TRF1 - 1028455-11.2019.4.01.3400
1ª instância - 17ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1028455-11.2019.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: BIANCA SOARES ALENCAR REPRESENTANTES POLO ATIVO: MAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI SANTOS - DF25548 POLO PASSIVO:SUPERINTENDENTE NACIONAL DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS DE GESTAO DE PESSOAS DA CEF e outros SENTENÇA Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por BIANCA SOARES ALENCAR contra ato do SUPERINTENDENTE NACIONAL DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS DE GESTAO DE PESSOAS DA CEF.
Por meio da petição (id1756131551) requer a desistência da ação.
Decido.
O artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil estabelece que o processo será extinto, sem resolução de mérito, quando a parte autora desistir da ação.
Assim, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pelo impetrante, razão pela qual DECLARO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VIII, c/c o parágrafo único do art. 200 e art. 354, todos do Código de Processo Civil - CPC.
Sem honorários advocatícios, conforme art. 25, da Lei 12.016/2009 e nos termos dos enunciados da Súmula n. 512, do STF e n. 105 do STJ.
Defiro o benefício da gratuidade de justiça.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publicada e registrada eletronicamente.
Brasília, DF, 2 de julho de 2024.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
10/08/2023 18:15
Juntada de petição intercorrente
-
11/05/2023 18:11
Conclusos para decisão
-
11/05/2023 18:11
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
18/11/2022 17:14
Juntada de petição intercorrente
-
21/05/2021 16:57
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
-
21/05/2020 15:25
Juntada de Parecer
-
20/05/2020 15:18
Expedição de Comunicação via sistema.
-
28/01/2020 11:30
Decorrido prazo de SUPERINTENDENTE NACIONAL DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS DE GESTAO DE PESSOAS DA CEF em 24/01/2020 23:59:59.
-
22/01/2020 18:21
Decorrido prazo de BIANCA SOARES ALENCAR em 31/12/2019 23:59:59.
-
19/12/2019 00:56
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 18/12/2019 23:59:59.
-
13/12/2019 17:38
Mandado devolvido cumprido
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13/12/2019 17:38
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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09/12/2019 18:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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27/11/2019 11:40
Juntada de Informações prestadas
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26/11/2019 17:42
Expedição de Mandado.
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18/11/2019 20:24
Expedição de Comunicação via sistema.
-
18/11/2019 20:24
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/11/2019 16:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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12/11/2019 16:38
Não Concedida a Medida Liminar
-
12/11/2019 15:39
Juntada de Certidão
-
12/11/2019 15:39
Conclusos para decisão
-
17/10/2019 15:00
Remetidos os Autos (em razão de prevenção) de Juiz Federal Substituto para Juiz Federal Titular
-
17/10/2019 14:59
Restituídos os autos à Secretaria
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17/10/2019 14:59
Cancelada a movimentação processual de conclusão
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17/10/2019 13:22
Juntada de Certidão
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15/10/2019 12:31
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
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15/10/2019 12:30
Juntada de Certidão
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01/10/2019 15:24
Declarada incompetência
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27/09/2019 14:17
Conclusos para decisão
-
27/09/2019 14:11
Remetidos os Autos da Distribuição a 14ª Vara Federal Cível da SJDF
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27/09/2019 14:11
Juntada de Informação de Prevenção.
-
26/09/2019 11:54
Recebido pelo Distribuidor
-
26/09/2019 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2019
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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