TRF1 - 1006599-79.2024.4.01.3314
1ª instância - Alagoinhas
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Alagoinhas-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Alagoinhas BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1006599-79.2024.4.01.3314 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: VICTORIA DA SILVA HUTTNER REPRESENTANTES POLO ATIVO: VICTORIA DA SILVA HUTTNER - MT20515/B POLO PASSIVO:.PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS e outros Destinatários: VICTORIA DA SILVA HUTTNER VICTORIA DA SILVA HUTTNER - (OAB: MT20515/B) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 10 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
ALAGOINHAS, 16 de julho de 2024. (assinado digitalmente) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Alagoinhas-BA -
09/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Alagoinhas-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Alagoinhas-BA PROCESSO: 1006599-79.2024.4.01.3314 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: VICTORIA DA SILVA HUTTNER REPRESENTANTES POLO ATIVO: VICTORIA DA SILVA HUTTNER - MT20515/B POLO PASSIVO:.PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS DESPACHO 01 - Trata-se de Mandado de Segurança com pedido liminar, ajuizado por VICTORIA DA SILVA HUTTNER - CPF, em face do PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS, com o objetivo de que seja declarada a ilegalidade da pontuação zero dada pela banca examinadora aos quesitos impugnados no certame público objeto da lide.
Não foi juntada procuração, tendo em vista a parte alegar ser advogada, atuando em na defesa de interesse próprio. 02 - Da análise do autos, verifica-se, todavia, que a parte autora olvidou-se em trazer aos autos documento de identificação com foto, em que contenha o número de CPF, além de documentos que atestem a sua qualidade de advogada.
Frise-se que os documentos de ID 2136110563 encontram-se ilegíveis.
Diante do exposto, assino o prazo de 15 (quinze) dia, a fim de que a pendência em questão seja sanada. 03 - Noutro lado, intime-se a parte autora para que, no mesmo prazo, emende a inicial, apresentando aos autos comprovante de residência válido (conta de água, energia, telefone, cadÚnico, etc), legível e atualizado (com até 12 meses de emissão), sob pena de extinção do processo sem exame do mérito.
Registre-se que o referido comprovante deverá estar em nome da parte autora, caso contrário, deverá ser comprovado o vínculo de parentesco com o titular do comprovante, através do CadÚnico, ou documento que indique o parentesco, ou, comprovado o vínculo jurídico, através de contrato de aluguel ou outro documento que o substitua. 04 - Por fim, constato que a parte impetrante também não informou qual a pessoa jurídica a qual se vincula a autoridade coatora indicada, sendo tal informação salutar para o andamento processual nos termos do art. 6ª da lei 12.016/09: Art. 6o A petição inicial, que deverá preencher os requisitos estabelecidos pela lei processual, será apresentada em 2 (duas) vias com os documentos que instruírem a primeira reproduzidos na segunda e indicará, além da autoridade coatora, a pessoa jurídica que esta integra, à qual se acha vinculada ou da qual exerce atribuições. 05 - Nesse cenário, deve a impetrante ser intimada para, também no prazo quinzenal, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, informando a pessoa jurídica a qual se vincula a autoridade coatora descrita na inicial. 06 - Após, voltem-me conclusos para deliberações, inclusive no que tange ao pedido de tutela de urgência formulado. 07 - Intime(m)-se.
Cumpra-se.
ALAGOINHAS, 8 de julho de 2024.
Diego de Souza Lima Juiz Substituto -
05/07/2024 23:12
Recebido pelo Distribuidor
-
05/07/2024 23:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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