TRF1 - 0046260-04.2012.4.01.9199
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 40 - Desembargador Federal Roberto Carvalho Veloso
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 40 - DESEMBARGADOR FEDERAL ROBERTO CARVALHO VELOSO Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 0046260-04.2012.4.01.9199 APELANTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) APELADO: BRASIL CENTRAL DE MINERACAO LTDA, NELCI CORSO EMENTA TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO FISCAL.
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL ANTECEDENTE.
OCORRÊNCIA.
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
COBRANÇA JUDICIAL PROPOSTA 5 (CINCO) ANOS APÓS O VENCIMENTO PARA O PAGAMENTO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA.
TEMA Nº 383 DO STJ. 1.
O crédito constante da CDA objeto do processo, refere-se a imposto lançado por homologação. 2.
Os vencimentos da CDAs do processo em epígrafe datam de 29/04/1994 e 30/04/1998 e a ação foi proposta em 15/10/2003, além do termo final do lustro prescricional. 3.
O prazo prescricional quinquenal para o Fisco exercer a pretensão de cobrança judicial do crédito tributário conta-se da data estipulada como vencimento para o pagamento da obrigação tributária declarada (mediante DCTF, GIA, entre outros), nos casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação, em que, não obstante cumprido o dever instrumental de declaração da exação devida, não restou adimplida a obrigação principal (pagamento antecipado), nem sobreveio quaisquer das causas suspensivas da exigibilidade do crédito ou interruptivas do prazo prescricional (Tema nº 383 do STJ). 4.
Apelação e remessa necessária desprovidas.
ACÓRDÃO Decide a 13a Turma do TRF/1a Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa necessária.
Juiz Federal RAFAEL LIMA DA COSTA Relator Convocado -
20/06/2024 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 18 de junho de 2024.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) APELANTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) APELADO: BRASIL CENTRAL DE MINERACAO LTDA, NELCI CORSO O processo nº 0046260-04.2012.4.01.9199 (APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 19-07-2024 a 26-07-2024 Horário: 06:00 Local: SESSÃO VIRTUAL - GAB40 -1- - Observação: Informamos que a sessão virtual terá duração de 06 dias úteis a contar da data de início, na forma da Resolução PRESI 10118537 e da Portaria 01/2023 do Presidente da 13ª Turma.
A sustentação pelo advogado, na sessão virtual, quando solicitada e cabível, deverá ser apresentada via e-mail, a Coordenadoria Processante, em até 48 (quarenta e oito) horas da data de início da sessão virtual, por qualquer mídia suportada pelo PJE (vídeo gravado), cuja duração não poderá ultrapassar o prazo regimental de 15 minutos, ou juntar diretamente nos autos, desde que nos informe, via e-mail, que assim o fez.
Será excluído da sessão virtual, a qualquer tempo, enquanto não encerrada, o processo destacado a pedido de qualquer desembargador.
AS SOLICITACÕES DE RETIRADA DE PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUSÃO EM SESSÃO PRESENCIAL OU SESSÃO PRESENCIAL COM SUPORTE DE VÍDEO, PARA FINS DE SUSTENTACAO ORAL PRESENCIAL AO VIVO, DEVERÃO SER APRESENTADAS, VIA E-MAIL, A COORDENADORIA PROCESSANTE, ATÉ 48 HORAS (DOIS DIAS) ANTES DO DIA DE INÍCIO DA SESSÃO VIRTUAL.
E-MAIL DA TURMA: [email protected] horário 06 -
20/04/2020 11:38
Conclusos para decisão
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02/01/2020 21:23
Expedição de Outros documentos.
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02/01/2020 21:23
Expedição de Outros documentos.
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02/01/2020 21:23
Juntada de Petição (outras)
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02/01/2020 21:23
Juntada de Petição (outras)
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07/11/2019 11:44
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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02/08/2012 14:56
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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02/08/2012 14:54
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DO DF NOVÉLY VILANOVA DA SILVA REIS
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02/08/2012 08:49
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DO DF NOVÉLY VILANOVA DA SILVA REIS
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01/08/2012 18:22
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA DA SILVA REIS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2023
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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