TRF1 - 1002145-36.2017.4.01.3400
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 38 - Desembargador Federal Pedro Braga Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 38 - DESEMBARGADOR FEDERAL PEDRO BRAGA FILHO Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 1002145-36.2017.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1002145-36.2017.4.01.3400 APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: VEIRANO E ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogado(s) do reclamante: RENATA ANDREA JONER PARRY, MARCELO REINECKEN DE ARAUJO APELADO: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) e outros (2) EMENTA TRIBUTÁRIO E CONSTITUCIONAL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS AO SEBRAE E INCRA.
EMENDA CONSTITUCIONAL 33/2001.
TEMA 325 E 495/STF.
APELAÇÃO DESPROVIDA. 1.
Em sede de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal firmou tese no sentido de que "as contribuições devidas ao SEBRAE, APEX e ABDI, com fundamento na Lei 8.029/1990, foram recepcionadas pela Emenda Constitucional 33/2001". (Tema 325/STF) 2.
De igual modo, quanto à contribuição para o INCRA, "É constitucional a contribuição de intervenção no domínio econômico destinada ao INCRA devida pelas empresas urbanas e rurais, inclusive após o advento da EC nº 33/2001". (Tema 495/STF) 3.
Caso em que a pretensão recursal é a de obter a declaração da inexistência de relação jurídico-tributária relativas às contribuições mencionadas com fundamento na não recepção pela EC 33/2001, entendimento esse que contraria a decisão do egrégio STF proferida sob a sistemática de repercussão geral. 4.
Apelação desprovida.
ACÓRDÃO Decide a 13ª Turma do TRF/1ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do voto do Relator.
Brasília/DF, data da assinatura eletrônica.
Desembargador Federal PEDRO BRAGA FILHO Relator -
04/07/2024 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 3 de julho de 2024.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: VEIRANO E ADVOGADOS ASSOCIADOS, UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) e INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA APELANTE: VEIRANO E ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogados do(a) APELANTE: MARCELO REINECKEN DE ARAUJO - DF14874-A, RENATA ANDREA JONER PARRY - DF26963-A APELADO: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA, SERVICO DE APOIO AS MICRO E PEQ EMPRESAS DE SAO PAULO O processo nº 1002145-36.2017.4.01.3400 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 02-08-2024 a 09-08-2024 Horário: 06:00 Local: SESSÃO VIRTUAL - GAB38 -1- - Observação: Informamos que a sessão virtual terá duração de 06 dias úteis a contar da data de início, na forma da Resolução PRESI 10118537 e da Portaria 01/2023 do Presidente da 13ª Turma.
A sustentação pelo advogado, na sessão virtual, quando solicitada e cabível, deverá ser apresentada via e-mail, a Coordenadoria Processante, em até 48 (quarenta e oito) horas da data de início da sessão virtual, por qualquer mídia suportada pelo PJE (vídeo gravado), cuja duração não poderá ultrapassar o prazo regimental de 15 minutos, ou juntar diretamente nos autos, desde que nos informe, via e-mail, que assim o fez.
Será excluído da sessão virtual, a qualquer tempo, enquanto não encerrada, o processo destacado a pedido de qualquer desembargador.
AS SOLICITACÕES DE RETIRADA DE PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUSÃO EM SESSÃO PRESENCIAL OU SESSÃO PRESENCIAL COM SUPORTE DE VÍDEO, PARA FINS DE SUSTENTACAO ORAL PRESENCIAL AO VIVO, DEVERÃO SER APRESENTADAS, VIA E-MAIL, A COORDENADORIA PROCESSANTE, ATÉ 48 HORAS (DOIS DIAS) ANTES DO DIA DE INÍCIO DA SESSÃO VIRTUAL.
E-MAIL DA TURMA: [email protected] -
11/10/2021 20:01
Juntada de petição intercorrente
-
11/10/2021 20:01
Conclusos para decisão
-
11/10/2021 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2021 14:06
Remetidos os Autos da Distribuição a 8ª Turma
-
11/10/2021 14:06
Juntada de Informação de Prevenção
-
23/09/2021 17:01
Recebidos os autos
-
23/09/2021 17:01
Recebido pelo Distribuidor
-
23/09/2021 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2023
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA TIPO A • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1084595-60.2022.4.01.3400
Sindicato dos Servidores Publ Lotados Na...
Uniao Federal
Advogado: Tiberio de Melo Cavalcante
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/12/2022 11:15
Processo nº 0005806-89.2007.4.01.3400
Conselho Federal de Farmacia
Agencia Nacional de Vigilancia Sanitaria...
Advogado: Antonio Cesar Cavalcanti Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/02/2007 12:40
Processo nº 1084595-60.2022.4.01.3400
Sindicato dos Servidores Publ Lotados Na...
Uniao Federal
Advogado: Francisco Aldairton Ribeiro Carvalho Jun...
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/05/2023 12:24
Processo nº 1004240-59.2024.4.01.3314
Cleonice de Santana
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Caroline de Souza Dias Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/05/2024 12:47
Processo nº 1002145-36.2017.4.01.3400
Veirano e Advogados Associados
Delegado Receita Federal - Brasilia
Advogado: Renata Andrea Joner Parry
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/03/2017 23:31