TRF1 - 1018032-25.2024.4.01.3300
1ª instância - 13ª Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2025 11:16
Juntada de manifestação
-
20/08/2025 00:10
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 19/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 00:38
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 00:38
Decorrido prazo de MARTHA ABREU CARIBE DE ARAUJO PINHO em 29/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 11:01
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
08/07/2025 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
06/07/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 09:42
Processo devolvido à Secretaria
-
27/05/2025 09:41
Julgado procedente o pedido
-
16/05/2025 16:59
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 13:03
Juntada de petição intercorrente
-
19/02/2025 01:35
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 17/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 01:18
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 18/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 11:43
Juntada de petição intercorrente
-
08/02/2025 19:05
Juntada de réplica
-
05/02/2025 20:22
Juntada de outras peças
-
31/01/2025 18:33
Processo devolvido à Secretaria
-
31/01/2025 18:33
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 18:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/01/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 11:40
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 00:35
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 02/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 10:15
Juntada de contestação
-
15/08/2024 15:23
Juntada de contestação
-
01/08/2024 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/08/2024 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/08/2024 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/07/2024 16:43
Juntada de contestação
-
20/07/2024 13:35
Juntada de comprovante de recolhimento de custas
-
09/07/2024 00:03
Publicado Despacho em 09/07/2024.
-
09/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
08/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 13ª Vara Federal Cível da SJBA 1018032-25.2024.4.01.3300 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARTHA ABREU CARIBE DE ARAUJO PINHO Advogado do(a) AUTOR: RODRIGO ABREU CARIBE DE ARAUJO PINHO - BA72219 REU: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, UNIÃO FEDERAL, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO 1.
Indefiro o pedido de Gratuidade de Justiça, uma vez não demonstrado o estado de miserabilidade por parte da autora, especialmente à vista dos comprovantes de rendimentos juntados com a inicial. 2.
Recolha autora as custas judiciais cotadas na certidão de ID 2135854168 (R$ 488,65) em até 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. (CPC, art. 290). 3.
Nos termos do artigo 300, § 2º, do CPC, bem como em vista do disposto no artigo 7º do referido diploma, o qual impõe zelar pelo efetivo contraditório, reservo-me para apreciar o pedido de tutela antecipada após a contestação da ré. 4.
Após o cumprimento do item 2, Cite-se a parte ré, conforme requerido.
Salvador, 4 de julho de 2024 . ÁVIO MOZAR FERRAZ DE NOVAES Juiz Federal da 12ª Vara/SJBA, na titularidade da 13ª Vara/SJBA -
05/07/2024 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/07/2024 15:14
Processo devolvido à Secretaria
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05/07/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 15:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/07/2024 15:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/07/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 16:26
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 14:57
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 13ª Vara Federal Cível da SJBA
-
02/04/2024 14:57
Juntada de Informação de Prevenção
-
01/04/2024 18:34
Recebido pelo Distribuidor
-
01/04/2024 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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