atividades que visam controlar e fiscalizar o exercício das profissões regulamentadas, sendo típica atividade estatal e de eminente interesse público e social.
Em razão disso, os conselhos de classe são investidos de poder de polícia, com atributo de auto-executoriedade, o que lhes permite a imposição de medidas coercitivas aos estabelecimentos fiscalizados. 2.
Repise-se que os conselhos profissionais são entes detentores de competência fiscalizatória e poder de polícia, com atributo de auto-executoriedade, razão pela qual podem impor medidas coercitivas aos estabelecimentos que estão sob sua fiscalização, independentemente de autorização do Poder Judiciário. 3.
Aplicação de precedentes jurisprudenciais deste Tribunal Regional Federal da 1ª Região. 4.
Em razão do poder de polícia inerente à sua atividade fiscalizatória, o CREF13/BA, ora apelante, dispõe de recursos para resolver a situação administrativamente, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário, sendo, por isso, carecedor de interesse de agir, na forma do art. 485, VI, do CPC. 5.
Apelação desprovida.
A C Ó R D Ã O Decide a Turma, à unanimidade negar provimento à Apelação, nos termos do voto do Relator. 7ª Turma do TRF da 1ª Região – Sessão virtual de 12/08/2024 a 16/08/2024.
I’TALO FIORAVANTI SABO MENDES Desembargador Federal Relator -
11/07/2024 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região BRASíLIA, 10 de julho de 2024.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA CREF 13/BA, Advogados do(a) APELANTE: ANDRE DA COSTA NUNES - BA52362-A, ANNA VALERIA DA SILVA DE SOUZA LAGO - BA31842-A, FERNANDA DE MELO VIANA DE MEDINA - BA50551-A, MIRNA TORQUATO ALMEIDA - BA67656-A .
APELADO: LEONARDO DOS SANTOS MASCARENHAS (STUDIO LM FITNESS), .
O processo nº 1010950-96.2022.4.01.3304 APELAÇÃO CÍVEL (198), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 12-08-2024 a 16-08-2024 Horário: 08:00 Local: SESSÃO VIRTUAL - GAB19 - 1 - Observação: Informamos que a sessão virtual terá duração de 05 dias úteis a contar da data de início, na forma da Resolução PRESI 10118537 e da Portaria 02/2023 do Presidente da 7ª Turma.
A sustentação pelo advogado, na sessão virtual, quando cabível, deverá ser apresentada via e-mail, a Coordenadoria Processante, em até 48 (quarenta e oito) horas da data de início da sessão virtual, por qualquer mídia suportada pelo PJE (vídeo gravado), cuja duração não poderá ultrapassar o prazo regimental de 15 minutos, ou juntar diretamente nos autos, desde que nos informe, via e-mail, que assim o fez.
Será excluído da sessão virtual, a qualquer tempo, enquanto não encerrada, o processo destacado a pedido de qualquer desembargador.
AS SOLICITACÕES DE RETIRADA DE PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUSÃO EM SESSÃO PRESENCIAL OU SESSÃO PRESENCIAL COM SUPORTE DE VÍDEO, PARA FINS DE SUSTENTACAO ORAL PRESENCIAL AO VIVO, DEVERÃO SER APRESENTADAS, VIA E-MAIL, A COORDENADORIA PROCESSANTE, ATÉ 48 HORAS (DOIS DIAS) ANTES DO DIA DE INÍCIO DA SESSÃO VIRTUAL.
E-MAIL DA TURMA: [email protected] -
28/05/2024 11:35
Recebidos os autos
-
28/05/2024 11:35
Recebido pelo Distribuidor
-
28/05/2024 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA TIPO A • Arquivo
SENTENÇA TIPO C • Arquivo
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