TRF1 - 1000016-84.2024.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT SINOP __________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1000016-84.2024.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARLUCI PIRES DE SOUZA Advogado do(a) AUTOR: CASSIO BOCCHI GARCIA - MT28807/O REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
O réu ofereceu proposta de acordo, aceita pela parte autora, contendo, em síntese, a concessão do pedido realizado (aposentadoria por incapacidade permanente), com DIB em 14/12/2023, DIP em 01/05/2024, bem como pagamento de 100% das parcelas atrasadas entre a DIB e DIP, liquidados sob a forma de RPV.
Sobre os atrasados, até a competência 11/2021, incidirá correção monetária pelo INPC e juros de mora nos termos do art. 1º-F da Lei 9.494/17.
A partir da competência 12/2021 incidirá SELIC, uma única vez, até o efetivo pagamento.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO FIRMADO, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC.
Parâmetros para registro do benefício: Nome Completo MARLUCI PIRES DE SOUZA Filiação RAIMUNDO PEREIRA DE SOUZA ESMERALDINA PIRES DE MORAES CPF *69.***.*09-63 Benefício Concedido APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE Renda Mensal Inicial – RMI A CALCULAR Data de início do benefício – DIB 14/12/2023 Data de início do pagamento – DIP 01/05/2024 Data de cessação do benefício - DCB NÃO SE APLICA Valor dos atrasados A CALCULAR Após a comunicação para cumprimento, expeça-se RPV.
Sem honorários, nem custas, por força do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Defiro o pedido de justiça gratuita (Lei nº 1.060/50).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
ANDRE PERICO RAMIRES DOS SANTOS Juiz Federal Substituto -
04/07/2024 14:27
Conclusos para julgamento
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07/05/2024 10:01
Juntada de manifestação
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03/05/2024 15:59
Juntada de petição intercorrente
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23/04/2024 12:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/04/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 12:04
Juntada de Certidão
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14/04/2024 23:03
Juntada de laudo médico - incapacidade laborativa permanente
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19/02/2024 14:54
Juntada de documento comprobatório
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25/01/2024 14:44
Juntada de apresentação de quesitos
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17/01/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2024 14:53
Juntada de Certidão
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17/01/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 14:53
Juntada de Certidão
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17/01/2024 14:53
Perícia agendada
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16/01/2024 15:42
Processo devolvido à Secretaria
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16/01/2024 15:42
Concedida a gratuidade da justiça a MARLUCI PIRES DE SOUZA - CPF: *69.***.*09-63 (AUTOR)
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16/01/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 12:16
Conclusos para despacho
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12/01/2024 07:26
Juntada de dossiê - prevjud
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12/01/2024 07:26
Juntada de dossiê - prevjud
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12/01/2024 07:26
Juntada de dossiê - prevjud
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12/01/2024 07:26
Juntada de dossiê - prevjud
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12/01/2024 07:26
Juntada de dossiê - prevjud
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09/01/2024 16:20
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT
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09/01/2024 16:20
Juntada de Informação de Prevenção
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04/01/2024 16:12
Recebido pelo Distribuidor
-
04/01/2024 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2024
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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